Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
17.778 19/07/18 Devolução de mercadoria efetuada por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documento fiscal - Crédito
17.543 19/07/18 Devolução de peça por empresa seguradora - Emissão de Nota Fiscal
17.475 19/07/18 Substituição tributária - Serviço de conserto e restauração de turbinas de propriedade do usuário final (subitem 14.01 do anexo à LC 116/2003) - Incidência do ICMS quanto ao fornecimento de partes e peças
17.460 19/07/18 Substituição Tributária - Industrialização por acondicionamento e montagem - Dispensa de aplicação da substituição tributária em operações com mercadorias que serão integradas ou consumidas em processo de industrialização - Distinção entre processo de industrialização e fabricação - Parcialmente ineficaz
17.343 19/07/18 Obrigações acessórias - Transporte de mercadorias e posterior transporte de container vazio - Prestações entre municípios do Estado de São Paulo - Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
17.781 18/07/18 Substituição tributária - Operações internas praticadas pelo substituto tributário (importador) com destino a contribuinte atacadista - Aplicação do inciso IV e do § 2º do artigo 264 do RICMS/2000
17.736 18/07/18 Substituição tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
17.730 18/07/18 Obrigações Acessórias - Locação - Encerramento da atividade do estabelecimento locatário - Retorno do bem locado
17.729 18/07/18 Obrigações Acessórias - Coleta de sobra de materiais - Futura comercialização
17.673 18/07/18 Transmissão
17.623 18/07/18 Venda de mercadorias via comércio eletrônico - Consumidor final não contribuinte - Base de cálculo - Frete - Nota Fiscal
17.615 18/07/18 Prestação de serviços de transporte rodoviário - Subcontratação - Fato gerador
17.605 18/07/18 Obrigações acessórias - Nota Fiscal emitida sem indicação de base de cálculo e do Emissão da Nota Fiscal complementar
17.496 18/07/18 Prestação de serviço de transporte interestadual - Remetente da mercadoria, estabelecimento comercial, tomador da prestação, localizado em SP - Escrituração - Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP)
17.486 18/07/18 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Nota Fiscal com quantidade superior a efetivamente recebida - Escrituração
17.429 18/07/18 Obrigações acessórias - Embalagens retornáveis que acondicionam mercadorias no respectivo transporte - Obrigatoriedade da escrituração por parte do destinatário
17.264 18/07/18 Obrigações acessórias - Ressarcimento de Substituição Tributária - Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI - Registros C176 e C197
17.719 17/07/18 Isenção - Produtos hortifrutigranjeiros acondicionados em "embalagem de apresentação"
17.702 17/07/18 Substituição tributária - Redução de base de cálculo - Operações internas com produtos alimentícios
17.696 17/07/18 Empresa optante pelo Simples Nacional - Mercadoria adquirida de fornecedor situado em outra Unidade da Federação - Recolhimento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual (artigo 2º, inciso XVI e § 6º, e artigo 115, inciso XV-A, alínea "a" e § 8º, ambos do RICMS/2000)
17.601 17/07/18 Isenção - Saída interna de tubos de aço para sustentação e suporte das bases para a fixação de painéis de energia solar, classificado no código 7308.90.10 da NCM
17.077 17/07/18 Crédito - Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea "g" da Constituição Federal de 1988-CF/1988 - Convênio ICMS 190/2017, alterado pelo Convênio ICMS 35/2018
17.355 16/07/18 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres.
17.843 13/07/18 Isenção (artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000) - Perda total de veículo automotor adquirido por deficientecom isenção do Transmissão para seguradora.
17.727 13/07/18 Prestação de serviço de transporte - Tomador do serviço.
17.608 13/07/18 Mostruário - Prorrogação do prazo de retorno da mercadoria de mostruário ao estabelecimento de origem.
17.320 13/07/18 Alíquota - Aquisição interestadual de mercadorias sujeitas à substituição tributária - Inaplicabilidade da alíquota de 12%, prevista no artigo 54 do RICMS/2000, no cálculo da substituição tributária quanto a essa operação com o produto "telha", classificado no código 6811.82.00 da NCM - Parcialmente Ineficaz.
17.735 12/07/18 Crédito - Transferência de gado em pé de outro Estado - Benefício fiscal concedido pelo Estado de origem.
17.726 12/07/18 Crédito - Sacola plástica.
17.720 12/07/18 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte - Mercadoria importada que exige o transporte de mais de um veículo - Importador emite uma única Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) referente à entrada (artigo 137, I, do RICMS/2000) - Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Comboio.
Primeira
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.