Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
18.166 26/09/18 Aplicação de diferimento nas saídas de bebidas destinadas a insumos de outras bebidas (Portaria CAT 10/2007) em industrialização por conta de terceiro
18.103 26/09/18 Pessoa jurídica não contribuinte - Transporte de bens e materiais - Utilização de documento interno
18.096 26/09/18 Obrigações acessórias - Venda para entrega futura - Emissão de documentos fiscais pelo vendedor
18.076 26/09/18 Emenda Constitucional nº 87/15 - Alíquota interna - Assentos, Móveis e partes e peças de móveis classificados nas posições 9401 e 9403 da NCM
18.032 26/09/18 Crédito - Serviço de conserto com fornecimento de partes e peças para usuário final (subitem 14.01 do anexo à LC 116/2003)
17.891 26/09/18 Industrialização por conta e ordem de terceiro - Nota Fiscal de retorno - Dois produtos resultantes, devolvidos separadamente
17.886 26/09/18 Industrialização por conta e ordem de terceiro - Nota Fiscal de retorno - Dois produtos resultantes, devolvidos separadamente
17.759 26/09/18 Crédito - Energia Elétrica - Artigo 1º das DDTT do RICMS/2000
18.345 25/09/18 Substituição tributária - Operações com ferramentas - Teteiras para ordenha
18.314 25/09/18 Aquisição de serviços de transporte realizados por empresa optante pelo Simples Nacional - Crédito
18.290 25/09/18 Isenção - Fornecimento de refeição promovido por associação de pais e mestres diretamente a seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiários (artigo 69, inciso II, Anexo I, do RICMS/2000)
18.222 25/09/18 Crédito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo por contribuinte optante pelo Simples Nacional - Existência de débitos de ICMS relativos a diferencial de alíquotas com parcelamento em andamento
18.216 25/09/18 Redução de base de cálculo - Produtos têxteis - Saídas internas de mercadorias em bonificação ou doação
18.190 25/09/18 Isenção - Fornecimento de refeição promovido por associação de pais e mestres diretamente a seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiários (artigo 69, inciso II, Anexo I, do RICMS/2000)
18.132 25/09/18 Convênio ICMS 93/15 - Cláusula nona - DIFAL - Simples Nacional
18.125 25/09/18 Movimentação de bens e materiais por empresa prestadora de serviço de atendimento hospitalar (não contribuinte do ICMS) - Emissão de documento interno - Guarda e conservação nos termos do artigo 202 do Regulamento do ICMS (RICMS/2000)
18.093 25/09/18 Portaria CAT-38/2002 - Inaplicabilidade da disciplina prevista na Portaria para a venda de mercadorias sujeitas às normas comuns de tributação por intermédio de vending machines
18.087 25/09/18 Operação de incorporação - Créditos de ICMS existentes na escrita fiscal do estabelecimento incorporado - Impossibilidade de transferência de crédito por incorporação de estabelecimento descontinuado
18.081 25/09/18 Obrigações acessórias - Veículo sinistrado registrado como bem do ativo imobilizado da empresa segurada - Emissão de Nota Fiscal para a Seguradora
18.073 25/09/18 Regime especial previsto no artigo 2º-A do Decreto nº 62.647/2017 - Operações de venda para contribuinte do imposto
18.065 25/09/18 Custos financeiros (juros) - Base de cálculo
18.058 25/09/18 Obrigações acessórias - Atividade concomitante de comercialização e depósito de terceiros - Armazenagem de mercadorias próprias e de terceiros
18.057 25/09/18 Doação com reserva de usufruto - Valor do bem a ser considerado para determinação da base de cálculo
18.045 25/09/18 Prestação de serviço de transporte - Crédito outorgado - Artigo 11 do Anexo III do RICMS/SP - Revogação por parte de um Estado membro - Opção retroativa
18.014 25/09/18 Obrigações acessórias - Ponto de recebimento de pilhas e baterias usadas - Emissão de Nota Fiscal de entrada englobando as pilhas e baterias entregues diariamente por não contribuintes
17.991 25/09/18 Assistência técnica - Recebimento de bem que contém parte ou peça com defeito - Substituição de parte ou peça em garantia - Envio da parte ou peça defeituosa ao estabelecimento fabricante - Emissão de Nota Fiscal
17.921 25/09/18 Prestação de serviço de transporte - Crédito outorgado - Artigo 11 do Anexo III do RICMS/SP - Revogação por parte de um Estado membro
17.918 25/09/18 Isenção na prestação de serviço de transporte de estudantes ou trabalhadores (artigo 78, Anexo I, do RICMS/2000) - Fretamento contínuo - Condições para fruição do benefício - Aglomeração Urbana de Jundiaí (Lei Complementar Paulista nº 1.146/2011)
17.897 25/09/18 Aquisição interestadual de mercadorias por empresa optante pelo Simples Nacional
17.874 25/09/18 Armazém geral optante pelo regime do Simples Nacional - Depositante de outra Unidade da Federação - Saída das mercadorias depositadas para estabelecimento diverso do depositante - Incidência - Nota Fiscal
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.