Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
17.478 25/05/18 Diferimento - Lenha para combustão - Operações com madeira de pinus, de araucária ou de eucalipto
17.444 25/05/18 Substituição tributária - Obrigações acessórias - CEST
17.357 25/05/18 Obrigações Acessórias - Comercialização e instalação de sistema de aquecimento solar - Aquisição de produtos para utilização na instalação - CFOP
16.955 25/05/18 Portaria CAT-13/2007 - Diferimento - Crédito
17.495 24/05/18 Diferimento - Operações internas com pescados classificados sob os códigos 0305.62.00, 0305.69.10 e 0305.32.10 da NCM - Artigo 391 do RICMS/2000
17.493 24/05/18 Crédito - Embalagem (sacola plástica) para acondicionar os produtos comercializados
17.471 24/05/18 Isenção - Borracha natural
17.346 24/05/18 Crédito - Aquisição de combustível, óleo lubrificante, pneus e peças de reposição para abastecimento e manutenção de veículos próprios utilizados no manuseio e entrega das mercadorias comercializadas
17.296 24/05/18 Crédito - Prestação de serviço de transporte - Ativo Imobilizado - Combustível
17.036 24/05/18 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas - Mercadoria cuja carga tributária interna seja inferior à carga tributária no Estado de destino
10423M1 24/05/18 Redução de Base de Cálculo - Operações internas com "Óleo de Cártamo" classificado no código 1512.19.20 da NCM - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
17.557 22/05/18 Diferimento (artigo 391 do RICMS/2000) - Saídas internas promovidas por estabelecimento atacadista, de pescado importado ou adquirido no mercado nacional - Inaplicabilidade
17.547 22/05/18 Alíquota (artigo 54, III, do RICMS/2000) - Redução de base de cálculo (artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000)
17.546 22/05/18 Emenda Constitucional 87/2015 - Diferencial de alíquotas - Aquisição de mercadoria por consumidor final não contribuinte de outro Estado para entrega em local de obra de construção civil em Estado diferente da sede do adquirente
17.542 22/05/18 Crédito - Bem do Ativo Imobilizado
17.506 22/05/18 Extração e britamento de pedras - Crédito do imposto incidente na aquisição de hastes, luvas, punhos e bits (ponta de diamante)
17.497 22/05/18 Redução de base de cálculo - Saídas com motor de popa utilizado em embarcações
16.961 22/05/18 Industrialização por conta de terceiro - Remessa de matéria-prima de fornecedor paulista, diretamente ao estabelecimento industrializador situado no Estado do Paraná por conta e ordem do autor da encomenda estabelecido no Estado do Mato Grosso do Sul - Alíquota aplicável
14489M1 22/05/18 Isenção (artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000) - Coco seco
14449M1 22/05/18 Substituição Tributária - Operações com materiais elétricos - Redução de base cálculo do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000
17.483 21/05/18 ICMS- Alíquota - "Odorizante de ambiente para automóveis", classificados no código 3307.49.00 da NCM
17.394 21/05/18 Isenção - Bens e mercadorias digitais
17.012 21/05/18 Simples Nacional - Aplicação do sublimite de receita bruta acumulada para as Empresas de Pequeno Porte - EPP
16.946 21/05/18 Crédito outorgado - Devolução interna de mercadorias
16.903 21/05/18 Devolução por não contribuinte localizado em outro Estado - Equipamento hospitalar e material hospitalar - Crédito da parcela referente à parcela de DIFAL devida ao Estado de São Paulo
17.587 18/05/18 Industrialização por conta de terceiro - Incidência
17.206 18/05/18 Substituição Tributária - Operações com automóveis - Pedido de ressarcimento de imposto pago antecipadamente - Efeitos da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2777 realizada em conjunto com o Recurso Extraordinário nº 593.849-MG
17.448 17/05/18 Redução de base de cálculo (artigo 3º, incisos XVII e XVIII, do Anexo II do RICMS/2000) - Estorno proporcional do crédito - Aquisições interestaduais com subsequentes saídas internas ao abrigo da redução de base de cálculo ou com transferências ou vendas interestaduais (para Minas Gerais)
16.907 17/05/18 Vendas para Área de Livre Comércio e Zona Franca de Manaus - Possibilidade de manutenção do crédito
17.468 16/05/18 Crédito - Aquisição de caminhões para utilização no transporte de cana-de-açúcar de fazendas de terceiros para usina para produção sucroalcooleira
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.