Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
15.453 06/07/17 Insumos Agropecuários - Isenção - Redução de base cálculo - Ração animal
15.451 06/07/17 Aquisição de óleo usado de pessoa física dentro do estabelecimento - Futura comercialização - Emissão de Nota Fiscal
15.440 06/07/17 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Nota Fiscal emitida pelo industrializador na saída dos produtos resultantes da industrialização - Código NCM
15.040 06/07/17 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas
14.440 06/07/17 Remessas interestaduais de mercadorias para demonstração e mostruário a não contribuinte do imposto
14.381 06/07/17 Remessas interestaduais de mercadorias para demonstração e mostruário a não contribuinte do imposto
13.322 06/07/17 Remessas interestaduais de mercadorias para demonstração e mostruário a não contribuinte do imposto
13.159 06/07/17 Remessas interestaduais de mercadorias para demonstração e mostruário a não contribuinte do imposto
13.072 06/07/17 Remessas interestaduais de mercadorias para demonstração e mostruário a não contribuinte do imposto:
931M1 05/07/17 Substituição Tributária - Óleo lubrificante não derivado de petróleo classificado no código 2710.19.32 da NBM/SH - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
9231M1 05/07/17 Comércio varejista - Operações com destino a obra de construção civil situado neste ou em outro Estado - Alíquota aplicável - CFOP - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
9032M1 05/07/17 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas - Entrega de brindes ou presentes por conta e ordem de terceiro - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
8764M1 05/07/17 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
15.896 05/07/17 Substituição tributária - Operações com conversores e retificadores
15.847 05/07/17 Importação por conta e ordem de terceiros realizada por empresa importadora situada em outro Estado em nome de adquirente paulista - Local da operação
15.830 05/07/17 Regime especial para distribuidor hospitalar (Portaria CAT-198/2009) -Operações de saídas em bonificação, doação ou de amostras grátis (isentas)
15.762 05/07/17 Operação de Importação - Importação de insumos sob o regime aduaneiro de drawback - Pagamento do imposto em razão do não atendimento dos requisitos previstos para a isenção (exportação indireta) - Emissão de Nota Fiscal Complementar
15.728 05/07/17 Armazém Geral - Depósito de mercadoria por depositante situado em outro Estado - Venda de mercadoria por valor superior à remessa - Nota Fiscal complementar emitida pelo depositante - Crédito
15.579 05/07/17 Substituição Tributária - Operações Interestaduais - Convênios e Protocolos - Obrigações acessórias - Guia Nacional de Recolhimentos Especiais (GNRE)
15.409 05/07/17 Resolução do Senado Federal 13/2012 - Preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação - Código de Situação Tributária (CST)
15.402 05/07/17 Obrigações Acessórias - Procedimentos no caso de quebra de sequência da numeração de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
15.399 05/07/17 Retorno de mercadoria remetida a título de mostruário - Diferencial de alíquota
15.389 05/07/17 Crédito - Operações internas com carnes bovinas - Pauta Fiscal
15.374 05/07/17 Movimentação de paletes e contentores - Locação - CFOP
15.334 05/07/17 Obrigações acessórias - Produtos impróprios para consumo - Devolução - Baixa no estoque
15.310 05/07/17 Obrigações acessórias - Venda de combustíveis e ARLA (Agente Redutor Liquido de Óxido de Nitrogênio Automotivo) para contribuinte deste e de outro Estado - Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT) - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - CFOP
15.174 05/07/17 Substituição tributária - Critério para valoração das mercadorias para cálculo do pedido de ressarcimento (Portaria CAT-158/2015)
15.022 05/07/17 Diferimento - Bebidas alcóolicas e demais produtos, classificados nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da NCM - Insumo na fabricação de bebidas - Portaria CAT 10/2007
15.924 04/07/17 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Redução de base de cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000
15.853 04/07/17 Recusa de recebimento - Mercadorias não entregues ao destinatário - Devolução - Obrigações acessórias - Preenchimento dos campos Emitente e Destinatário - CFOP
Primeira
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309
310
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.