Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
15.435 03/07/17 Industrialização por conta de terceiro - Incidência do ICMS
15.127 03/07/17 Substituição tributária - Operações com materiais elétricos
15.325 01/07/17 Crédito outorgado (artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000) - Estabelecimento fabricante de produtos de carne
15.846 30/06/17 Substituição tributária - Redução de base de cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000
15.752 30/06/17 Substituição tributária - Operações com produtos de perfumaria
15.287 29/06/17 Obrigação acessória - Transmissão de propriedade de veículo usado de pessoa jurídica obrigada à emissão de documentos fiscais para empresa revendedora
15.285 29/06/17 Registro do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) referente à aquisição de serviço de transporte de materiais empregados na prestação de serviços sujeitos ao ISSQN - CFOP
15.264 29/06/17 Obrigações acessórias - Utilização de Equipamento Emissor de Cupom fiscal (ECF) - Prazo de conservação da Leitura X
15.243 29/06/17 Equipamento adquirido por produtor rural ou revendedor - Garantia fornecida pelo vendedor do equipamento - Troca em garantia de componente defeituoso por outro de qualidade superior e de maior valor - Documentos Fiscais
15.222 29/06/17 Obrigações acessórias - Venda online de mercadorias por meio de máquinas instaladas em hotéis - Mercadorias depositadas em estabelecimento filial paulista
15.164 29/06/17 Transferência interestadual de mercadorias de depósito fechado paulista para filiais localizadas em outros Estados - Base de cálculo
15.134 29/06/17 ICMS -Venda a ordem - Aquisição de mercadoria com entrega, pelo vendedor remetente, em armazém geral em nome do destinatário
15.101 29/06/17 Obrigação acessória - Industrialização por conta de terceiro - Prorrogação de prazo por mais de 180 dias - Manifestação do destinatário
15.069 29/06/17 Remessa de amendoim em casca e em grãos para depósito em empresas industriais - Aplicação do diferimento previsto no artigo 350, do RICMS/2000
15.057 29/06/17 Transmissão por doação de imóvel urbano - Base de cálculo
15.033 29/06/17 Produtor rural - Possibilidade de aquisição e utilização de combustível por um estabelecimento com entrega e armazenagem em outro - Crédito
15.030 29/06/17 Conversão de processo judicial de arrolamento de bens em procedimento extrajudicial após a homologação pelo fisco da Declaração do ITCMD e do recolhimento do imposto - Aproveitamento da Declaração e das guias de recolhimento de ITCMD
15.015 29/06/17 Aquisição interestadual de mercadoria para uso e consumo arrolada em protocolo de substituição tributária - Diferencial de alíquotas
14.989 29/06/17 Devolução - Produtos sujeitos à substituição tributária - Operações internas e interestaduais - Preenchimento de Nota Fiscal - Prazo
14.985 29/06/17 Crédito - Operações de devolução por consumidor final não contribuinte do ICMS
14.980 29/06/17 Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo (Programa Nota Fiscal Paulista) - Crédito
14.967 29/06/17 Retorno simbólico de papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico ao estabelecimento de origem - Depósito Fechado - Sistema RECOPI - Emissão de Nota Fiscal
14.863 29/06/17 Crédito - Aquisição de gado bovino em pé de outro Estado - Escrituração
15.637 28/06/17 Bem do ativo imobilizado remetido originalmente em comodato ou locação - Alteração da titularidade do bem sem circulação física do ativo - Emissão de Nota Fiscal
15.624 28/06/17 Obrigações acessórias - Produtos destituídos de valor econômico remetidos para destruição - Nota fiscal
15.623 28/06/17 Obrigações acessórias - Produtos destituídos de valor econômico remetidos para destruição - Nota fiscal
15.028 28/06/17 Redução de base de cálculo - Saída interna de brinquedos
15.026 28/06/17 Simples Nacional - Segregação da receita referente à substituição tributária no PGDAS-D
2983M1 27/06/17 Tratamento tributário despendido a pedra britada - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
15.844 27/06/17 Isenção - Doações realizadas por dois doadores a uma donatária dentro do mesmo ano civil
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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