Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
15.576 17/07/17 Saídas internas de carne com destino a restaurantes e fornecedores de refeições ou de alimentos processados - Conceito de consumidor final
15.477 17/07/17 Crédito - Artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000
15.090 17/07/17 Redução de Base de Cálculo - Operações internas com óleo de palma e gordura de palma
15.928 14/07/17 Obrigações acessórias - Hotel - Cupom Fiscal Eletrônico - SAT - Emissão englobada no momento do check out - Inclusão do CPF do consumidor após a emissão
15.913 14/07/17 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Redução de base de cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000 - Empresa optante pelo regime do Simples Nacional
15.908 14/07/17 Operações de venda à ordem com sucata metálica - Diferimento
15.708 14/07/17 Alíquota - Operações internas com o produto denominado "BIT", classificado sob o código 8207.90.00 da NCM - Anexo I da Resolução SF-04/1998
15.704 14/07/17 Crédito - Operação Interestadual - Benefício ou incentivo em desacordo com alínea "g" do inciso XII do § 2º da Constituição Federal - Recolhimento da diferença entre o valor destacado no documento fiscal e o valor realmente suportado pelo remetente - Escrituração
15.685 14/07/17 Obrigações acessórias - Venda à Ordem e venda para entrega futura - Emissão de documentos fiscais pelo adquirente original
15.667 14/07/17 ICMS- Aplicação de alíquota a painéis de madeira
15.636 14/07/17 Redução de base de cálculo (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000) - Saída interna de estabelecimento atacadista
15.635 14/07/17 Redução de base de cálculo (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000) - Saída interna de estabelecimento atacadista
15.634 14/07/17 Redução de base de cálculo (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000) - Saída interna de estabelecimento atacadista
15.633 14/07/17 Redução de base de cálculo (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000) - Saída interna de estabelecimento atacadista
15.632 14/07/17 Redução de base de cálculo (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000) - Saída interna de estabelecimento atacadista
15.631 14/07/17 Redução de base de cálculo (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000) - Saída interna de estabelecimento atacadista
15.630 14/07/17 Redução de base de cálculo (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000) - Saída interna de estabelecimento atacadista
15.629 14/07/17 Redução de base de cálculo (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000) - Saída interna de estabelecimento atacadista
15.567 14/07/17 Redução de base de cálculo - Crédito outorgado - Produtos Têxteis
15.482 14/07/17 Redução de base de cálculo - Crédito Outorgado - Produtos têxteis
15.468 14/07/17 Operações a consumidor final deste Estado - Cálculo do imposto devido por substituição tributária
15.466 14/07/17 Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária
15.365 14/07/17 Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica-NF-e - Crédito - Procedimento
15.356 14/07/17 Isenção - Operações interestaduais - Açafrão
15.085 14/07/17 Transferência de combustível (óleo diesel) por fabricante de açúcar e álcool para estabelecimento rural do mesmo titular (artigo 7º, inciso III, do Anexo X do RICMS/2000)
15.053 14/07/17 Operações internas com implementos e tratores agrícolas usados - Alíquota - Diferimento
15.743 13/07/17 Imposto pago indevidamente com destaque em Nota Fiscal de venda a consumidor final - Restituição
15.688 13/07/17 Transferência de crédito por produtor rural ao adquirente de gado em pé ­- Limite de transferência
15.086 13/07/17 Crédito - Embalagem para acondicionar os produtos comercializados - Operações beneficiadas com isenção
15.687 12/07/17 Transferência de crédito por produtor rural ao adquirente de gado em pé ­- Limite de transferência - Escrituração
Primeira
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307
308
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316
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.