Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
17.718 12/07/18 Redução de base de cálculo (art. 17, Anexo II, RICMS/2000) - Fornecimento de refeição - Venda de "marmitex" por supermercado
17.715 12/07/18 Decreto nº 51.597/2007 - Restaurante e similares.
17.711 12/07/18 Obrigação acessória - Transmissão de propriedade de veículo usado de pessoa jurídica obrigada à emissão de documentos fiscais para empresa revendedora.
17.701 12/07/18 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual do produto ARLA 32
17.699 12/07/18 Redução de base de cálculo - Cesta básica - Sal de cozinha
17.694 12/07/18 Decisão Normativa CAT 04/2016 - Aplicabilidade a fatos anteriores à sua publicação.
17.686 12/07/18 Obrigações Acessórias - Lanchonete - Fornecimento de alimentos e aquisições de insumos - CFOP.
17.670 12/07/18 Produtos têxteis - Redução de base de cálculo - Crédito outorgado.
17.660 12/07/18 Incorporação - Operação de venda para entrega futura - Nota Fiscal de Simples Faturamento emitida antes da transferência de titularidade do estabelecimento - Nota Fiscal de "Remessa - Venda Futura".
17.653 12/07/18 Entidade de assistência social - Imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição Federal de 1988 - Incidência.
17.645 12/07/18 Obrigações acessórias - Mercadorias recebidas pelo destinatário com valor e quantidade divergentes em relação à Nota Fiscal.
17.640 12/07/18 Operações internas com vísceras e de penas resultantes do abate de aves - Isenção.
17.631 12/07/18 Obrigações acessórias - Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) - Obrigatoriedade.
17.630 12/07/18 Obrigações acessórias - Exportação indireta - Venda para entrega futura - CFOP.
17.629 12/07/18 Incorporação de empresas - Estabelecimento sucessor - Operação original efetuada antes da transferência de titularidade do estabelecimento.
17.628 12/07/18 Obrigações Acessórias - Inscrição Estadual - Sociedade em conta de participação.
17.618 12/07/18 Prestação de serviço de transporte interestadual efetuada por transportadora paulista - Remetente da mercadoria, tomador da prestação, também localizado SP - Empresa industrial - Escrituração - Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP).
17.266 12/07/18 Serviço de vacinação e imunização humana - Incidência do ISSQN - Substituição tributária - Operações com medicamentos - Ressarcimento
17.135 12/07/18 Operação com brindes - Mercadorias relacionadas no Protocolo ICMS 33/2014.
9079M1 11/07/18 Substituição tributária - Operações com "máscara para soldagem e suas partes e peças" (equipamento de proteção individual) - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
17.690 11/07/18 Crédito Presumido - Pescados
17.666 11/07/18 Diferimento - Pescados
17.665 11/07/18 Obrigações Acessórias - Emissão de NF-e para regularização de estoque
17.659 11/07/18 Aquisição de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado por empresa que também exerce atividades de comércio - Condição de contribuinte do imposto estadual
17.614 11/07/18 Obrigações Acessórias - Retirada de motores para conserto - Remetente não obrigado à emissão de documento fiscal - Emissão de Nota Fiscal na entrada de bem ou mercadoria - Documento fiscal para acompanhar o trânsito, quando o destinatário assumir o encargo pelo transporte
17.611 11/07/18 Definição de contribuinte - Habitualidade e volume que denote intuito comercial - Necessidade de se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS
17.610 11/07/18 Prestação de serviço de transporte - Transportadora subcontratada - Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) - Chave de acesso
17.585 11/07/18 Obrigações acessórias - Nota Fiscal emitida com quantidade maior de mercadorias do que a efetivamente recebida pelo destinatário
17.447 11/07/18 Isenção - Aquisição de bens, mercadorias e serviços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias - Inexistência de similar produzido no país
17.326 11/07/18 Recusa de recebimento por estabelecimento paulista, de mercadoria adquirida de estabelecimento de outro Estado - Depósito em transportadora paulista - Entrega em estabelecimento paulista do novo adquirente
Primeira
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.