Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
16.434 23/10/17 Devolução de mercadoria efetuada por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documento fiscal
16.196 23/10/17 Retorno de mercadoria não entregue para não contribuinte localizado em outro Estado - Crédito da parcela do DIFAL devida ao Estado de São Paulo
16.519 20/10/17 Simples Nacional - Imposto pago a maior - Restituição e Compensação
16.507 20/10/17 Operações internas com máquinas e implementos agrícolas - Partes e peças - Diferimento (Decreto nº 51.608/2007) - Substituição tributária (artigo 313-O, § 1º, item 44, do RICMS/2000)
16.431 20/10/17 Industrialização por conta de terceiro - Incidência
16.418 20/10/17 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria para empresa prestadora de serviços, com entrega no local onde o serviço será prestado
16.251 20/10/17 Emenda Constitucional 87/2015- Venda para Sociedade de Economia Mista, localizada em outro Estado - Entrega em filial em Estado diverso
16.249 20/10/17 Redução de base de cálculo (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000) - Saídas internas de presuntos crus (presunto serrano, presunto tipo Parma, presunto tipo ibérico, presunto cru italiano, presunto cru Pata Negra, entre outros), classificados na NCM 0210.19.00
16.241 20/10/17 Operações com produtos classificados no código 2106.90.30 da NCM - Redução da base de cálculo
16.487 19/10/17 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas - Base de cálculo
16.394 19/10/17 Substituição tributária - Importação por encomenda realizada por trading situada em outro Estado - Operações com autopeças
16.337 19/10/17 Operação interestadual com mercadoria importada - Resolução 13/2012 do Senado Federal
16.326 19/10/17 Operação de circulação de mercadoria - Fornecimento de mercadoria precedida de atividade imaterial de pesquisa e desenvolvimento - Fornecimento de mosquitos geneticamente modificados
16.247 19/10/17 Devolução de mercadorias diretamente por estabelecimento filial de mesma titularidade do estabelecimento adquirente original - Artigo 454-A do RICMS/2000
16.233 19/10/17 Redução da base de cálculo na saída interna de produtos de couro, sapatos, bolsas, cintos, carteiras e outros acessórios
16.228 19/10/17 Substituição Tributária - Operações com outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados - NCM 8471.8000 - Alíquota
16.190 19/10/17 Alíquota - Aplicação da alíquota de 12% prevista no artigo 54 do RICMS/2000
16.171 19/10/17 Prestação de serviço de manutenção e conserto de caminhão por estabelecimento localizado em outro Estado- Emprego de partes e peças- Operação interna daquele Estado
15.759 19/10/17 Prestação de serviço de manutenção e conserto de caminhão por estabelecimento localizado em outro Estado- Emprego de partes e peças- Operação interna daquele Estado
16.219 18/10/17 Redução da base de cálculo na saída interna de produtos de couro, sapatos, bolsas, cintos, carteiras e outros acessórios
16.120 18/10/17 Movimentação de medicamentos entre filiais prestadoras de serviço e filiais comerciais - Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Emissão de Nota Fiscal
16.102 18/10/17 Emissão de documento fiscal
15.952 18/10/17 Isenção (artigo 16 do Anexo I do RICMS/2000) - Importação de artigos e aparelhos ortopédicos, partes e acessórios - Posterior industrialização e venda
15.917 18/10/17 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de Alíquotas - Autopeças
16.407 17/10/17 Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Crédito - Procedimento
16.336 17/10/17 Substituição de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica por empresa distribuidora de energia elétrica - Procedimento relativos ao respectivo adquirente contribuinte de ICMS que se creditou do valor original
15.889 17/10/17 Industrialização por encomenda - Encomendante contribuinte do imposto que remete mercadoria avariada para conserto à assistência técnica e o produto consertado destina-se a posterior saída
15.376 16/10/17 Redução de Base de Cálculo - Carnes
16.513 10/10/17 Demonstração - Retorno de mercadorias em prazo superior a sessenta dias - Recolhimento do imposto devido com os acréscimos legais
16.185 10/10/17 Aquisição de resíduo de plástico por estabelecimento industrial optante pelo Simples Nacional
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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