Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
17.222 27/04/18 Obrigações acessórias - Operação interestadual - Devolução de mercadorias ingressadas no estoque do adquirente - Recusa de recebimento da devolução por parte do fornecedor - CFOP - Crédito
17.221 27/04/18 Alíquota - Operações internas com painéis de madeira industrializada - Artigo 54, IX, do RICMS/2000
17.210 27/04/18 Obrigações Acessórias - Prestação de serviços de manutenção fora do estabelecimento - Subitem 14.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 - Remessa, retorno e utilização de materiais
17.205 27/04/18 Simples Nacional - Sublimite
17.198 27/04/18 Prestação de serviço de transporte - Transportador Microempreendedor Individual (MEI) - Emissão de documento fiscal
17.175 27/04/18 Obrigações Acessórias - Mercadoria remetida em consignação - Revistas e Periódicos - Dispensa da emissão da Nota Fiscal de remessa em consignação
17.159 27/04/18 Obrigações acessórias - Venda à ordem - Remessa direta de partes e peças a destinatário final, em cujo estabelecimento será realizada montagem/instalação de ativo pronto pelo adquirente original
17.154 27/04/18 Venda de mercadoria que, segundo adquirente, será destinada à industrialização - Adquirente sem registro de atividade industrial - Inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS
17.133 27/04/18 Devolução - Produtos sujeitos à substituição tributária - Operações internas - Preenchimento de Nota Fiscal - Prazo
17.129 27/04/18 Pauta Fiscal - Operações interestaduais
17.117 27/04/18 Obrigações acessórias - Transporte de bens e mercadorias via serviço postal - DANFE - Dispensa
17.105 27/04/18 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas
17.071 27/04/18 Industrialização por conta de terceiro de bens de ativo imobilizado do autor da encomenda - Produtos elencados no Convênio ICMS n° 52/1991 - Redução de base de cálculo - Tratamento fiscal - CFOPs
17.065 27/04/18 Simples Nacional - Sublimite
17.061 27/04/18 Redução de base de cálculo - Artigo 3º, IV, do Anexo II, do RICMS/2000 - Importação
17.031 27/04/18 Substituição tributária - Aquisição por estabelecimento varejista de produtos e equipamentos de telefonia e comunicação importados junto à empresa importadora para revenda a consumidor final
17.025 27/04/18 Industrialização por encomenda - Operações com cerveja - Predominância dos insumos e materiais empregados - Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro - Substituição tributária
16.846 27/04/18 Obrigações acessórias - Empresa de construção civil - Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) - Movimentação de materiais e bens
16.838 27/04/18 Emenda Constitucional 87/15 - Venda interestadual de energia elétrica destinada a consumidor final
16.764 27/04/18 Substituição Tributária - Operações com produtos alimentícios em geral e cerveja - Pedido de ressarcimento de imposto pago antecipadamente - Efeitos da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2777 realizada em conjunto com o Recurso Extraordinário nº 593.849-MG
16.725 27/04/18 Crédito - Bem do ativo imobilizado
16.651 27/04/18 Obrigações acessórias - Exportação realizada por não contribuinte do imposto não obrigado à inscrição no CADESP.
16.404 27/04/18 Crédito acumulado - Transferência de crédito acumulado
15968M1 27/04/18 Obrigações acessórias - Venda à ordem - Remessa direta de partes e peças a destinatário final, em cujo estabelecimento será realizada montagem e instalação de ativo pronto pelo adquirente original - Partes e peças importadas e remetidas diretamente do local do desembaraço aduaneiro, no território paulista, aos estabelecimentos adquirentes localizados no estado de São Paulo - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
17.313 26/04/18 Obrigações Acessórias - Obrigatoriedade de preenchimento do código GTIN na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Produtos que não possuem código de barras com GTIN - RC nº 17.313/2018
17.305 26/04/18 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Aquisição por supermercado que irá utilizá-los, de forma secundária, como insumos na preparação de refeições - Redução de base de cálculo no fornecimento de alimentação - Dados cadastrais
17.300 26/04/18 Obrigações acessórias - Venda para entrega futura com posterior entrega diretamente ao destinatário final, por ordem do adquirente original (venda à ordem) - Vendedor remetente e adquirente original estabelecidos em São Paulo - Emissão de documentos fiscais
17.284 26/04/18 Obrigações Acessórias - Obrigatoriedade de preenchimento do código GTIN na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Produtos que não possuem código de barras com GTIN - RC nº 17.284/2018
17.243 26/04/18 Transporte - Subcontratação - Decisão Normativa CAT 01/2017 - Vedação ao crédito pela subcontratante
17.237 26/04/18 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Redução de base de cálculo do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000 - Empresa optante pelo regime do Simples Nacional
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301
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.