Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
17.381 09/04/18 Regime especial previsto no artigo 1º do Decreto nº 62.647/2017 - Açougues
17.334 09/04/18 Diferimento - Óleo lubrificante derivado de petróleo (art. 411-B do RICMS/2000) - Fabricante de óleos lubrificantes industriais (NCM 2710.19.32) e de óleos de corte (NCM 3403.99.00 ou 3403.19.00)
17.333 09/04/18 Crédito - Saída de bens do ativo imobilizado a título de comodato (empréstimo) ou aluguel - Impossibilidade
17.440 06/04/18 Substituição Tributária - Operações interestaduais com destino a contribuinte localizado em outra Unidade da Federação - RC n 17.440/2018
17.317 06/04/18 Simples Nacional - Aplicabilidade do regime especial de tributação para contribuintes com atividade de fornecimento de alimentação para Empresas de Pequeno Porte - EPP que excederam o sublimite de receita bruta acumulada - Decreto 51.597/2007
17.307 06/04/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
17.294 06/04/18 Redução de base de cálculo - Vinhos
17.288 06/04/18 Aquisição de veículo usado para revenda com aplicação da redução de base de cálculo do artigo 11 do Anexo II do RICMS/2000
17.287 06/04/18 Transferência de mercadoria procedente de outro Estado com destino a estabelecimento de optante pelo Simples Nacional localizado neste Estado
17.224 06/04/18 Crédito Outorgado (art. 40 do Anexo III do RICMS/2000)
17.430 03/04/18 Substituição Tributária - Operações interestaduais com destino a contribuinte localizado em outra Unidade da Federação - RC n 17.430/2018
17.380 03/04/18 Substituição tributária - Operações com câmeras de vídeo
17.283 03/04/18 Substituição tributária - Operações com autopeças e materiais de construção e congêneres (mangueiras)
17.048 03/04/18 Regime especial de tributação para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação - Decreto 51.597/2007 - Simples Nacional - Sublimite
17.021 03/04/18 Obrigações Acessórias - Venda efetuada pela internet para não contribuinte - Entrega, para retirada, em estabelecimento filial do vendedor (loja física) - Emissão das Notas Fiscais
15.969 29/03/18 Substituição tributária - Operações de importação praticadas pelo substituto tributário (importador), aquisições internas, interestaduais e saídas de produtos constantes nos § 1º do artigo 313-Y do RICMS/2000 - Parcialmente Ineficaz
17.179 28/03/18 Empresa de construção civil contribuinte do imposto - Aquisição de mercadoria de fornecedor de outro Estado para entrega direta e consumo em obra situada neste outro Estado - Emissão de documentos fiscai
17.176 28/03/18 Obrigações acessórias - Estabelecimento optante pelo Simples Nacional - Operações com produtos alimentícios - Nota Fiscal - CFOP
17.173 28/03/18 Industrialização por conta de terceiro - Separação de bronze de resíduos de areia utilizada em molde de fundição - Beneficiamento
17.172 28/03/18 Obrigações acessórias - Fabricante de álcool, açúcar e melaço - Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K)
17.144 28/03/18 Simples Nacional - Enquadramento retroativo no regime especial
16.934 28/03/18 Industrialização por conta e ordem de terceiro - Remessa de matéria-prima importada para industrialização - Resolução do Senado Federal nº 13/2012 - Preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)
16.402 28/03/18 Crédito - Subcontratação de transportador autônomo pessoa física
16.916 27/03/18 Simples Nacional - Recolhimento do ICMS por empresa optante que exceder o sublimite em percentual inferior a 20%
16.912 27/03/18 Diferencial de alíquota - Semirreboque (item 29 do Anexo II da Resolução SF-4/1998) - Aquisição em operação interestadual
17.089 26/03/18 Redução de base de cálculo - Operação com produto classificado na subposição 1902.19
17.034 26/03/18 Isenção - Portaria CAT 18/2013 - Aquisição de veículo por deficiente
16.749 26/03/18 Crédito outorgado (artigo 27 do Anexo III do RICMS/2000) - Devolução interestadual de mercadorias
16.536 26/03/18 Boletim informativo eletrônico (digital)
15.750 26/03/18 Obrigações acessórias - Importação - Remessa das mercadorias para industrialização por terceiro, diretamente do depósito alfandegado
Primeira
293
294
295
296
297
298
299
300
301
302
303
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.