Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
14.372 09/01/17 Obrigações acessórias - Venda à Ordem - Industrializador paulista e adquirente originário estabelecido em outro Estado - Remessa da mercadoria diretamente ao adquirente final situado no Estado de São Paulo por conta e ordem - Emissão de Nota Fiscal
11.903 09/01/17 Remessa de mercadoria para comercialização, sem destinatário certo, em outro Estado - Nota Fiscal Eletrônica - CFOP
16.840 08/01/17 Empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário - Opção pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000) - Exercício concomitante da atividade de armazém geral - Crédito
14.498 06/01/17 Crédito - Ativo imobilizado - Aquisição de bens instrumentais
14.483 06/01/17 Obrigações Acessórias - Nota Fiscal de devolução de mercadoria emitida sem indicação de alíquota e base de cálculo do ICMS e sem destaque do imposto - Emissão de Nota Fiscal complementar
14.410 06/01/17 Substituição tributária - Operações com produtos de higiene pessoal e operações com produtos de papelaria
13.222 06/01/17 Transferência de bem do ativo imobilizado a filial - Procedimentos relativos à escrituração e transferência de créditos, originados da aquisição de bens para composição do ativo imobilizado, para outro estabelecimento de mesmo titular
13.209 06/01/17 Industrialização por encomenda de bens de uso e consumo e/ou ativo permanente do autor da encomenda - Tratamento fiscal - Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K) - CFOPs
13.169 06/01/17 Diferimento (Decreto 51.608/07) - Redução de base de cálculo (artigo 12, do Anexo II do RICMS/00) - Saídas internas e interestaduais de partes e peças de máquinas e implementos agrícolas classificadas no código 8432.90.00 da NCM
13.126 06/01/17 Obrigações acessórias - Vendas pela internet - Possibilidade de emissão de CF-e SAT - CFOP
14.473 05/01/17 Obrigações acessórias - Saída de máquina - Remessas parciais das partes e peças para montagem da máquina
14.445 05/01/17 Substituição tributária - Contribuinte paulista que adquire mercadoria sujeita a redução de base de cálculo nas operações internas de contribuinte estabelecido em outro Estado (sem acordo celebrado com este Estado)
14.363 05/01/17 Obrigações acessórias - Incidência - Demonstração - Ferramental recebido para teste antes de ser efetivamente adquirido
14.355 05/01/17 Incidência - Venda de material originalmente adquirido para aplicação em obra civil ou instalações elétricas por prestador de serviço - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
13.152 04/01/17 Saídas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária - CFOP - CST
14.422 02/01/17 Obrigações acessórias - Possibilidade de emissão de uma única NF-e englobando todas as saídas efetuadas no período acobertadas por NFC-e
14.394 02/01/17 Saída de vinhaça de indústria sucroalcooleira para ser aplicada em lavoura de cana de açúcar de produtor rural - Incidência
14.356 02/01/17 Industrialização por encomenda - Produto resultante da industrialização será bem destinado ao ativo imobilizado do encomendante
13.225 02/01/17 Obrigações Acessórias - Venda de cana-de-açúcar em pé - Corte realizado pela adquirente
14.533 28/12/16 Suspensão do imposto estadual na importação de bem destinado à integração ao ativo imobilizado - Artigo 29 das DDTT do RICMS/2000
14.439 28/12/16 Obrigações Acessórias - Emissão de Nota Fiscal - Recebimento de mercadorias em quantidade menor do que a indicada no respectivo documento fiscal - Remessa complementar
13.332 28/12/16 Crédito - Transportadora - Caminhão que vem vazio, de outro Estado, para retirar carga neste Estado - Aproveitamento de crédito do ICMS referente ao óleo diesel adquirido antes do início da prestação do serviço de transporte interestadual de cargas
13.285 28/12/16 Arrendamento mercantil - Crédito do imposto relativo à entrada de bem no estabelecimento do arrendatário, destinado a seu ativo imobilizado e empregado na produção ou comercialização de mercadorias tributadas - Diferencial de alíquotas
14.463 27/12/16 Obrigações Acessórias - Documento fiscal emitido com incorreção na razão social do destinatário - Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
14.420 27/12/16 Redução da base de cálculo - Operações interestaduais com frango (NCM 0207.12.00) e carne bovina (NCM 0202.30.00)
13.193 27/12/16 Diferimento - Embalagens industriais usadas
12.012 27/12/16 Saídas internas de serragem de madeira, cavaco de laranjeira, resíduos de madeira e bagaço de cana para utilização como combustível pelo adquirente
14.500 26/12/16 Operações com gado em pé bovino - Remessa para industrialização por conta de terceiro e posterior retorno de produtos comestíveis resultantes de seu abate - Diferimento
14.415 26/12/16 Imunidade - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP (Lei federal 9.790/1999) - Título de Utilidade Pública e Certificado de Entidade de Fins Filantrópico
14.362 26/12/16 Simples Nacional - Diferencial de Alíquota - Aquisição de carne de outro Estado para revenda - O produto carne é contemplado com isenção nas saídas internas
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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