Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
16.922 05/01/18 Obrigações acessórias - Alteração na NF-e, após sua emissão, relativa à quantidade de mercadorias e ao valor total da operação - Mercadorias já recebidas pelo destinatário
16.844 05/01/18 Transportadora estabelecida em outro Estado - Recolhimento do Imposto - Inscrição Estadual
16.765 05/01/18 Industrialização por conta e ordem de terceiro - Operação em que há remessa de matéria-prima diretamente do fornecedor para o industrializador - CFOPs
16.752 05/01/18 Doação de recursos declarados no exterior - Recebimento por meio de conta bancária dos donatários no exterior - Doador e donatários residentes no Estado de São Paulo
16.738 05/01/18 Obrigações acessórias - GIA - Declaração Única de Exportação
16.730 05/01/18 Transporte de cargas próprias - Utilização simultânea de veículo de propriedade de empresa do mesmo grupo econômico
16.702 29/12/17 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios (barras de cereal)
16.656 29/12/17 Isenção - Operações com produtos submetidos aos processos de corte, lavagem, branqueamento, congelamento e acondicionamento em embalagem própria com a marca do fornecedor
16.641 29/12/17 Lançamento extemporâneo do crédito relativo a serviços de comunicação - Saídas destinadas ao exterior
16.631 29/12/17 Diferimento - Artigo 411-B do RICMS/2000
16.609 29/12/17 Crédito fiscal - Aquisição de combustível em outros Estados para abastecimento de veículos próprios utilizados na entrega de mercadorias comercializadas - Cálculo do imposto incidente na operação (artigo 272 do RICMS/2000)
16.547 29/12/17 Estorno de crédito (§ 2º do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000) - Saída interna de café torrado e moído com redução de base de cálculo (artigo 3º, III, do Anexo II do RICMS/2000)
16.520 29/12/17 Crédito outorgado (artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000) - Produtos têxteis - Saídas do industrializador com destino ao encomendante
16.494 29/12/17 Substituição tributária - Operações com produtos de higiene e perfumaria -Caracterização da relação de interdependência entre empresas - IVA-ST - Portaria CAT-70/2015
16.397 29/12/17 Abastecimento de aeronaves pertencentes ao ativo imobilizado, em outra unidade da Federação - Operação interna daquele Estado
16.222 29/12/17 Substituição tributária - Operações interestaduais com ferramentas - Redução de base de cálculo - MVA ajustada
16.557 28/12/17 Substituição tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
16.548 28/12/17 Substituição Tributária - Ressarcimento - Mercadorias adquiridas de estabelecimentos localizados em outros Estados com a retenção do imposto ou cujo recolhimento antecipado tenha sido efetuado pelo adquirente paulista nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000 - Posterior venda ou transferência das referidas mercadorias para estabelecimentos de contribuintes localizados em outras Unidades da Federação
16.524 28/12/17 Redução de Base de Cálculo - Saídas interestaduais de Carroceria de Ônibus
16.499 28/12/17 Crédito do ativo imobilizado - Lançamento extemporâneo
16.391 28/12/17 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria à empresa situada no exterior com entrega em estabelecimento situado no Brasil
16.357 28/12/17 Venda presencial - Contribuinte enquadrado no Simples Nacional - DIFAL
16.345 28/12/17 Substituição tributária - Base de cálculo - Operações com medicamentos de uso restrito a hospitais
16.421 27/12/17 Diferimento - Artigo 411-B do RICMS/2000
15.569 27/12/17 Substituição tributária - Operações com combustíveis - Fator de Correção do Volume (FCV).
4620M1 22/12/17 Redução de base de cálculo em operações envolvendo aeronaves, partes e peças (artigo 1º do Anexo II do RICMS/2000) - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
4577M1 22/12/17 Redução de base de cálculo em operações envolvendo aeronaves, partes e peças (artigo 1º do Anexo II do RICMS/2000) - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
16.625 22/12/17 Incidência do imposto em operação de importação por pessoa física
16.616 22/12/17 Substituição Tributária - Transferência de mercadorias de estabelecimento industrial para estabelecimento atacadista pertencente ao mesmo titular
16.258 22/12/17 Substituição Tributária - Aproveitamento de crédito na aquisição de mercadoria, com imposto retido, de contribuinte substituído por estabelecimento de fabricante para integração ou consumo em processo de industrialização do adquirente
Primeira
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301
302
303
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309
310
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.