Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
15.573 27/06/17 Movimentação de bens por empresa prestadora de serviço de atendimento hospitalar - Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS
15.457 27/06/17 Importação de equipamento para revenda e locação - Revenda de peça retirada de equipamento destinado à locação - Controle de estoque
15320M1 27/06/17 INCIDÊNCIA - CONSTRUÇÃO CIVIL - EXTRAÇÃO DE PEDRAS BRITADAS - PRODUÇÃO DE MERCADORIA FORA DO LOCAL DA OBRA - ALÍQUOTAS - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
14.932 27/06/17 Operações em feiras no Estado de São Paulo - Vendedor de outro Estado - Venda para não contribuintes residentes em diversos estados e países - Recolhimento do imposto - Emenda Constitucional 87/2015
14.654 27/06/17 Transportadora paulista - Prestação de serviço interestadual de transporte rodoviário de cargas (início no Estado de São Paulo) - Travessia do veículo transportador sobre balsa, em trecho do percurso, em outra unidade da Federação - Crédito do combustível consumido pela balsa
14.593 27/06/17 Obrigações acessórias - Operações em feiras e eventos no Estado de São Paulo - Vendedor de outro Estado - Venda para não contribuintes residentes em diversos estados e países - Recolhimento do imposto - Dados do destinatário na Nota Fiscal
15.413 26/06/17 DIFAL - Consumidor final contribuinte do Inaplicabilidade
15.342 26/06/17 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios
15.229 26/06/17 Obras de construção civil com utilização de contêiners, realizadas no canteiro de obras e no estabelecimento do construtor - Parcialmente ineficaz
15.627 23/06/17 Redução de base de cálculo (artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000) e crédito outorgado (artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000) - Inteligência da expressão "substitui o aproveitamento de quaisquer outros créditos"
15.454 23/06/17 Crédito outorgado (artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000) - Inteligência da expressão "substitui o aproveitamento de quaisquer outros créditos"
15.751 22/06/17 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia
15.740 22/06/17 Substituição tributária - CEST
15.151 22/06/17 Substituição tributária - Operações com sucatas de ferro
15.027 22/06/17 Diferimento (Decreto 51.608/2007) - Redução de base de cálculo (artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000) - Saída interna de partes e peças de máquinas e implementos agrícolas - Consulta parcialmente ineficaz
15.739 21/06/17 Substituição tributária - Operações com lonas de freios - CEST
15.706 21/06/17 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia
15.481 21/06/17 Crédito - Aquisição de gado bovino em pé de outro Estado - Pauta fiscal
15.472 21/06/17 Ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição - Portaria CAT 158/2015 - Retificação dos arquivos digitais após o período de apuração
15.370 21/06/17 Operações internas com máquinas e implementos agrícolas realizadas pelo fabricante - Partes e peças - Diferimento (Decreto nº 51.608/2007) - Substituição tributária (artigo 313-O do RICMS/2000)
14.571 21/06/17 Obrigações acessórias - Saída interestadual - Locação de minitanques - Reacondicionamento - Industrialização
15.418 20/06/17 Saídas internas de carne com destino a restaurantes e fornecedores de refeições ("marmitex") - Redução de base de cálculo às operações com destino a consumidor final (inciso I do artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000)
15.391 20/06/17 Redução de base de cálculo - Carne (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000)
15.679 19/06/17 Operações de industrialização por conta e ordem de terceiros - Industrializador paulista e autor da encomenda estabelecido em outro estado - Insumos remetidos pelo encomendante - Perdas de insumos durante o processo industrial
15.361 19/06/17 Obrigações Acessórias - Distribuição de cesta básica a funcionários- Emissão de Nota Fiscal
15.486 14/06/17 Emenda Constitucional 87/2015 - Diferencial de alíquotas - Aquisição de mercadoria por consumidor final não contribuinte de outro Estado para entrega em local de obra de construção civil em Estado diferente da sede do adquirente
15.390 13/06/17 Redução de base de cálculo em operações envolvendo aeronaves, partes e peças
15.572 12/06/17 Prestação de serviço de transporte interestadual - Alíquota
15.344 12/06/17 ADI 1600-8 - Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional - Documento Fiscal
15.321 12/06/17 Vendas a consumidores finais não contribuintes, domiciliados em outros Estados da Federação - Entregas realizadas neste Estado - Emenda Constitucional 87/2015 - Diferencial de alíquotas
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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