Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
31.051 20/02/25 Obrigações acessórias - Mudança de estabelecimento para outro endereço dentro do mesmo município - Emissão de Nota Fiscal.
31.026 20/02/25 Obrigações acessórias - Aquisição e revenda de livros impressos por gráfica - Venda de livro em formato digital ("e-book") - CFOP.
30.962 20/02/25 Substituição tributária - Venda à ordem - Adquirente original paulista optante pelo Simples Nacional, vendedor remetente em outro Estado e destinatário final órgão ou entidade pública mencionado no artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000.
30.794 20/02/25 Aquisição de combustível, óleo lubrificante, pneus e câmaras de ar utilizados na prestação de serviço de transporte - Crédito.
30.784 20/02/25 Obrigações acessórias - Fornecimento de bebidas, alimentação e outras mercadorias - Divisão de pagamento - Itens - Emissão de CF-e-SAT.
30.779 20/02/25 Contratação de mão de obra prisional - Inscrição Estadual no estabelecimento prisional - Operação de transferência.
30.572 20/02/25 Obrigações Acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Operações com resíduos de materiais - Diferimento.
30.869 19/02/25 Obrigações acessórias - Remessa de paletes que acondicionam mercadorias - Isenção cuja condição não se concretizou.
30.117 19/02/25 Contratação de mão de obra prisional - Inscrição Estadual no estabelecimento prisional.
29.197 19/02/25 Industrialização por conta de terceiro - Estabelecimentos de mesmo titular - Transferência de produção do estabelecimento - Crédito.
30.982 18/02/25 Remessa e retorno de gado bovino utilizado em "festa do peão" - Locação - Ativo imobilizado - Entrega diretamente no local do evento, por solicitação do locatário.
30.819 18/02/25 Obrigações acessórias - Operações realizadas sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) - Nota Fiscal - CFOP.
30.246 18/02/25 Operações internas com os produtos da indústria de processamento eletrônico de dados - Alíquota aplicável.
30.086 18/02/25 Operações em feiras e eventos no Estado de São Paulo - Contribuinte de outro Estado.
29.125 17/02/25 Transferência interna de mercadoria para estabelecimento do mesmo titular - Crédito outorgado.
31.048 14/02/25 Venda à ordem - Venda efetuada pela internet para não contribuinte - Entrega em estabelecimento filial do vendedor (loja física).
30.958 14/02/25 Insumos agropecuários - Importação do fertilizante "Osmocote" classificado no código 3105.20.00 da NCM - Redução de base de cálculo.
30.863 14/02/25 Obrigações acessórias - Bem pertencente ao Ativo Imobilizado - Sinistro e emissão de documentos fiscais
30.780 14/02/25 Restituição - Decisão judicial transitada em julgado - Portaria SRE 84/2022.
30.745 14/02/25 Substituição tributária - Transferência de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária entre estabelecimentos do mesmo titular localizados no Estado de São Paulo.
30.311 14/02/25 Produtor rural - Operações com milho em grão destinado a varejista e a fabricante de farinha de milho e derivados - Diferimento.
30.308 14/02/25 Industrialização por conta de terceiros - Retorno do produto pronto ao autor da encomenda - Tributação.
31.244 13/02/25 Crédito acumulado - Possibilidade de transferir crédito acumulado para estabelecimento fornecedor a título de pagamento das aquisições feitas por estabelecimento industrial nas operações de compra de furgões, vans, "pick-ups" e camionetes.
30.984 13/02/25 Operação interestadual que destine para o Estado de São Paulo gado bovino a ser utilizado em "festa do peão" - Recolhimento do DIFAL.
30.948 13/02/25 Operador logístico (Portaria CAT-31/19 e Ajuste SINIEF 35/2022) - Saída de mercadoria depositada em Operador Logístico situado em Estado diverso do depositante e signatário do Ajuste SINIEF 35/2022 - Crédito de ICMS referente ao serviço de transporte.
30.914 13/02/25 Direito ao crédito - Prestação de serviço de transporte intermunicipal - Tomador depositante paulista - Remessa interna de mercadorias para armazém geral localizado no Estado de São Paulo.
30.429 13/02/25 Devolução de mercadoria efetuada por pessoa natural ou jurídica, não contribuinte e não obrigada à emissão de documento fiscal - Devolução por outra hipótese, não sendo garantia - Prazo para devolução - Crédito do imposto.
30.131 13/02/25 Redução de base de cálculo - Artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000 - Saídas internas promovidas por um estabelecimento paulista que as tenha recebido de fabricante em operação interestadual de transferência.
29.946 13/02/25 Transferência interna de mercadoria para estabelecimento do mesmo titular - Crédito outorgado.
30.755 12/02/25 Simples Nacional - Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados em distintas unidades da Federação - Diferencial de alíquotas.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.