Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
16.817 24/01/18 Extensão dos efeitos de resposta à consulta a outro estabelecimento do mesmo titular
16.735 24/01/18 Resolução do Senado Federal nº 13/2012 - Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)
16.721 24/01/18 Redução de base de cálculo - Operações internas com pescados
16.659 24/01/18 Transportadora de valores - Prestação de serviços de transporte como subcontratada - Emissão de documentos fiscais
16.629 24/01/18 Redução de base de cálculo - Artigo 22 do Anexo II do RICMS/2000
16.628 24/01/18 Isenção - Operações com broca de perfuração óssea para craniotomia
16.596 24/01/18 Crédito - Aquisição de insumos de substituído tributário optante pelo regime do Simples Nacional
16.473 24/01/18 Obrigações acessórias - Mercadoria importada por contribuinte paulista e por ele remetida diretamente do local de desembaraço a depósito de terceiro, ambos em território deste Estado - Saída da mercadoria do estabelecimento depositário - Emissão de Nota Fiscal
16.433 24/01/18 Industrialização por conta de terceiro - Estabelecimentos paulistas do mesmo titular (matriz e filial)
16.386 24/01/18 Obrigações acessórias - Vendas a consumidor final não contribuinte, domiciliado neste Estado - Entregas realizadas neste e em outros Estados da Federação - Preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NFe)
16.378 24/01/18 Prestação de serviços de transporte rodoviário - Subcontratação - Crédito da subcontratada - Emissão de documento fiscal
16.109 24/01/18 Substituição tributária - Operações com medicamentos - Base de cálculo
15.965 24/01/18 Isenção - Diferimento - Açougue que adquire gado bovino em pé de produtor rural paulista e remete para abate em abatedouro municipal - Saída dos produtos comestíveis resultantes do abate - Simples nacional
10388M1 24/01/18 Representante Comercial - Bebidas alcóolicas - Remessa de mercadorias para "degustação" a título gratuito em estabelecimento comercial de terceiro - Operações internas - CFOP
17.013 23/01/18 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia
16.971 23/01/18 Prestação de serviço de televisão por assinatura - Redução de base de cálculo estabelecida pelo artigo 18, III, do Anexo II do RICMS/2000 - Vedação à apropriação de créditos fiscais - Programa de Ação Cultural (artigo 20 do Anexo III do RICMS/2000) e Programa de Incentivo ao Esporte (artigo 30 do Anexo III do RICMS/2000)
16.952 23/01/18 Saídas internas dos produtos da indústria de processamento eletrônico de dados - Alíquota aplicável
16.683 23/01/18 Crédito outorgado (artigo 27 do Anexo III do RICMS/2000) - Devolução interestadual de mercadorias
17.038 22/01/18 Crédito - Combustível utilizado nas entregas de mercadorias objeto de sua atividade comercial efetuadas por veículo próprio
17.027 22/01/18 Regime Especial disciplinado pelo Decreto nº 62.311/2016
16.999 22/01/18 Diferencial de alíquotas - Dispensa do pagamento pelo Convênio ICMS-52/1991
16.953 22/01/18 Substituição Tributária - Operações com torneiras para filtros dagua de barro por gravidade, em material plástico de poliestireno
16.321 22/01/18 Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária remetidas por substituto tributário estabelecido em Estado signatário de acordo de substituição tributária com o Estado de São Paulo
17.002 19/01/18 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Retirada de mercadorias em operações presenciais diretamente no estabelecimento paulista por consumidor final não contribuinte domiciliado em outro Estado - Operação interna
16.947 19/01/18 Redução de Base de Cálculo - (Artigo 30 do Anexo II do RICMS/2000)
16.331 19/01/18 Substituição tributária - Simples Nacional - Diferencial de Alíquotas - Aquisição interestadual realizada por contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional
16.585 18/01/18 Substituição Tributária - Aquisição de aparelhos de ar condicionado, por contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional, para revenda a órgãos e entidades públicas mencionados no artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000
16.963 17/01/18 Isenção do Artigo 159 do Anexo I do RICMS/2000 - Aquisição de insumos utilizados na fabricação de trens de passageiros destinados ao mercado externo - Inaplicabilidade
16.766 17/01/18 Industrialização sob encomenda - Substituição tributária - Predominância dos insumos e materiais empregados
16.581 17/01/18 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios (geleia e paçoca)
Primeira
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299
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301
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308
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.