Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
17.269 23/03/18 Simples Nacional - Devolução de mercadoria adquirida em outro Estado
17.248 23/03/18 Simples Nacional - Reduções de base de cálculo - Alíquota - Inaplicabilidade
16.917 23/03/18 Isenção do artigo 159 do Anexo I do RICMS/2000 - Operações com bandejamento de cabos elétricos (leitos para cabos), código 7308.90.10 da NCM - Adquirente estabelecido em outro Estado - Circulação física da mercadoria no âmbito deste Estado - Substituição tributária (art. 313-Y do RICMS/2000)
6290M1 22/03/18 Obrigações Acessórias - Estabelecimento fabricante de álcool (etanol) - Abastecimento de frota própria - Emissão de Nota Fiscal em caso de mercadoria produzida e posteriormente consumida no próprio estabelecimento - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
16.994 22/03/18 Industrialização por conta de terceiro - Recauchutagem de pneumáticos - Autor da encomenda paulista e industrializador localizado em outro Estado - Substituição tributária
11649M1 22/03/18 Isenção (artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000) - Coco seco
17.289 21/03/18 Importação - Nota Fiscal emitida sem o destaque devido de Emissão da Nota Fiscal complementar
17.201 21/03/18 Diferimento - Saída de mercadorias de fornecedor localizado no Estado de São Paulo para empresas detentoras do Regime Especial previsto no artigo 327-J do RICMS/2000 - Documentação Fiscal
17.167 21/03/18 Serviço de guincho - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
17.114 21/03/18 Substituição Tributária - Aquisições interestaduais proveniente de Estado sem acordo celebrado com São Paulo
17.164 20/03/18 Operação de importação por conta e ordem - Importador por conta e ordem e adquirente situados em território paulista - Obrigações acessórias - Regime Especial deferido ao adquirente paulista para suspensão parcial do imposto devido no desembaraço aduaneiro (Portaria CAT-108/2013) - Preenchimento das variáveis relativas ao imposto na Declaração de Importação (DI) e na Nota Fiscal Eletrônica
17.016 20/03/18 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria para empresa prestadora de serviços, com entrega no local onde o serviço será prestado
17.001 20/03/18 Crédito - Concessionária de veículos - Veículo utilizado em test drive com previsão de disponibilização para venda em prazo inferior a um ano - Veículo usado
16.624 20/03/18 Crédito acumulado - Transferência de crédito acumulado entre estabelecimentos situados em São Paulo e Minas Gerais
16.987 19/03/18 Simples Nacional - Devolução de mercadoria adquirida em outro Estado
16.983 19/03/18 Industrialização por conta de terceiro - Matéria-prima remetida diretamente ao industrializador pelo encomendante - Autor da encomenda e industrializador estabelecidos em São Paulo - Produto industrializado destinado a uso e consumo no estabelecimento autor da encomenda
16.982 19/03/18 Saída interna de bem do ativo imobilizado com destino a estabelecimento de terceiros - Tratamento tributário
16.863 19/03/18 Venda de bacalhau - Aplicação de redução de base de cálculo disposta no Anexo II do RICMS/2000 ou do diferimento do imposto previsto no artigo 391 do RICMS/2000
17.156 16/03/18 Entrega antecipada da mercadoria - Faturamento em momento posterior - Emissão de Nota Fiscal
17.149 16/03/18 Isenção - Transmissão
17.138 16/03/18 Entrega de brindes ou presentes diretamente pelo fornecedor - Dados do destinatário não conhecidos - Emissão de documento fiscal que acompanha a mercadoria
17.103 16/03/18 Operações com máquinas e implementos agrícolas - Partes e peças - Diferimento (Decreto nº 51.608/2007) - Redução de base de cálculo (Convênio ICMS-52/1991) - Crédito
17.032 16/03/18 Diferimento - Artigo 411-B do RICMS/2000
17.252 13/03/18 Regime especial de tributação para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação - Decreto nº 51.597/2007 - Pratos congelados
17.251 13/03/18 Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária
17.137 13/03/18 Operações internas com alho triturado - Redução de base de cálculo prevista no inciso VI do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000
16.897 13/03/18 Simples Nacional - Substituição tributária - Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado
16.714 12/03/18 Bens do Ativo imobilizado recebido em transferência de filial localizada em outra unidade da federação - Aproveitamento de Crédito
17.110 09/03/18 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de Alíquotas
17.109 09/03/18 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.