Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
18.630 09/11/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
18.568 09/11/18 Obrigações acessórias - Transferência de bens e mercadorias entre estabelecimentos ligados por ponte móvel - Linha de produção contínua entre os estabelecimentos - Emissão de documentos fiscais
18.427 09/11/18 Liquidações no Mercado de Curto Prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) - Emissão de Nota Fiscal de posição credora ou devedora pelo agente de mercado
18.596 08/11/18 Empresa optante pelo Simples Nacional - Mercadoria adquirida de fornecedor situado em outra Unidade da Federação - Recolhimento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual (artigo 2º, inciso XVI e § 6º, e artigo 115, inciso XV-A, alínea a e § 8º, ambos do RICMS/2000)
18.550 08/11/18 Crédito - Bem destinado ao ativo imobilizado, adquirido de contribuinte sujeito ao regime do Simples Nacional - Impossibilidade
18.480 08/11/18 Prestação de serviço de transporte seccionado - Obrigação acessória - Transporte de mercadoria envolvendo duas transportadoras distintas - Primeiro trecho realizado por transportadora contratada pelo remetente e trecho final efetuado por transportadora contratada pelo destinatário - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Prazo de estadia
18.462 08/11/18 Produtor Rural - Crédito - Aquisição de componentes de estufa
18.501 07/11/18 Aquisição de mercadorias tributadas a 18% de produtor rural paulista por estabelecimento enquadrado no Regime Periódico de Apuração, para posterior revenda - Emissão de Nota Fiscal de entrada - Débito e crédito do imposto
18.323 07/11/18 Bem do ativo imobilizado remetido originalmente em comodato ao abrigo da não incidência - Posterior alteração da titularidade do bem sem circulação física do ativo - Emissão de Nota Fiscal
18.490 06/11/18 Obrigações acessórias - Retorno de mercadoria - Destinatário não localizado cujo estabelecimento consta como baixado perante os órgãos fiscalizadores - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Crédito
18.447 06/11/18 Obrigações acessórias - Venda de kits compostos por mercadoria e serviços não compreendidos na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 - Código do produto utilizado no Registro 0200 da EFD-ICMS/IPI
18.203 06/11/18 Crédito - Subcontratação de transportador autônomo pessoa física
17.749 06/11/18 Crédito fiscal - Industrialização por conta de terceiro - Imposto lançado em auto de infração e imposição de multa (AIIM) em virtude de aplicação indevida de diferimento do Possibilidade de utilização de crédito pelo encomendante
18.599 01/11/18 Incidência - Serviços de manutenção, montagem e instalação industrial
18.587 01/11/18 Transferência de mercadoria procedente de outro Estado com destino a estabelecimento de optante pelo Simples Nacional localizado neste Estado
18.585 01/11/18 Obrigações acessórias - Mercadorias recebidas pelo destinatário com quantidade divergente em relação à Nota Fiscal
18.580 01/11/18 Aquisição interestadual de mercadorias por empresa optante pelo Simples Nacional
18.589 31/10/18 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica - Carta de Correção Eletrônica - Prazo de emissão
18.569 31/10/18 Redução da base de cálculo - Operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais importados do exterior - Aplicabilidade
18.555 31/10/18 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica - Obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional
18.554 31/10/18 Isenção - Próteses de Silicone
18.548 31/10/18 Redução de base de cálculo - Diferencial de alíquota - Aquisição de ativo imobilizado por contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional
18.493 31/10/18 Crédito - Insumos
18.492 31/10/18 Crédito - Insumos
18.476 31/10/18 Substituição tributária - Revenda de veículo novo, efetuada por concessionária, para outro contribuinte paulista que o adquire com a finalidade de comercialização
18.473 31/10/18 Obrigações acessórias - Venda por fornecedor de Minas Gerais para Órgão da Administração Pública Direta do Distrito Federal - Entrega em outra entidade indicada pelo adquirente, em São Paulo.
18.470 31/10/18 Entrega de mercadoria em estabelecimento filial - Emissão de documento fiscal
18.440 31/10/18 Substituição tributária - Operações com lâmpadas de LED
18.422 31/10/18 Substituição tributária - Operações interestaduais de produtos alimentícios -Cálculo do IVA-ST ajustado - Alíquota aplicável no cálculo do imposto a ser recolhido por antecipação por contribuinte paulista (artigo 426-A do RICMS/2000) - Hipóteses de redução de base de cálculo previstas no artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000
18.414 31/10/18 Exportação - Incidência do imposto sobre a operação destinada a outro contribuinte anterior à efetiva exportação
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.