Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
18.391 31/10/18 Operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização - Resolução do Senado Federal nº 13/2012 - Preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)
18.369 31/10/18 Substituição tributária - Aquisições interestaduais de produtos farmacêuticos
18.361 31/10/18 Estabelecimentos diversos localizados no mesmo endereço
18.324 31/10/18 Substituição Tributária - Operações interestaduais - Devolução de mercadoria - Restituição do ICMS-ST - Ausência de Inscrição Estadual no Estado de São Paulo no período das devoluções
18.115 31/10/18 Redução de base de cálculo - Produtos têxteis - Comércio varejista
17600M1 31/10/18 Crédito fiscal - Imposto lançado em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), lavrado contra fornecedor de etanol anidro combustível (EAC)
17.596 31/10/18 Simples Nacional - Aplicação do sublimite de receita bruta acumulada para as Empresas de Pequeno Porte - EPP
17.540 31/10/18 Diferimento - Industrialização por conta de terceiros - Operações internas com aditivos utilizados exclusivamente como matéria prima no processo de fabricação de óleos lubrificantes derivados do petróleo
17.537 31/10/18 Aquisição direta de fabricante de veículo para test drive com previsão de disponibilização para venda em prazo inferior a um ano - Caminhão usado
17.536 31/10/18 Aquisição direta de fabricante de veículo para test drive com previsão de disponibilização para venda em prazo inferior a um ano - Caminhão usado
18.573 30/10/18 Obrigações acessórias - Transferência de mercadoria entre filiais dentro do Estado de São Paulo - Incidência - CFOP
18.546 30/10/18 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Venda direta para restaurante e similares que irão utilizá-los como insumos no preparo de refeições
18.535 30/10/18 Crédito - Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) - Multa pelo recebimento de mercadoria sem documentação fiscal - Impossibilidade
18.525 30/10/18 Prestação de serviço de transporte - Transportadora subcontratada - Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) - Chave de acesso
18.517 30/10/18 Crédito - Insumos
18.516 30/10/18 Crédito - Insumos
18.515 30/10/18 Crédito - Insumos
18.500 30/10/18 Conversão de processo de inventário judicial em procedimento extrajudicial - Possibilidade de recolhimento antes da conversão - Penalidades - Transmissão de área remanescente de desapropriação por Prefeitura Municipal sem regular registro - Base de cálculo
18.498 30/10/18 Crédito - Insumos
18.497 30/10/18 Crédito - Insumos
18.468 30/10/18 Redução de base de cálculo - Atacadista - Saída interna de produtos do Capítulo 42 da NCM
18.456 30/10/18 Substituição tributária - Operações com sorvetes - Venda direta para restaurante e similares que irão utilizá-los como insumos no preparo de sobremesas
18.430 30/10/18 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios que serão utilizados como insumos em processo de industrialização
18.413 30/10/18 Substituição tributária - Devolução de mercadorias - Crédito extemporâneo
18.386 30/10/18 Aquisição de bucha vegetal (NCM 1404.90.90) de produtor rural paulista por estabelecimento enquadrado no Regime Periódico de Apuração, para posterior revenda - Emissão de Nota Fiscal de entrada - Débito e crédito do imposto
18.377 30/10/18 Prestação de serviço de transporte - Carga não entregue - Nova tentativa de entrega - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) complementar
18.365 30/10/18 Frete - Base de cálculo - Nota Fiscal
18.364 30/10/18 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
18.363 30/10/18 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
18.356 30/10/18 Remessa de produtos alimentícios a serem consumidos em demonstração a potenciais clientes, a título gratuito, em feira de exposição localizada em outro estado - Emissão de Nota Fiscal
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.