Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
30.405 21/11/24 Venda para optante pelo Regime do Simples Nacional - Emissão de CF-e-SAT sem identificação do adquirente - Emissão posterior de NF-e com CFOP 5.929 - Crédito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal - Nota Fiscal paulista.
30.788 19/11/24 Substituição tributária - Operações com "néctar para beija-flor".
30.658 19/11/24 Obrigações acessórias - Exportação indireta - Venda para entrega futura - CFOP.
30618M1 19/11/24 Substituição tributária - Operações com produtos de limpeza - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
30.094 19/11/24 Regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares - Portaria CAT 116/2017 - Operações de saída destinadas a pessoas físicas.
29.721 19/11/24 Substituição tributária - Operações com produtos derivados de petróleo.
30.681 18/11/24 Doação de bem móvel, realizada por doador não residente no Estado de São Paulo - Donatário residente em São Paulo - Competência.
30.660 18/11/24 Registro da entrada de mercadoria recebida em bonificação - Venda posterior - CFOP.
30.562 18/11/24 Substituição tributária - Operações com autopeças.
30.527 18/11/24 Substituição tributária - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo regime do Microempreendedor Individual (MEI) - Atribuições da qualidade de substituto tributário ao MEI.
30.509 18/11/24 Importação de molde que permanece no exterior e é utilizado na fabricação de outras mercadorias importadas - Posterior envio do molde ao estabelecimento paulista - Registro no ativo imobilizado.
30.506 18/11/24 Substituição tributária - Operações com colorau.
30.318 18/11/24 Regime Especial Simplificado de Exportação - Exportação indireta.
29.450 18/11/24 Ração para animais domésticos - Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária - Operações interestaduais.
29.431 18/11/24 Obrigações acessórias - Aquisição de ativo imobilizado que permanece com o fornecedor em comodato - Exaurimento do bem no estabelecimento comodatário - Posterior saída da sucata oriunda da descaracterização do ativo imobilizado.
30.635 14/11/24 Obrigações acessórias - Mudança de estabelecimento para outro endereço dentro do mesmo município - Emissão de Nota Fiscal.
30.604 14/11/24 Obrigações acessórias - Recusa de recebimento de mercadoria pelo destinatário - Emissão de Nota Fiscal de entrada.
30.591 14/11/24 Prestações de serviço de transporte rodoviário monomodal - Prestações intermunicipais ou interestaduais iniciadas em São Paulo - Subcontratação do serviço de transporte para execução do trajeto - Redespacho - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Crédito.
29.682 14/11/24 Prestação de serviço de transporte iniciada nesteou em outro Estado - Tomador paulista - Crédito - AIIM.
29.360 14/11/24 Substituição tributária - Operações com mangueiras e tubos de vácuo, quando destinadas a uso como peças de reposição para ferramentas elétricas.
30.621 13/11/24 Redução de Base de Cálculo - Massa congelada para pão francês integral - Artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000.
30.543 13/11/24 Substituição Tributária - Aquisição de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária para emprego em processo industrial - Creditamento.
30.542 13/11/24 Substituição tributária - Operações com artefatos de uso doméstico.
29.060 13/11/24 Substituição tributária - Operações com válvulas corta chamas e reguladores de pressão.
28.894 13/11/24 Empresa prestadora de serviço de transporte dutoviário - Opção pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000) - Exercício concomitante com a atividade de compra e venda de gás natural para balanceamento - Crédito.
30.616 12/11/24 Obrigações Acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Nota Fiscal eletrônica de retorno emitida pelo industrializador - Mão de obra e insumos empregados.
30.571 12/11/24 Obrigatoriedade de inscrição estadual no CADESP - Cumprimento de obrigações acessórias.
30.707 11/11/24 Obrigações acessórias - Venda interestadual a não contribuinte - Mercadoria entregue em Unidade da Federação distinta da localização do adquirente - Nota Fiscal - DIFAL.
30.706 11/11/24 Obrigações acessórias - Venda interestadual a não contribuinte - Mercadoria entregue em Unidade da Federação distinta da localização do adquirente - Nota Fiscal - DIFAL.
30.666 11/11/24 Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.