Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
16.346 29/11/17 Substituição Tributária - Operações interestaduais com produtos alimentícios - Redução de base de cálculo disposta nos artigos 3º e 39 do Anexo II do RICMS/2000
16.320 29/11/17 Saídas internas com produtos arrolados no Anexo Único da Resolução SF 31/2008 - Alíquota
16.315 29/11/17 Crédito Outorgado - Artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000
16.308 29/11/17 Regime especial de tributação - Decreto 62.647/2017
16.304 29/11/17 Insumos Agropecuários - Isenção - Ração animal
16.282 29/11/17 Substituição Tributária - Fato gerador presumido não realizado em virtude de roubo ou perda no transporte realizado em veículo próprio do adquirente substituído - Ressarcimento
16.254 29/11/17 Crédito outorgado (artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000)
16.250 29/11/17 Obrigações acessórias - Nota Fiscal englobando prestações de serviços de transporte tomadas, realizadas no período por transportador autônomo ou por empresa transportadora de outro Estado - Impossibilidade
16.204 29/11/17 Obrigações acessórias - Industrialização por encomenda - Fornecedor dos insumos e autor da encomenda estabelecidos em outro Estado - Remessa dos insumos diretamente do estabelecimento do fornecedor para o estabelecimento industrializador paulista por meio de veículo próprio do autor da encomenda
16.187 29/11/17 Substituição tributária - Operações com produtos eletrônicos - IVA-ST
16.121 29/11/17 Crédito Outorgado - Artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000 e Portaria CAT 35/2017
16.072 29/11/17 Doação realizada para casal na vigência de regime de comunhão parcial ou universal de bens - Fato gerador - Interpretação da Decisão Normativa CAT nº 4, de 24/11/2016
16.063 29/11/17 Emenda Constitucional 87/2015 - Operação de venda interestadual para empresa de construção civil contribuinte do ICMS no Estado de destino
15.765 29/11/17 Emenda Constitucional 87/2015 - Diferencial de alíquotas - Aquisição presencial de peças por contribuinte deste Estado de fornecedor de outro Estado para instalação e reparo de bem do ativo imobilizado.
15.726 29/11/17 Industrialização por conta de terceiros - Tingimento e estamparia de tecidos - Aplicabilidade da Portaria CAT nº 35/2017 pelo industrializador em detrimento à Portaria CAT nº 22 de 2007
15.665 29/11/17 Obrigações Acessórias - Remessa direta de contentores (vasilhames) em posse de terceiro para empresa de higienização - Regime Especial previsto na Portaria CAT nº 38/1999
15.119 29/11/17 Ativo imobilizado - Crédito
15.997 28/11/17 Crédito outorgado (artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000) - Saídas internas de carnes bovinas em peças adquiridas de estabelecimentos frigoríficos localizados no Estado de São Paulo e em outras Unidades da Federação
16.715 27/11/17 Obrigações Acessórias - Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro
16.693 27/11/17 Obrigações acessórias - Entrega de mercadoria em local distinto do prestador de serviço contribuinte
16.684 27/11/17 Devolução por pessoa física não contribuinte
16.483 27/11/17 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas (DIFAL)
16.406 27/11/17 Redução da base de cálculo - Operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais importados do exterior - Aplicabilidade
15.991 27/11/17 Obrigações acessórias - Cana-de-açúcar - Venda à Ordem - Diferimento
16.729 24/11/17 Substituição tributária - Aquisição interestadual realizada por contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional
16.706 24/11/17 Substituição Tributária - Operações com batata chips doce embalada a vácuo de 4kg - NCM 2005.2000
16.568 24/11/17 Substituição tributária - Operações com refrigerantes, cerveja, inclusive chope e água - Equiparação de energético à refrigerante para aplicação do percentual de MVA
16.565 24/11/17 Resolução do Senado Federal 13/2012 - Preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação - Código de Situação Tributária (CST)
16.533 24/11/17 ICMS- Obrigações acessórias - Embalagens retornáveis que acondicionam mercadorias no respectivo transporte - Escrituração da operação de retorno
16.529 24/11/17 Resolução do Senado Federal 13/2012 - Preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação - Importação realizada junto a países signatários do Mercosul
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.