Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
17.414 25/06/18 Diferimento disposto no artigo 383 do RICMS/2000 - Lançamento do imposto nas vendas internas de "sebo animal" para estabelecimento industrial
17.559 22/06/18 Produtos da indústria de processamento eletrônico de dados - Redução de base de cálculo prevista no inciso I do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000
17.398 22/06/18 Crédito acumulado - Aquisição de matéria prima, material secundário e embalagem
17.319 22/06/18 Redução de base de cálculo - Saída interna de brinquedos
17.102 22/06/18 Substituição Tributária - Ressarcimento e Restituição - Mercadorias adquiridas de estabelecimentos localizados em outros Estados com a retenção do imposto ou cujo recolhimento antecipado tenha sido efetuado pelo adquirente paulista - Saída posterior amparada por isenção
16727M1 22/06/18 Obrigações acessórias - Regime Especial deferido para suspensão parcial do imposto devido na importação (Portaria CAT 108/2013) - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
16645M1 22/06/18 Formação de "kits" - Substituição Tributária - Recolhimento antecipado do imposto - Emissão de documento fiscal
17.518 21/06/18 Operações internas com odorizadores e/ou desodorizadores de ambientes classificados no código 3307.49.00 da NCM/SH
17.584 20/06/18 Obrigações Acessórias - Obrigatoriedade de preenchimento do código GTIN na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Produtos que não possuem código de barras com GTIN - RC nº 17.584/2018
17.517 20/06/18 Obrigações acessórias - Importação - Mercadoria importada e remetida diretamente do local do desembaraço aduaneiro em território paulista, para outro estabelecimento do adquirente, diverso daquele responsável pela importação, também situado no Estado de São Paulo
17.492 20/06/18 Obrigações acessórias - Mercadoria recebida em consignação - Retorno de consignação - Consignante com atividades encerradas - Matriz estabelecida em outro Estado
17.487 20/06/18 Obrigações acessórias - Nota Fiscal emitida com valor e quantidade maiores do que os das mercadorias recebidas pelo destinatário
17.485 20/06/18 Livros com Sistema Braille - Imunidade prevista no artigo 150, VI, "d", da Constituição Federal e artigo 7º, inciso XIII, do RICMS/2000
17.482 20/06/18 Saída de mercadoria depositada em armazém geral com destino a outro estabelecimento ou a consumidor final - Depositante substituto tributário e armazém geral localizados em território paulista - Emissão de Nota Fiscal pelo depositante - CFOP
17.456 20/06/18 Substituição tributária - Regime especial (Decreto nº 57.608/2011) - Estabelecimento com Inscrição Estadual especifica para operações destinadas a consumidor final - Emissão de documentos fiscais
17.281 20/06/18 Atividades de desossa e corte realizadas por estabelecimento de terceiro - Crédito outorgado - Artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000
17.242 20/06/18 Obrigação acessória - Saída de bem do ativo imobilizado de estabelecimento inadimplente em virtude de decisão judicial (cautelar ou definitiva) - Emissão de Nota Fiscal
17.127 20/06/18 Carta de Correção - Alteração dos dados de quantidade, unidade e valor unitário da Nota Fiscal
16.898 20/06/18 ICMS -- Redução de base de cálculo que não abrange toda a cadeia de comercialização da mercadoria neste estado - Produtos comestíveis - Substituição Tributária
17.581 19/06/18 Prestação de serviço de transporte interestadual - Transportadora paulista - Remetente da mercadoria, tomador da prestação, também localizado neste Estado - Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)
17.412 19/06/18 Crédito outorgado (art. 41, Anexo III, RICMS/2000) - Devolução interna de mercadorias
17.168 18/06/18 Diferimento (artigo 352-A do RICMS/2000) - Importação e posterior revenda de trigo em grão para industrializador paulista desse produto
17.578 15/06/18 Substituição Tributária - Industrialização na modalidade acondicionamento ("kits") - Aquisições interestaduais de produtos alimentícios.
17.662 14/06/18 Substituição tributária - Operações com "tapete happy friends" (tapetes móveis pare recreação infantil) classificado no código NCM 3918.90.00 para redes de lojas especializadas em artigos infantis (brinquedos e recreação) - Bens móveis que podem ser retirados de um lugar para outro a qualquer momento pelo seu usuário.
17.661 14/06/18 Substituição tributária - Operações com "espelhos de vidro" NCM 7009.92.00 para redes de lojas de materiais de decoração e bricolagem.
17.513 14/06/18 Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de entrada emitida equivocadamente - Impossibilidade de correção com emissão de Nota Fiscal de saída.
17.664 12/06/18 Substituição tributária - Operações com "kit para banheiro em cerâmica (porta sabão liquido, porta sabonete em barra e porta escovas de dente)" - Bens móveis que podem ser retirados de um lugar para outro a qualquer momento pelo seu usuário.
17.663 12/06/18 Substituição tributária - Operações com "redutor de assento infantil", classificado no código 3922.20.00 da NCM, destinadas a redes de lojas especializadas em artigos infantis - Bens móveis que podem ser retirados de um lugar para outro a qualquer momento pelo seu usuário.
17.648 08/06/18 Aquisição de bem do ativo imobilizado usado por contribuinte optante pelo Simples Nacional - Diferencial de Alíquotas
17.529 08/06/18 Substituição tributária - Redução da base de cálculo - Operações com reboques, semirreboques e suas partes
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.