Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
14986M1 17/01/18 ICMS- Substituição Tributária - Operações constantes na DeSTDA - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
17.030 16/01/18 Recolhimento do diferencial de alíquotas por optante pelo Simples Nacional
16.981 16/01/18 Substituição tributária - Inexistência de inovação ou alteração da metodologia de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) em decorrência do Convênio ICMS-52/2017
16.957 16/01/18 Substituição tributária - Inexistência de inovação ou alteração da metodologia de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) em decorrência do Convênio ICMS-52/2017
16.908 16/01/18 Importação de mercadoria sob o regime drawback na modalidade suspensão - Transferência interestadual da mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular - Exportação realizada por estabelecimento situado em outro Estado
16.243 16/01/18 Diferencial de alíquotas - Dispensa do pagamento pelo Convênio ICMS-52/1991
15.668 16/01/18 Obrigações Acessórias - Degustação feita no próprio estabelecimento de mercadoria adquirida originalmente para revenda - Emissão de documento fiscal - Estabelecimento optante pelo regime do Simples Nacional
16.920 15/01/18 Substituição Tributária - Operações com produtos alimentícios - Aquisição por restaurantes (optantes do regime especial do Decreto Estadual 51.597/2007) que irão utilizá-los como insumos na preparação de refeições
16.919 15/01/18 Substituição Tributária - Operações com Sorvetes - Aquisição por restaurantes (optantes do regime especial do Decreto Estadual 51.597/2007) que irão utilizá-los como insumos na preparação de sobremesas diversas, inclusive bolas de sorvetes em taça
16.887 15/01/18 Diferimento - Industrialização por conta de terceiros - Artigo 411-B do RICMS/2000
16.886 15/01/18 Diferimento - Industrialização por conta de terceiros - Artigo 411-B do RICMS/2000
16.635 15/01/18 Redução de base de cálculo - Saída interna de brinquedos
16.990 12/01/18 Obrigações acessórias - Fabricante de álcool, açúcar e melaço - Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K)
16.958 12/01/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
16.870 12/01/18 Regime Especial (Decreto 62.647/2017) - Transferências de mercadorias
14.569 12/01/18 Emenda Constitucional 87/15 - Venda interestadual de lubrificantes destinada a consumidor final
16.976 10/01/18 Obrigações acessórias - Fabricante de álcool, açúcar e energia elétrica - Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (bloco K)
16.956 10/01/18 Transmissão causa mortis - Isenção - Valor devido por fundo de pensão (Previdência Privada) e não recebido em vida pelo respectivo titular
16.864 10/01/18 Mercadoria remetida para demonstração - Empresa sujeita ao Simples Nacional
16.930 09/01/18 Aquisição interestadual de mercadoria usada destinada ao ativo imobilizado - Diferencial de alíquota
16.739 09/01/18 Substituição tributária - Operações com materiais de construção - Peças utilizadas em extintores de incêndio
9179M1 08/01/18 Base de cálculo - Exclusão do valor da gorjeta (artigo 4º-A do artigo 37 do RICMS/2000) - Gorjeta superior ao percentual de 10% do valor da conta - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
16.921 08/01/18 Transferência de mercadoria procedente de outro Estado com destino a estabelecimento de optante pelo Simples Nacional localizado neste Estado
16.902 08/01/18 Crédito acumulado - Transferência entre estabelecimentos de empresas não interdependentes
16.885 08/01/18 Alteração de titularidade de estabelecimento através de processo de incorporação - Transferência de saldo credor existente na escrita fiscal do estabelecimento incorporado
16.828 08/01/18 Isenção - Energia Solar e Eólica
16.826 08/01/18 Aproveitamento de Crédito - Telas de nylon e dentes de caçamba utilizados na extração de areia, cascalho ou pedregulho - Instrumentos e ferramentas de uso e consumo do estabelecimento
16.794 08/01/18 Aquisição de energia elétrica - Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Nota Fiscal - Crédito
16.728 08/01/18 Operações com filmes cinematográficos comercializados por meio de mídia física ou transferência eletrônica de dados (download ou streaming) - Incidência - Redução de base de cálculo - Inscrição Estadual - Emissão de documento fiscal
16.669 08/01/18 Substituição tributária - Operações com tintas produzidas em sistema tintométrico - Aquisição de insumos sujeitos ao regime da substituição tributária
Primeira
299
300
301
302
303
304
305
306
307
308
309
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.