Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
30.513 31/10/24 Industrialização por conta e ordem de terceiro - Autor da encomenda e industrializador estabelecidos em São Paulo - Remessa de matéria-prima diretamente do fornecedor para o industrializador - Retorno do produto pronto ao autor da encomenda - Emissão de documentos fiscais.
30.487 31/10/24 Crédito outorgado (artigo 40, § 5º, item 2, do Anexo III do RICMS/2000) - Pescados.
30.438 31/10/24 Substituição tributária - Redução de base de cálculo do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000 - Empresa optante pelo regime do Simples Nacional - Operações com água mineral em embalagens retornáveis de 10 ou 20 litros.
29.173 31/10/24 Transferência de titularidade de estabelecimento - Direito ao aproveitamento dos créditos do ICMS existentes na escrita fiscal do estabelecimento transferido - Continuidade operacional do estabelecimento.
28.743 31/10/24 Consignação Mercantil - Venda de mercadoria por filial do consignatário.
30.546 30/10/24 Crédito do valor do ICMS relativo à entrada de energia elétrica consumida em processo de industrialização.
28.540 30/10/24 Transferência de titularidade de estabelecimento - Direito ao aproveitamento dos créditos do ICMS existentes na escrita fiscal do estabelecimento transferido - Continuidade operacional do estabelecimento.
30.615 29/10/24 Saídas de produtos industrializados destinados à Zona Franca de Manaus - Abatimento do valor de ICMS desonerado. (artigo 84 do Anexo I do RICMS/2000).
30.453 29/10/24 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo na prestação de serviço de transporte - Irregularidade no preenchimento da NF-e pelo fornecedor.
29.894 29/10/24 Ajuste SINIEF nº 9/2024 - Remessa de mercadorias coletadas de terceiros, doadas para assistência às vítimas da calamidade pública ocorrida no Estado do Rio Grande do Sul - Dispensa da emissão de documentos fiscais - Isenção prevista no artigo 83 do Anexo I do RICMS/2000 (Convênio ICM 26/1975).
30.589 25/10/24 Blindagem de veículo de propriedade de usuário final - Serviço previsto no subitem 14.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 - Incidência do ICMS sobre as partes e peças de veículos empregadas no serviço.
30.588 25/10/24 Blindagem de veículo de propriedade de usuário final - Serviço previsto no subitem 14.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 - Incidência do ICMS sobre as partes e peças de veículos empregadas no serviço.
30.587 25/10/24 Blindagem de veículo de propriedade de usuário final - Serviço previsto no subitem 14.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 - Incidência do ICMS sobre as partes e peças de veículos empregadas no serviço.
30.586 25/10/24 Blindagem de veículo de propriedade de usuário final - Serviço previsto no subitem 14.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 - Incidência do ICMS sobre as partes e peças de veículos empregadas no serviço.
30.585 25/10/24 Blindagem de veículo de propriedade de usuário final - Serviço previsto no subitem 14.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 - Incidência do ICMS sobre as partes e peças de veículos empregadas no serviço.
30.381 25/10/24 Industrialização por conta de terceiros - Encapsulamento de medicamentos por encomenda de distribuidora - Incidência - Nota Fiscal.
30.223 25/10/24 Obrigações acessórias - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Transporte de mercadoria em industrialização por conta de terceiros - Autor da encomenda que solicita ao fornecedor a entrega direta de insumos no estabelecimento de industrializador.
28.641 25/10/24 Obrigações acessórias - Ferramental (molde) pertencente ao ativo imobilizado remetido em comodato - Exaurimento do bem no estabelecimento comodatário - Inviabilidade de retorno - Descarte pelo comodatário.
30.089 24/10/24 Diferencial de alíquotas - Mercadorias recebidas de outro Estado em bonificação por optante do Simples Nacional.
30.584 23/10/24 Blindagem de veículo de propriedade de usuário final - Serviço previsto no subitem 14.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 - Incidência do ICMS sobre as partes e peças de veículos empregadas no serviço.
30.166 23/10/24 Transferência de titularidade de estabelecimento - Direito ao aproveitamento dos créditos do ICMS existentes na escrita fiscal do estabelecimento transferido - Continuidade operacional do estabelecimento.
29.684 23/10/24 Transferência de titularidade de estabelecimento - Direito ao aproveitamento dos créditos do ICMS existentes na escrita fiscal do estabelecimento transferido - Continuidade operacional do estabelecimento.
30.605 22/10/24 Redução de base de cálculo - Cesta básica - Sal de cozinha.
30.478 22/10/24 Crédito - Aquisição de bomba medidora de combustíveis por comerciante varejista de combustíveis para veículos automotores para integração no ativo imobilizado.
30.414 22/10/24 Aquisição de bem destinado ao Ativo Imobilizado - Venda do bem adquirido antes de transcorrido um ano da aquisição.
30.374 21/10/24 Operação com lubrificantes derivados de petróleo destinada a optante pelo regime do Simles Nacional - Diferimento previsto no artigo 411-B do RICMS/2000.
30.371 21/10/24 Substituição tributária - Operações com mochilas.
30.525 17/10/24 Industrialização por conta e ordem de terceiro - Autor da encomenda, industrializador e fornecedor estabelecidos em São Paulo - Remessa de matéria-prima diretamente do fornecedor para o industrializador - Saída do produto pronto diretamente do industrializador a destinatário final, sem retorno ao estabelecimento autor da encomenda - Emissão de documentos fiscais.
29.920 17/10/24 Operações internas com carnes bovinas e suínas - Pauta Fiscal.
30.158 16/10/24 Crédito - Aquisição de peças empregadas no processo produtivo.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.