Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
11.833 29/07/16 Substituição tributária - Operações com materiais elétricos de uso automotivo
11.761 29/07/16 Obrigações Acessórias - Carta de Correção Eletrônica - Prazo-limite - Erro no preenchimento de CFOP
11.705 29/07/16 Redução de base de cálculo - Convênio ICMS 52/1991
11.691 29/07/16 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria a estabelecimento contribuinte do Remessa diretamente a filial do adquirente - Emissão de documentação fiscal
11.645 29/07/16 Industrialização por conta de terceiro - Retorno das mercadorias industrializadas ao estabelecimento encomendante - Energia elétrica empregada no processo produtivo
11.644 29/07/16 Venda e colocação de acessórios em veículos - Incidência - Nota Fiscal
10.288 29/07/16 Fabricante de tintas e vernizes - Vendas a consumidores finais não contribuintes, domiciliados em outros Estados da Federação - Entregas realizadas neste ou em outro Estado - Alíquotas - Emenda Constitucional 87/2015 - Diferencial de alíquotas
11.881 28/07/16 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas - Protocolo ICMS 31/2009
11.823 28/07/16 Substituição tributária - Operações com espátulas classificadas no código 8214.10.00 da NCM
11.822 28/07/16 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
11.817 28/07/16 Substituição Tributária - Operações interestaduais com destino a contribuinte localizado em outro Estado
11.810 28/07/16 Substituição tributária - Operações com dobradiças para móveis e parafusos
11.790 28/07/16 Substituição tributária - Operações com refrigeradores
11.747 28/07/16 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
11.738 28/07/16 Substituição tributária - Operações com contraceptivos de uso veterinário
11.729 28/07/16 Substituição tributária - Operações interestaduais com autopeças (baterias) - Protocolo ICMS 41/2008
11.643 28/07/16 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas
11.637 28/07/16 Substituição tributária - Redução da carga tributária - Pedido de ressarcimento - Transferência de crédito (saldo credor) para terceiros
11.597 28/07/16 Reajustamento de preço em função de variação cambial positiva amparado por contrato escrito prévio - Emissão de Nota Fiscal complementar
11.558 28/07/16 Consignação mercantil
11.664 27/07/16 Partes e peças de máquinas e implementos agrícolas classificadas nas posições 8432, 8433 (com exceção de partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias e classificadas no código 8433.90.90 da NCM) e 8436 da NCM - Diferimento
11.607 27/07/16 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas
11.592 27/07/16 Diferimento de que trata o Decreto nº 51.608/07 - Condições para aplicação
11.622 26/07/16 Devolução de mercadorias não entregues ao destinatário - Obrigações acessórias - CFOP
9.215 25/07/16 Empresa constituída para propósito específico referente à execução de contrato - Encerramento das atividades referentes à movimentação de mercadorias - Manutenção de inscrição estadual - Cumprimento de obrigações acessórias - Mudança para local onde já funciona empresa de outra titularidade
11.669 25/07/16 Construção civil - Movimentação de materiais e bens por empresa construtora
11.631 25/07/16 Substituição tributária - Operação de saída de mercadoria com destino a Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC) - CFOP
11.640 22/07/16 Devolução de mercadoria, em virtude de garantia, ao fabricante substituto tributário de outro Estado - Desfazimento - CFOP
11.599 22/07/16 Roubo ou furto de mercadoria vendida durante o seu transporte - Incidência
10.453 22/07/16 Centro de distribuição de empresa transportadora (cross docking) - Prestação de serviço de transporte efetuada em etapas sob a responsabilidade de um mesmo prestador - Coleta e estadia da mercadoria para consolidação e otimização de cargas - Ordem de Coleta de Cargas, mod. 20 - Prazo para emissão do CT-e
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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