Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
15.828 18/08/17 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto nº 51.597/2007
15.652 18/08/17 Operação de circulação de mercadoria - Fornecimento de mercadoria precedida de atividade imaterial - Incidência - Base de cálculo
15.426 18/08/17 Energia Elétrica - Obrigações acessórias - Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Alienação de excedente de energia elétrica - Nota fiscal - CFOP
15.175 18/08/17 Crédito - Fabricação de bem destinado ao Ativo Imobilizado
16.091 17/08/17 Isenção (artigo 162 do Anexo I do RICMS/2000) - Parceria Público-Privada - Construção de hospitais - Operações com cadeiras
15.967 17/08/17 Obrigações acessórias - Devolução por não contribuinte - Nota Fiscal
15.943 17/08/17 Armazém Geral - Operações internas de remessa de mercadoria para depósito em armazém geral e de retorno para o depositante - Requisitos para a não incidência do imposto (artigo 7º, I e III, do RICMS/SP)
15.931 17/08/17 Operações internas com máquinas e implementos agrícolas realizadas pelo fabricante - Partes e peças - Diferimento (Decreto nº 51.608/2007) - Substituição tributária (artigo 313-O do RICMS/2000)
16.059 16/08/17 Obrigações acessórias - Mercadorias depositadas em armazém geral situado no Estado de São Paulo - Perecimento, perda, roubo ou deterioração no armazém geral
15.929 16/08/17 Obrigações acessórias - Operações com produtos alimentícios - Nota fiscal - CFOP
15.905 16/08/17 Crédito - Aquisição de insumos de substituído tributário optante pelo regime do Simples Nacional
15.888 16/08/17 Crédito do imposto - Aquisição de embalagens utilizadas na apresentação comercial do produto
15.742 16/08/17 Crédito outorgado (artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000) - Produtos têxteis
15.918 15/08/17 ICMS -Venda de mercadorias via comércio eletrônico - Consumidor final não contribuinte - Base de cálculo - Frete - Nota Fiscal
15.851 15/08/17 Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Correção de dados cadastrais do tomador do serviço de transporte após a prestação do serviço
15.834 15/08/17 Simples Nacional - Diferencial de Alíquotas - Aquisição de aquecedores solares (NCM 8419.19.10) de outro Estado - Isenção (artigo 30, Anexo I, RICMS/2000)
15.412 15/08/17 Substituição tributária - Saídas de "assentos para crianças a serem utilizados no transporte no carro", classificados sob o código 9401.90.90 da NCM
15.182 15/08/17 Emenda Constitucional 87/2015 - Diferencial de alíquotas - Aquisição de mercadoria por consumidor final não contribuinte de outro Estado para entrega em local de obra de construção civil em Estado diferente da sede do adquirente
14.755 15/08/17 Obrigações acessórias - Sistema de Integração - Remessa de aves e insumos para sociedade empresarial - CFOP
15.205 14/08/17 Crédito - Manutenção, Reparo e Reforma de bem do Ativo Imobilizado (CPC nº 27/2015)
15.188 14/08/17 Crédito outorgado - Redução de base de cálculo - Inaplicabilidade aos produtos embutidos - Ajuste Contábil
15.167 14/08/17 Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica-NF-e - Crédito - Procedimento
15.140 14/08/17 Venda de alimentos e bebidas em restaurante - Possibilidade de opção pelo regime especial de tributação instituído pelo Decreto nº 51.597/2007
16.100 11/08/17 Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária
16.097 11/08/17 Produtor Rural - Situações de obrigatoriedade de utilização de Nota Fiscal Eletrônica em substituição a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) em operações interestaduais - Obrigatoriedade do preenchimento do CNPJ na Nota Fiscal de Produtor (modelo 4)
16.076 11/08/17 Obrigações Acessórias - Venda fora do estabelecimento em eventos, feiras, exposições ou locais semelhantes em outros Estados - Utilização do equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos)
16.068 11/08/17 Roubo ou furto de mercadoria ocorrido durante o transporte, após a saída do estabelecimento remetente - Ocorrência do fato gerador - Procedimento
16.051 11/08/17 Obrigações acessórias - Vendedor paulista e adquirente não contribuinte, de outro Estado - Mercadoria não entregue ao destinatário - Nota Fiscal Eletrônica de retorno - Emenda Constitucional 87/2015 - Destaque da parcela do diferencial de alíquota que cabe ao Estado de origem
16.045 11/08/17 Compra e venda de mercadorias no exterior sem entrada física no Brasil (operação back to back) - Repercussão nas obrigações principais e acessórias do ICMS
16.022 11/08/17 Obrigações acessórias - Mercadorias industrializadas para terceiros - Retorno de insumos recebidos e não empregados no processo produtivo - Destinatário não localizado - Devolução - CFOP
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.