Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
16.837 20/12/17 Substituição tributária - Inexistência de inovação ou alteração da metodologia de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) em decorrência do Convênio ICMS 52/17
16.465 20/12/17 Redução de base de cálculo do artigo 1º do Anexo II do RICMS/2000
16.733 19/12/17 Bem do ativo imobilizado remetido originalmente em locação - Alteração da titularidade do bem sem circulação física do ativo - Emissão de Nota Fiscal
16.711 19/12/17 Regime especial previsto no artigo 2º-A do Decreto nº 62.647/2017
16.692 19/12/17 Regime especial previsto no artigo 2º-A do Decreto nº 62.647/2017
16.389 19/12/17 Crédito outorgado - Entrega de mercadoria em quantidade menor que a informada em Nota Fiscal de remessa por conta da alteração de massa, volume ou quantidade durante o transporte
16.348 19/12/17 Bem do ativo imobilizado recebido em transferência de filial localizada em outra unidade da federação - Aproveitamento de Crédito
16.807 18/12/17 Regime especial de tributação - 62.647/2017
16.719 18/12/17 Crédito - Compensação de ICMS interestadual com crédito fiscal do fornecedor
16.622 15/12/17 Concessionário de veículo automotor ou oficina autorizada - Substituição de peças em virtude de garantia - Emissão de Nota Fiscal de entrada - Anexo XII do RICMS/2000
16.603 15/12/17 Regime Especial (Decreto 62.647/2017) - Transferências de mercadorias
16.574 15/12/17 Base de cálculo - Opção pelo regime especial de tributação previsto no Decreto nº 51.597/2007 - Gorjeta superior ao percentual de 10% do valor da conta
16.283 15/12/17 Alíquota - Redução de Base de Cálculo - Centro de usinagem classificado no código 8465.20.00 da NCM
16.788 14/12/17 Obrigações Acessórias - Vendas fora do estabelecimento - DANFE Simplificado
16.751 14/12/17 Venda de artigos cosméticos para contribuinte do imposto (varejista) - Emissão de documento fiscal
16.712 14/12/17 Isenção - Comercialização de cestas básicas que contenham arroz e feijão para posterior distribuição aos empregados dos adquirentes
16.687 14/12/17 Obrigações acessórias - Operações internas com produtos alimentícios - Nota fiscal - CFOP
16.676 14/12/17 Serviço de transporte - Recusa de recebimento- Mercadorias não entregues ao destinatário - Devolução
16.660 14/12/17 Regime especial de tributação (artigo 2º-A do Decreto nº 62.647/2017) - Saídas internas de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno não destinadas a consumidor final - Crédito
16.657 14/12/17 Obrigações acessórias - Estabelecimento optante pelo Simples Nacional - Operações com produtos alimentícios - Nota Fiscal - CFOP
16.639 14/12/17 Isenção - Distribuição de cesta básica que contenha arroz e feijão por empresa de construção civil para seus funcionários
16.611 14/12/17 Isenção - Distribuição de cesta básica que contenha arroz e feijão a funcionários
16.608 14/12/17 Equipamento enviado para conserto - Inviabilidade do conserto - Abandono pelo cliente - Descarte - Documentos fiscais
16.606 14/12/17 Obrigações acessórias - Aquisição de combustível com remessa diretamente do fornecedor ao destinatário estabelecido neste e em outros Estados - Venda à Ordem - Entrega em Filial
16.602 14/12/17 Devolução de mercadoria ao fornecedor efetuada por supermercado optante pelo regime especial para contribuintes que tenham como atividade o comércio varejista de carne - Informação do ICMS na NF-e de devolução
16.540 14/12/17 Substituição de peça defeituosa em razão de garantia realizado em concessionário, no âmbito de programa de recall, com posterior remessa da peça defeituosa ao seu fabricante para destruição - Prévio depósito das peças defeituosas em armazém geral paulista - Documentos fiscais
16.441 14/12/17 Substituição Tributária - Aquisição e comercialização de mercadorias contidas nos artigos 313-G; 313-Z13; 313-Z14; 313-Z15 e 313-Z16 do RICMS/2000 - Regime especial - Vendas realizadas exclusivamente para restaurantes e empresas do ramo de fast food, bares e similares
16.229 14/12/17 Substituição tributária - Operações com lubrificantes derivados e não derivados de petróleo
5864M1 13/12/17 Farmácia de manipulação - Medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas
16.845 13/12/17 Transmissão causa mortis - Isenção - Valor devido pelo empregador ao empregado e não recebido em vida
Primeira
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.