Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
32.557 02/12/25 Prestação de serviço de transporte interestadual na modalidade multimodal - Emissão de CT-e referente ao trecho com início em território paulista - Documentos fiscais.
32.531 02/12/25 Impresso não personalizado - Venda de credencial - Operação comercial de saída subsequente.
32.467 02/12/25 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis -Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
32.855 01/12/25 Transmissão causa mortis - Óbito ocorrido em 1989 - Sobrepartilha - Precatório.
32.846 01/12/25 Obrigações acessórias - Aquisição de mercadorias por empregados, em estabelecimento conveniado - Nota Fiscal.
32.840 01/12/25 Obrigações acessórias - Operações de fornecimento de alimentação - Aquisição de insumos para o preparo de alimentos em lanchonetes, padarias, bares, restaurantes e semelhantes - Nota Fiscal - CFOP.
32.779 01/12/25 Obrigações acessórias - Produtor rural - Venda de bagaço de cana-de-açúcar recebido de terceiros.
32.701 01/12/25 Obrigações Acessórias - Saída de equipamentos de informática, do tipo "notebooks", pertencentes ao ativo imobilizado, para uso fora do estabelecimento (não contribuinte do ICMS).
32.669 01/12/25 Crédito Outorgado (artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000).
32.493 01/12/25 Produtor Rural - Crédito - Aquisição de veículo destinado ao ativo imobilizado.
32.389 30/11/25 Saída de mercadoria de contribuinte paulista com destino à Zona Franca de Manaus - CFOP.
32.376 30/11/25 Venda de ventiladores de aplicação automotiva, utilizados no sistema de arrefecimento dos veículos à combustão destinados a montadoras de caminhões e ônibus, classificados no código 8414.59.90 da NCM - Redução de base de cálculo (artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 - Convênio ICMS 52/1991).
32.501 28/11/25 Decisão Normativa CAT 04/2016 - Aplicabilidade a fatos anteriores à sua publicação.
32.486 28/11/25 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por optante pelo regime do Simples Nacional - Convênio ICMS 52/1991.
31.753 28/11/25 Produtor rural - Transferência interestadual para estabelecimentos do mesmo titular - Gado bovino - Diferimento - Convênio ICMS 109/2024 - Ajuste SINIEF 33/2024.
31.165 28/11/25 Produtor rural - Transferência interestadual para estabelecimentos do mesmo titular - Gado bovino - Diferimento - Convênio ICMS 109/2024 - Ajuste SINIEF 33/2024.
30.612 28/11/25 Crédito - Prestação de serviços de comunicação não medidos - Local da prestação.
32.647 27/11/25 Permuta de bens imóveis urbanos - Doação.
32.192 27/11/25 Isenção - Saída de mercadoria destinada à industrialização ou à comercialização na Zona Franca de Manaus - Mercadorias importadas - GATT/OMC.
31.580 27/11/25 Transferência interna de mercadoria para estabelecimento do mesmo titular - Café torrado e moído - Redução da base de cálculo - Crédito.
31.413 27/11/25 Importação - Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária - GLME - Sujeito ativo.
29617M 27/11/25 Obrigações acessórias - Importador paulista - Mercadoria importada e remetida diretamente do local de desembaraço aduaneiro, em outro Estado, para estabelecimento adquirente situado em outro Estado - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
26490M 27/11/25 Obrigações acessórias - Importador paulista - Mercadoria importada e remetida diretamente do local de desembaraço aduaneiro, em outro Estado, para estabelecimento adquirente situado em outro Estado - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
25424M 27/11/25 Obrigações acessórias - Mercadoria importada por contribuinte de outro Estado, desembaraçada em território paulista e remetida diretamente a armazém geral paulista - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
32.828 25/11/25 Obrigações acessórias - Perda inerente ao processo produtivo - Emissão de Nota Fiscal.
32.582 25/11/25 Obrigações acessórias - Consumo interno de mercadorias produzidas pelo próprio estabelecimento - Emissão de Nota Fiscal.
32.495 25/11/25 Exercício de atividade de armazém geral com emissão de warrant sem matrícula na JUCESP - Impossibilidade da aplicação da disciplina prevista para armazéns gerais constante no RICMS/2000 - Remessas e retornos interestaduais.
32.303 25/11/25 Base de cálculo - Inclusão do IBS e da CBS.
30.661 25/11/25 Produtor rural - Transferência interestadual para estabelecimentos do mesmo titular - Gado bovino - Diferimento - Convênio ICMS 109/2024 - Ajuste SINIEF 33/2024.
32.734 24/11/25 Obrigações acessórias - Cancelamento de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) emitida com erro.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.