Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
17.619 06/06/18 Isenção - Coco seco
17.607 06/06/18 ICMS – Crédito – Transportadora – Produto ARLA 32 - Manutenção, reparo e reforma de bem do ativo imobilizado (CPC nº 27/2015)
17.612 05/06/18 Diferimento - Operações internas, destinadas a distribuidores, com aditivos que serão revendidos a fabricantes paulistas e utilizados exclusivamente como matéria prima no processo de fabricação de óleos lubrificantes derivados do petróleo
17.592 05/06/18 Substituição tributária - Ressarcimento em espécie
17.590 05/06/18 Industrialização por encomenda - Industrializador optante pelo Simples Nacional - Diferimento do imposto correspondente à parcela dos serviços prestados
17.563 05/06/18 Importação - Possibilidade da aplicação da redução de base de cálculo prevista no inciso VI do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000
17.554 05/06/18 Isenção - Operações com elevadores de uso exclusivo por portadores de deficiência física, classificados sob o código 8428.10.00 (artigo 17 do Anexo I do RICMS/2000)
17.534 05/06/18 Isenção - Produtos hortifrutigranjeiros acondicionados em "embalagem de apresentação"
17.491 05/06/18 Aquisição de bens e mercadorias por empresa optante pelo regime do Simples Nacional em operação interestadual - Diferencial de Alíquota
17.436 30/05/18 Isenção - Venda para órgãos públicos.
17.435 30/05/18 Isenção - Venda para órgãos públicos.
17.410 30/05/18 Reorganização societária por meio de incorporação de empresa com unificação de estabelecimentos contíguos situados em território paulista.
16.965 30/05/18 Operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária - Crédito referente à contratação de serviço de transporte da mercadoria por contribuinte substituído, na aquisição de mercadorias tanto de substituto industrial como de substituído comercial.
16.959 30/05/18 Substituição tributária - Importação de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos para revenda - Assistência técnica efetuada por terceiro, em virtude de garantia - Possibilidade de aplicação da Decisão Normativa CAT nº 03/2015 também para empresa importadora.
17.473 29/05/18 Simples Nacional - Obrigações Acessórias - Entrada de mercadorias oriundas de outro Estado em estabelecimento de optante pelo Simples Nacional - Recolhimento do diferencial de alíquotas (art. 115, XV-A, RICMS/2000).
17.461 29/05/18 Mercadoria remetida para demonstração - Empresa enquadrada no Regime do Simples Nacional na ocasião da saída da mercadoria
17.453 29/05/18 Entidade de assistência social - Imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição Federal de 1988 - Incidência.
17.452 29/05/18 Crédito do imposto - Aquisição para revenda de mercadoria com defeito de fabricação - Diferimento do imposto a que se refere o artigo 392 do RICMS/2000.
17.449 29/05/18 Aquisição de livros pertencentes a acervo de igreja - Igreja com livraria e biblioteca em seu estabelecimento - Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo (CADESP) - Emissão de Nota Fiscal.
17.424 29/05/18 Prestação de serviço de transporte - Recusa de recebimento - Mercadorias não entregues ao destinatário - Devolução.
17.423 29/05/18 Redução de Base de Cálculo - Importação - Artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000.
17.422 29/05/18 Fornecimento de refeição para órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias - Regime especial de tributação instituído pelo Decreto nº 51.597/2007 - Depósito fechado - Isenção a fornecimento de refeição a agremiação estudantil, associação de pais e mestres, instituição de educação ou de assistência social, sindicato ou associação de classes, diretamente a seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiários.
17.421 29/05/18 Estabelecimentos diversos localizados no mesmo endereço.
17.418 29/05/18 Empresa prestadora de serviços de transporte - Optante pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/SP) - Programa de Ação Cultural (artigo 20 do Anexo III do RICMS/SP) - Programa de Incentivo ao Esporte (artigo 30 do Anexo III do RICMS/SP).
17.417 29/05/18 Empresa prestadora de serviços de transporte - Optante pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/SP) - Programa de Ação Cultural (artigo 20 do Anexo III do RICMS/SP) - Programa de Incentivo ao Esporte (artigo 30 do Anexo III do RICMS/SP).
17.416 29/05/18 Empresa prestadora de serviços de transporte - Optante pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/SP) - Programa de Ação Cultural (artigo 20 do Anexo III do RICMS/SP) - Programa de Incentivo ao Esporte (artigo 30 do Anexo III do RICMS/SP).
17.413 29/05/18 Isenção - Saídas internas de cesta básica que contenha arroz e feijão com destino a contribuintes e não contribuintes do imposto estadual, que irão distribui-las a seus funcionários.
17.408 29/05/18 Empresa prestadora de serviços de transporte - Optante pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/SP) - Programa de Ação Cultural (artigo 20 do Anexo III do RICMS/SP) - Programa de Incentivo ao Esporte (artigo 30 do Anexo III do RICMS/SP).
17.400 29/05/18 Obrigações acessórias - Aquisição de energia elétrica e serviço de comunicação sem direito a crédito do imposto - Escrituração no livro Registro de Entradas - Sistema Público de Escrituração Digital (SPED-ICMS/IPI).
17.399 29/05/18 Obrigações acessórias - Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) - Refeições avulsas fornecidas eventualmente por empresa que opera com a preparação e fornecimento de refeições coletivas nas dependências de uma outra empresa contratante.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.