Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
17.385 29/05/18 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Remessa de matéria-prima do fornecedor ao industrializador, por ordem do autor da encomenda - Escrituração do livro de Registro de Entradas pelo Industrializador - CFOP.
17.352 29/05/18 Obrigações acessórias - Venda à ordem - Valor da operação informado no documento fiscal emitido pelo vendedor para acompanhar a mercadoria na remessa ao destinatário final - Sigilo comercial
17.340 29/05/18 Substituição tributária - Ressarcimento - Saída de mercadoria recebida com o imposto retido e destinada a estabelecimento situado em outro Estado
17.339 29/05/18 Bem do ativo imobilizado remetido originalmente em locação - Alteração da titularidade do bem sem circulação física do ativo - Emissão de Nota Fiscal.
17.332 29/05/18 Encerramento de estabelecimento - Inscrição Estadual baixada a pedido do contribuinte - Vedação ao aproveitamento de saldo credor.
17.322 29/05/18 Simples Nacional - Substituição tributária - Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado.
17.315 29/05/18 Vendas e transferências de mercadorias digitais a consumidor final - Abertura de inscrição estadual - Recolhimento do imposto - Decreto 63.099/2017 e Portaria CAT 24/2018.
17.310 29/05/18 Obrigações acessórias - Distribuição de amostras grátis através de máquinas automatizadas ("Vending machine")
17.280 29/05/18 Remessas interestaduais de mercadorias para demonstração e mostruário a não contribuinte do imposto.
17.276 29/05/18 Transferência de titularidade de estabelecimento que permanecerá no mesmo local, em sua integralidade, sem interrupção das atividades. Procedimentos
17.085 29/05/18 Obrigações acessórias - Venda à ordem- Remessa direta de partes e peças a destinatário final, em cujo estabelecimento será realizada montagem e instalação de ativo pronto pelo adquirente original - Partes e peças importadas e remetidas diretamente do local do desembaraço aduaneiro, no território paulista, aos estabelecimentos adquirentes localizados no estado de São Paulo - Pagamentos parcelados pelo destinatário final, coincidentes ou não com as saídas parciais.
16.789 29/05/18 Operações internas com "SIM CARDs" (NCM 8523.52.00) - Substituição tributária - CEST.
16.704 29/05/18 Operações com sucata de metal não ferroso - Remessa para industrialização por conta de terceiros - Prazo para retorno da mercadoria resultante do processo de industrialização.
16.523 29/05/18 Industrialização por conta de terceiro - Transformação de veículo - Encomenda para revenda ou para integrar o ativo imobilizado do autor da encomenda.
16.512 29/05/18 Aquisição de sucata (NCM 72043000) - MEI (Micro Empreendedor Individual) - Emissão de Nota Fiscal de Entrada - CFOP 1.101 e CSOSN 400 - Recolhimento do ICMS devido na entrada por guia de recolhimento especial no código 063 - Artigo 392 do RICMS/2000.
16.013 29/05/18 Substituição tributária - Operações de importação praticadas pelo substituto tributário (importador), aquisições e vendas internas de produtos constantes no artigo 293 do RICMS/2000 - Aplicação do inciso IV e do § 2º do artigo 264 do RICMS/2000.
17.428 28/05/18 Obrigações Acessórias -Emissão de Nota Fiscal - Remessa de mercadorias em quantidade menor do que a indicada no respectivo documento fiscal - Remessa complementar.
17.397 28/05/18 Industrialização por conta de terceiro de bem do ativo imobilizado do autor da encomenda - Autor da encomenda e industrializador localizados no Estado de São Paulo - Incidência do Tratamento fiscal.
17.393 28/05/18 Diferimento - Cárteres - Portaria CAT 15/2007.
17.361 28/05/18 Retorno de mercadoria depositada em armazém geral paulista para depositante localizado em outro Estado - Operação original de remessa abrangida pela isenção do Convênio ICMS 94/2005.
17.349 28/05/18 Venda de mercadoria a ser distribuída como brinde - Operação interestadual - Diferencial de alíquota - Substituição tributária.
17.323 28/05/18 Operações com e-books comercializados por meio de transferência eletrônica de dados ("download") - Fatos geradores ocorridos na vigência do Decreto Estadual nº 61.791/2016 - Dispensa da emissão de documento fiscal.
17.312 28/05/18 Operações de venda a consumidor final com carne bovina/bubalina desossada e carcaça suína - Pauta Fiscal - CF-e-SAT
17.302 28/05/18 Venda de livros em plataforma digital - Emissão de documento fiscal - Portaria CAT 24/2018.
17.275 28/05/18 Prestação de serviço de transporte - Centro de distribuição de empresa transportadora ("cross docking") - Prestação efetuada em etapas sob a responsabilidade de um mesmo prestador - Coleta e estadia das mercadorias para consolidação e otimização da carga - Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20 - Prazo de emissão do CT-e - Limite temporal para estadia.
17.152 28/05/18 Saídas internas dos produtos da indústria de processamento eletrônico de dados - Alíquota aplicável.
16.694 28/05/18 Aplicação da Decisão Normativa CAT 04/2016 a fatos anteriores à sua publicação.
17.626 25/05/18 Substituição Tributária - Operações Interestaduais (Protocolo ICMS n° 26/2004) - Ração tipo "pet" para animais domésticos
17.621 25/05/18 ICMS – Substituição tributária – Aquisições interestaduais de tapetes e capachos
17.527 25/05/18 Substituição tributária - Operações com algodão
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.