Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
15.917 18/10/17 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de Alíquotas - Autopeças
16.407 17/10/17 Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Crédito - Procedimento
16.336 17/10/17 Substituição de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica por empresa distribuidora de energia elétrica - Procedimento relativos ao respectivo adquirente contribuinte de ICMS que se creditou do valor original
15.889 17/10/17 Industrialização por encomenda - Encomendante contribuinte do imposto que remete mercadoria avariada para conserto à assistência técnica e o produto consertado destina-se a posterior saída
15.376 16/10/17 Redução de Base de Cálculo - Carnes
16.513 10/10/17 Demonstração - Retorno de mercadorias em prazo superior a sessenta dias - Recolhimento do imposto devido com os acréscimos legais
16.185 10/10/17 Aquisição de resíduo de plástico por estabelecimento industrial optante pelo Simples Nacional
16.508 09/10/17 Incidência - Prestação de serviço de comunicação - Veiculação onerosa de publicidade por meio da internet
16.436 09/10/17 Retorno de paletes utilizados previamente no transporte de mercadorias - Prestação de serviço de transporte - Isenção
16.405 06/10/17 Aquisição e distribuição de brindes - Entrega a consumidor final em seu estabelecimento e em feiras e eventos localizados dentro do território paulista - Emissão de Nota Fiscal
16.379 06/10/17 Transferência de mercadorias do centro de distribuição paulista para filiais localizadas no Estado de São Paulo - Base de cálculo - Custo de aquisição
16.362 06/10/17 Abastecimento de veículo próprio em postos de abastecimento de combustíveis localizados em outros Estados - Combustível destinado a consumo imediato
16.198 06/10/17 Armazém Geral - Mercadoria depositada por estabelecimento situado no mesmo Estado do armazém geral - Remessa para depósito e posterior saída por conta e ordem do depositante
16.344 05/10/17 Substituição tributária - Operações com medicamentos
16.334 05/10/17 Obrigações acessórias - Operações com produtos alimentícios - Nota fiscal - CFOP
16.295 05/10/17 Aquisição interestadual de mercadoria destinada ao ativo imobilizado - Diferencial de alíquota
16.225 05/10/17 Alíquota - Resolução SF-04/1998 - Operações com fonte de alimentação ATX para computadores, classificado na NCM 8504.40.21
16.215 05/10/17 Crédito Outorgado - Artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000
16.105 05/10/17 Substituição Tributária - Operações interestaduais com mercadoria constante do artigo 313-Z19 do RICMS/2000 quando não há Convênio ou Protocolo entre os Estados
16.297 04/10/17 Depósito fechado - Movimentação de mercadorias - Informações cadastrais - Tipo de unidade e CNAE
16.396 03/10/17 Crédito outorgado (artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000)
16.288 03/10/17 Base de cálculo - Inclusão do IPI - Venda de peças de reposição destinadas a máquinas e equipamentos pertencentes a ativo imobilizado
16.201 03/10/17 Redução de base de cálculo - Laticínios e produtos comestíveis de origem animal
16.192 03/10/17 Substituição tributária - Operações com produtos de perfumaria - RC nº 16.192/2017
16.042 03/10/17 Substituição Tributária - Nota Fiscal de Ressarcimento - Apropriação pelo destinatário da Nota Fiscal de Ressarcimento do valor retido antecipadamente por substituição tributária
16.176 28/09/17 Operação de transferência de titularidade - Créditos de ICMS existentes na escrita fiscal do estabelecimento transferido
16.232 25/09/17 Obrigações Acessórias - Obrigatoriedade de preenchimento do código GTIN na Nota Fiscal Eletrônica
16.119 25/09/17 Industrialização por conta de terceiro - Devolução, ao industrializador, de produto objeto de industrialização sob encomenda, para refazimento do processo de industrialização - CFOP
15.876 25/09/17 Aquisição de combustível em outro Estado por contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional para abastecimento em seu veículo - Diferencial de alíquota
16.430 22/09/17 Substituição tributária - Operações com bebidas alcoólicas - CEST
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.