Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
18.403 28/10/18 Crédito - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Valor real da operação
18.372 28/10/18 Industrialização por conta de terceiro - Operações internas - Devolução de mercadoria industrializada ao autor da encomenda - Diferimento do imposto incidente sobre a mão de obra
18.371 28/10/18 Industrialização por conta de terceiro - Operações internas - Devolução de mercadoria industrializada ao autor da encomenda - Diferimento do imposto incidente sobre a mão de obra
18.357 28/10/18 Diferimento - Material de embalagem
18.312 28/10/18 Crédito - Combustível utilizado na prestação de serviço de transporte
18.306 28/10/18 Substituição tributária - Revendedor de combustível - Responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST no caso de falta de pagamento antecipado pelo fornecedor
18.302 28/10/18 ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos alimentícios
18.292 28/10/18 Conserto - Desmontagem de jogo de juntas importado do exterior para retirada de peças novas - Peças usadas reutilizáveis retiradas de equipamento com defeito - Futura comercialização das peças novas e das reutilizáveis - Regularização do estoque
18.256 28/10/18 Transferência de mercadoria não sujeita à sistemática de substituição tributária procedente de outro Estado com destino a estabelecimento de optante pelo Simples Nacional localizado neste Estado
18.230 28/10/18 Substituição tributária - Operações de aquisição de materiais elétricos e materiais de construção e congêneres
18.228 28/10/18 Armazém geral paulista - Depositante de outra Unidade da Federação - Saída das mercadorias depositadas para destinatário final, por conta e ordem do depositante - Emenda Constitucional 87/2015 - Diferencial de alíquotas
18.196 28/10/18 Substituição tributária - Operações interestaduais com cerveja - IVA-ST
18.060 28/10/18 Diferimento - Operações com resíduos de madeira (biomassa) utilizados para a geração de energia - Decisão Normativa CAT-06/2016
18.015 28/10/18 Crédito - Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g, da CF/1988 - Convênio ICMS-190/2017
18.009 28/10/18 Alíquota interna - Móveis e partes e peças de móveis classificados na posição 9403 da NCM
17.936 28/10/18 Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal nas hipóteses em que a mercadoria entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio - CST
17.900 28/10/18 Isenção - Tâmara fresca
17.867 28/10/18 Estabelecimento credenciado como distribuidor hospitalar junto à Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo - Portaria CAT 116/2017 - Comercialização de produtos diversos daqueles constantes no artigo 313-A do RICMS/2000 - Substituição tributária
17.866 28/10/18 Substituição tributária - Operações com produtos de higiene pessoal
18.378 27/10/18 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria à empresa situada no exterior com entrega a uma empresa não contribuinte, em seu canteiro de obra, situado no Estado de São Paulo
18.315 27/10/18 Crédito - Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g, da CF/1988 - Convênio ICMS-190/2017
18.249 27/10/18 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadoria para uso e consumo por optante do Simples Nacional - Reduções de base de cálculo previstas no Convênio ICMS 52/1991 - Dispensa do pagamento do diferencial de alíquotas
18.229 27/10/18 Simples Nacional - Devoluções de mercadorias em períodos anteriores não consideradas no cálculo do imposto devido
18.135 27/10/18 Redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 (Convênio ICMS-52/1991)
18.116 27/10/18 Redução de base de cálculo - Produtos têxteis - Saídas internas de mercadorias em bonificação ou doação
18.054 27/10/18 Isenção - Pessoa com deficiência ou autista - Veículo Automotor
18.044 27/10/18 Obrigações Acessórias - Empresa com atividade exclusiva de locação e demonstração - Movimentação dos bens
17.916 27/10/18 Crédito Outorgado - Saídas para a Zona Franca de Manaus
17.635 27/10/18 Crédito do valor do imposto anteriormente cobrado
18.529 26/10/18 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica - Quebra de sequência da numeração - Pedido de inutilização de Número
Primeira
270
271
272
273
274
275
276
277
278
279
280
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.