Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
16.333 15/09/17 Substituição tributária - Operações com artefatos de uso doméstico
16.278 15/09/17 Substituição Tributária - Operações com baús, malas e maletas para viagem - NCM 4202.1 e 4202.9, e CEST 19.005.01, incluindo malas e sacolas pet utilizadas no transporte de animais
16.212 15/09/17 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria fabricada pelo remetente - Mercadoria não recebida pelo destinatário e devolvida ao remetente original - CFOP
16.323 14/09/17 Obrigações acessórias - Farmácia de manipulação - Medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas - Emissão de documentos fiscais
16.322 14/09/17 Insumos Agropecuários - Isenção - Ração animal
16.257 14/09/17 Saída de mercadoria destinada a mostruário - Destaque do imposto - CFOP
16.183 14/09/17 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro -Estabelecimento industrializador - Remessa parciais periódicas em retorno ao autor da encomenda - Emissão de Nota Fiscal
16.110 14/09/17 Farmácia de manipulação - Medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas conforme alínea a do inciso VII, do § 4º do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006 - Incidência do ISSQN
16.098 14/09/17 Farmácia de manipulação - Medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas conforme alínea a do inciso VII, do § 4º do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006 - Incidência do ISSQN
16.037 14/09/17 Obrigações acessórias - Salvado de sinistro de propriedade de empresas seguradoras - Aquisição em leilão - Responsabilidade pela emissão da Nota Fiscal - Escrituração da Nota Fiscal
16.011 14/09/17 Obrigações acessórias - Retorno de mercadoria enviada para conserto (industrialização por terceiros) e posterior revenda - Descrição dos materiais aplicados e do serviço prestado no quadro de Dados do Produto e Serviço - Nota Fiscal
15.849 14/09/17 Depósito de mercadorias para terceiros - Mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
16.210 13/09/17 Conceito de industrialização para fins de incidência do tributo
16.000 13/09/17 Industrialização por conta de terceiro - Devolução, ao industrializador, de produto objeto de industrialização sob encomenda, para refazimento do processo de industrialização - CFOP
15.974 13/09/17 Entrada de pallets utilizados no transporte de mercadoria importada - Obrigações acessórias
16.271 12/09/17 Obrigações acessórias - Aquisição de gado proveniente de produtor rural de outro Estado por produtor rural paulista - Documento hábil para o aproveitamento do crédito
16.262 12/09/17 Produtor Rural - Crédito - Transferência
16.244 12/09/17 Empresa prestadora de serviços de transporte - Optante pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000) - Programa de Ação Cultural (artigo 20 do Anexo III do RICMS/2000)
16.184 12/09/17 Crédito outorgado (artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000) - Portaria CAT 35/2017
15.738 11/09/17 Aquisição interestadual de mercadorias utilizadas na prestação de serviço por empresa de construção civil - Diferencial de alíquotas
15.930 06/09/17 Transporte - Subcontratação - Decisão Normativa CAT 01/2017 - Vedação ao crédito pela subcontratante
15.002 06/09/17 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia
16.312 05/09/17 Substituição tributária - Escala de produção industrial não relevante
16.194 05/09/17 Substituição tributária - Operações com ferramentas - Redução de base de cálculo do artigo 1º do Anexo II do RICMS/2000
16.175 05/09/17 Obrigações acessórias - Lanchonete optante pelo Simples Nacional - CFOPs utilizados na aquisição e venda de mercadorias - EFD - Obrigatoriedade
16.173 05/09/17 Aquisição interestadual de bem destinado ao ativo imobilizado por optante do Simples Nacional - Reduções de base de cálculo previstas no Convênio ICMS nº 52/91 - Diferencial de alíquota
16.024 05/09/17 Exclusão de crédito de ativo imobilizado da fórmula de estorno do crédito - Portaria CAT-35/2017
15.996 05/09/17 Transporte -- Subcontratação - Decisão Normativa CAT 01/2017 - Vedação ao crédito pela subcontratante
15.963 05/09/17 Empresa optante pelo Simples Nacional - Prestação de serviço de transporte que executa como subcontratada - Substituição tributária - Apuração do imposto devido - Vedação de crédito pela empresa subcontratante
8.838 04/09/17 Substituição tributária - Operações com tintas produzidas em sistema tintométrico - Aquisição de insumos sujeitos e excluídos do regime da substituição tributária - Obrigações acessórias - Simples Nacional
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.