Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
15.447 25/02/18 Venda de bens do ativo permanente entre estabelecimentos paulistas - Operação de venda de lubrificantes derivados de petróleo sujeitos à substituição tributária do artigo 412 do RICMS/SP - Alteração de titularidade de bens em comodato sem circulação física do ativo - Emissão de documentos fiscais
17.120 23/02/18 Operação de incorporação - Saldo credor de ICMS existente na escrita fiscal do estabelecimento incorporado
17.084 23/02/18 Isenção - Importação de equipamento por pesquisadores e cientistas credenciados no CNPq
17.023 23/02/18 Operação interestadual com mercadoria importada - Resolução 13/2012 do Senado Federal
16.996 23/02/18 Regime especial previsto no artigo 2º-A do Decreto nº 62.647/2017
16.732 19/02/18 Regime especial previsto no artigo 2º-A do Decreto nº 62.647/2017.
17.148 16/02/18 Diferimento - Operações com resíduos de plástico.
17.146 16/02/18 Substituição tributária - Operações com materiais elétricos.
17.143 16/02/18 Redução de base de cálculo - Art. 71 do Anexo II do RICMS/2000 (saídas internas de amido de milho, glicose e xarope de glicose, outros açúcares e xaropes de açúcares oriundos do milho, amido modificado e dextrina de milho, colas à base de amidos de milho, de dextrina ou de outros amidos modificados de milho).
17.139 16/02/18 Diferencial de alíquota - Simples Nacional - Aquisição em outros Estados de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, por contribuinte, optante pelo Simples Nacional, que também exerce atividades não sujeitas ao ICMS.
17.130 16/02/18 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto nº 51.597/2007
17.098 16/02/18 Aquisição de serviços de transporte realizados por empresa optante pelo Simples Nacional - Crédito.
16.929 16/02/18 Obrigações Assessórias - Estabelecimento com mais de um acesso, com endereço no cadastro referente à entrada principal - Local de entrega pelos fundos - Preenchimento da Nota Fiscal.
17.119 09/02/18 Substituição tributária - Ressarcimento - Revenda de mercadoria adquirida com imposto retido a consumidor final não contribuinte de outro Estado.
17.054 09/02/18 Roubo de mercadoria em trânsito - Responsabilidade pelo pagamento do imposto relativo à nova saída de mercadoria indenizada por empresa seguradora
17.026 09/02/18 Insumos agropecuários - Isenção estabelecida pelo artigo 41, inciso I, do Anexo I, do RICMS/2000
16.829 09/02/18 Substituição tributária - Ressarcimento do imposto em transferências interestaduais de mercadoria adquiridas com o imposto retido antecipadamente.
17.099 07/02/18 Obrigações acessórias - Estabelecimento industrial - Emissão de Nota Fiscal em caso de mercadoria produzida e posteriormente consumida no próprio estabelecimento
17.020 07/02/18 Serviço de transporte - Recusa de recebimento- Mercadorias não entregues ao destinatário - Devolução
10434M1 07/02/18 Remessa de bens em contrato de a - Fornecedor e arrendatário situado no Estado de São Paulo e arrendador situado em outra unidade da Federação - Remessa direta - Obrigações acessórias - Emissão de documentos fiscais
7622M1 06/02/18 Fornecedor de produtos frigoríficos resfriados - Remessa e preparo de produtos para "degustação" a título gratuito em estabelecimento comercial de terceiro - CFOP
17.088 06/02/18 Substituição Tributária - Operações com autopeças ("partes e peças" utilizadas na composição de engate para reboques e semirreboques de veículos não autopropulsados)
17.069 06/02/18 Industrialização por conta de terceiro - Estabelecimento autor da encomenda - CNAE - Enquadramento
17.057 06/02/18 Substituição tributária - Operações com materiais de construção, autopeças e materiais eletrônicos
17.052 06/02/18 Obrigações acessórias - Retorno de mercadoria não entregue em virtude de deterioração durante o trajeto ou recusa de recebimento pelo destinatário - Nota Fiscal - CFOP
16.858 06/02/18 Emenda Constitucional 87/2015 - Diferencial de alíquotas - Aquisição de mercadoria por consumidor final não contribuinte de outro Estado para entrega em local de obra de construção civil localizado no Estado de São Paulo
16.967 05/02/18 Centralização de aquisição de insumos a serem consumidos em vários estabelecimentos do mesmo titular - Aplicabilidade do artigo 400-W do RICMS/2000 - Crédito
16.911 05/02/18 Centralização de aquisição de insumos a serem consumidos em vários estabelecimentos do mesmo titular - Aplicabilidade do artigo 400-W do RICMS/2000 - Crédito
17.062 02/02/18 Substituição tributária - Operações com material de construção e congêneres
17.006 02/02/18 Alteração de titularidade de estabelecimento através de processo de incorporação - Transferência de saldo credor existente na escrita fiscal do estabelecimento incorporado
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299
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306
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.