Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
14.367 13/12/16 Mercadoria não retirada pelo adquirente (desistência do negócio) ou retorno de mercadoria não entregue em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
14.352 13/12/16 Diferimento - Operações com madeira (Inciso VII do artigo 350 do RICMS/2000)
13.337 13/12/16 Prestação de serviço de transporte, entre terminais portuários paulistas, de mercadoria não nacionalizada destinada à exportação - Isenção do artigo 149 do Anexo I do RICMS/2000
13.314 13/12/16 Crédito de bem do ativo imobilizado objeto de autuação
13.298 13/12/16 Comércio eletrônico (e-commerce) - Mercadoria vendida a consumidor final não contribuinte - Troca ou devolução efetuada em estabelecimento diverso daquele que efetuou a venda - Incidência - Nota Fiscal
13.289 13/12/16 Venda para entrega futura - Emissão de Nota Fiscal de simples faturamento - Desistência da venda
13.286 13/12/16 Redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 (Convênio ICMS-52/91)
13.284 13/12/16 Operações internas com máquinas e implementos agrícolas - Partes e peças - Diferimento - Substituição tributária
13.279 13/12/16 Fabricação de colhedoras de cana-de-açúcar classificadas na NCM 8433.59.90 - Aquisição, em operação interna, de partes e peças, NCM 8433.90.90, para utilização no processo de produção - Substituição tributária (artigo 313-O, § 1º, item 44, do RICMS/2000) - Diferimento (Decreto nº 51.608/2007)
13.270 13/12/16 Prestação de serviço de televisão por assinatura - Redução de base de cálculo estabelecida pelo artigo 18, III, do Anexo II do RICMS/2000 - Vedação à apropriação de créditos fiscais
13.229 13/12/16 Produtos alimentícios - Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro - Substituição tributária
13.167 13/12/16 Saída de bens do ativo imobilizado (gado) - Incidência
13.166 13/12/16 Saída de bens do ativo imobilizado (animais de lida) - Incidência
13.158 13/12/16 Obrigações acessórias - Produtor rural - Enquadramento como sociedade que exerça exclusivamente atividade agropecuária - Transferência de combustível, insumo agropecuário ou materiais de uso e consumo - Emissão de documentos fiscais
13.154 13/12/16 Produtor Rural - Crédito - Aquisição de estufas para utilização no cultivo de plantas ornamentais
13.132 13/12/16 Transferência interestadual de mercadorias da matriz paulista para a filial paranaense - Base de cálculo
13.110 13/12/16 Substituição Tributária - Operações com os produtos Talco e polvilho com ou sem perfume
13.049 13/12/16 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas
12.004 13/12/16 Ativo Imobilizado - Crédito do Imposto - Rastreadores a serem instalados em veículos próprios
11.977 13/12/16 Obrigações Acessórias - Saída de esterco - Sistema de Apuração do ICMS Relativo ao Custo das Saídas de Mercadorias e Prestações de Serviços (Portaria CAT-83/2009)
11.711 13/12/16 Transmissão causa mortis - Partilha de bem em inventário extrajudicial - Remanejamento de partes ideais - Atribuição de usufruto de bem à viúva meeira e da nua-propriedade aos herdeiros - Valores a considerar
11.704 13/12/16 Importação de matéria-prima com suspensão do imposto estadual para fabricação de painéis fotovoltaicos, classificação fiscal 8541.40.32 da NCM/SH (artigo 395-J do RICMS/2000) - Saída isenta do produto final ao qual foi integrada a matéria-prima, com direito à manutenção integral do crédito (art. 30 do Anexo I do RICMS/2000)
11.663 13/12/16 Substituição Tributária - Produtos da indústria de processamento eletrônico de dados - Redução de base de cálculo prevista no inciso I do artigo 27 do Anexo II do RICMS/00 - Fabricante situado em outra unidade da federação - Cálculo do ICMS devido por substituição tributária
11.638 13/12/16 Obrigações Acessórias - Mercadoria alienada a empresa situada em outro Estado e entregue a navio aportado em São Paulo - Preenchimento da NF-e
11.511 13/12/16 Prestação de serviço de transporte multimodal - Trecho rodoviário realizado pelo Operador de Transporte Multimodal (OTM), sob frota própria - Emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) apenas para fins de controle - Adoção de série específica - Valor da prestação
10.497 13/12/16 Transportadora e tomador paulistas - Prestações de serviço de transporte realizadas integralmente fora do Estado de São Paulo - Locais de início e de destino em distintas Unidades da Federação - Diferencial de alíquota (EC 87/2015 e Convênio ICMS no 93/2015) - SPED ICMS/IPI (Sistema Público de Escrituração Digital ICMS/IPI)
14.400 12/12/16 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios
13.163 12/12/16 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas
13.128 12/12/16 Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Emissão por terceiro, fora do estabelecimento da transportadora emitente
12.019 12/12/16 Obrigações acessórias - Saída de equipamentos de filtragem industriais - Remessas parciais das partes e peças para montagem no estabelecimento adquirente - Retorno de itens não utilizados
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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