Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
17.862 25/09/18 Remessa de caixas de papelão vazias - Retorno das caixas de papelão acondicionando mercadorias - Isenção - Artigo 82 do Anexo I do RICMS/2000
17.824 25/09/18 Operações internas - Comercialização de pão francês, com código NCM 19059090, em forma de massa crua, aos supermercados que irão assá-lo, antes da venda para consumidor final - Inaplicabilidade da substituição tributária
17.804 25/09/18 Venda de cana-de-açúcar em pé - Corte realizado pela adquirente
17.165 25/09/18 Obrigações Acessórias - Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro - CFOP
18.321 24/09/18 Obrigações acessórias - Remessa de medicamentos adquiridos por unidade hospitalar, não contribuinte, (para fins de uso e consumo) com destino a armazém geral, com posterior retorno dos medicamentos à unidade hospitalar para efetiva utilização na prestação de serviço
18.268 24/09/18 Crédito - Material de embalagem comercial destinado ao acondicionamento de mercadorias comercializadas no varejo
18.267 24/09/18 Crédito - Material de embalagem comercial destinado ao acondicionamento de mercadorias comercializadas no varejo
18.263 24/09/18 Isenção - Operações com cogumelo seco fatiado em embalagem de apresentação - Inaplicabilidade
18.240 24/09/18 Aquisição de mercadoria por consumidor final não contribuinte de outro Estado para entrega em local de obra de construção civil em Estado diferente do adquirente - Emissão de Nota Fiscal
18.218 24/09/18 Redução de base de cálculo - Alcance
18.199 24/09/18 Produtor rural - Venda de plantação de eucaliptos (madeira em pé) - Corte realizado pelo adquirente
18.191 24/09/18 Operações com refrigerantes e energéticos envasados - Essência recebida de terceiro encomendante e demais insumos fornecidos pelo industrializador - Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro
18.187 24/09/18 Obrigações Acessórias - Venda para entrega futura - Desistência da venda - Cancelamento da Nota Fiscal de simples faturamento
18.172 24/09/18 Obrigações acessórias - Retorno de mercadoria não entregue em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Manifestação do destinatário
18.171 24/09/18 Obrigações Acessórias - Compra de bezerro para engorda e posterior venda do boi gordo - CFOPs aplicáveis
18.153 24/09/18 CNAE - Estabelecimento atacadista e varejista
18.130 24/09/18 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Industrializador paulista e autor da encomenda de outro Estado - Insumos de origem estrangeira, adquiridos no mercado interno e enviados ao industrializador pelo autor da encomenda - Código de situação tributária (CST) utilizado na Nota Fiscal
18.120 24/09/18 Montagem de cestas básicas - Recebimento das embalagens e mercadorias de estabelecimento encomendante - Industrialização por conta de terceiro
18.059 24/09/18 Obrigações acessórias - Entrega de presentes por conta e ordem de terceiro - Vendedor optante pelo Simples Nacional - Adquirente paulista e destinatário de outro Estado, não contribuintes - Valor da operação
18.055 24/09/18 Redução de Base de Cálculo - Saídas internas de mercadorias classificadas no código 6212.10.00
18.038 24/09/18 Transferência de mercadoria procedente de outro Estado com destino a estabelecimento de optante pelo Simples Nacional localizado neste Estado
18.035 24/09/18 Aplicação da Decisão Normativa CAT 04/2016 a fatos anteriores à sua publicação
18.026 24/09/18 Redução de Base de Cálculo - Tratores usados classificados no capítulo 87 da Nomenclatura Comum do Mercosul-NCM
18.007 24/09/18 Obrigações acessórias - Revenda de mercadoria importada diretamente do exterior - Código de Situação Tributária (CST)
17.903 24/09/18 Venda para adquirente com atividade de construção civil não contribuinte, de outro Estado, com entrega em canteiro de obra, localizado em outro Estado
18.341 21/09/18 Substituição tributária - Operação interestadual - Substituto tributário optante pelo regime do Simples Nacional - IVA-ST
18.329 21/09/18 Pessoa jurídica não contribuinte - Saída de bem do ativo imobilizado - Utilização de documento interno
18.244 21/09/18 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria de comerciante à empresa situada no exterior com entrega em não contribuinte, no Estado de São Paulo - CFOP.
18.184 21/09/18 Crédito - Aquisição de peças de manutenção de máquinas utilizadas na produção - Peças que se desgastam ao longo do tempo
18.174 21/09/18 Obrigações Acessórias - Venda fora do estabelecimento em eventos, feiras, exposições ou locais semelhantes em outros Estados - Utilização do equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos)
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.