Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
16.598 22/11/17 Produtor rural - Apropriação de crédito referente às aquisições de óleo diesel
16.597 22/11/17 Obrigação Acessória - Utilização de Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para correção de unidade de medida dos itens da NF-e
16.593 22/11/17 Obrigações Acessórias - Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro
16.579 22/11/17 Abertura de estabelecimento em que funcionarão diversos outros estabelecimentos de contribuintes do imposto (loja colaborativa) - Verificação pelo Posto Fiscal
16.559 22/11/17 Empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário - Opção pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000) - Exercício concomitante da atividade de armazém geral - Crédito
16.558 22/11/17 Transmissão causa mortis ocorrida em 1999 - Cancelamento de débito
16.546 22/11/17 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica emitida sem o devido destaque do imposto e escriturada com destaque - Emissão de Nota Fiscal Complementar em período posterior ao da emissão da Nota Fiscal original
16.650 17/11/17 Substituição Tributária - Saídas de biscoitos de polvilho (NCM 1905.90.90)
16.561 17/11/17 Obrigações acessórias - Recusa de recebimento - Operação interestadual - Mercadorias não entregues ao destinatário - Devolução - Preenchimento dos campos Emitente e Destinatário - CFOP
16.517 17/11/17 Substituição tributária - Operações com ferramentas
16.503 17/11/17 Substituição tributária - Operações com baús, malas e maletas para viagem - NCM 4202.1 e 4202.9, e CEST 19.005.01, incluindo sacolas para viagem
16.477 17/11/17 Substituição Tributária - Protocolo ICMS 28/2009 - Saídas de biscoitos de polvilho (NCM 1905.90.90)
16.427 17/11/17 Substituição Tributária - Saídas de biscoitos de polvilho (NCM 1905.90.90)
16.292 17/11/17 Substituição Tributária - Saídas de biscoitos de polvilho (NCM 1905.90.90)
16.269 17/11/17 Substituição Tributária - Saídas de biscoitos de polvilho (NCM 1905.90.90)
16.186 17/11/17 Substituição Tributária - Saídas de biscoitos de polvilho (NCM 1905.90.90)
15895M1 17/11/17 Substituição Tributária - Saídas de biscoitos de polvilho (NCM 1905.90.90) - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
16.674 16/11/17 Aquisição de peças para manutenção preventiva e corretiva de fornecedor localizado em outro Estado - DIFAL
16.665 16/11/17 Reclassificação fiscal - Tratamento tributário - Transferência de crédito
16.654 16/11/17 Crédito outorgado - Produtos têxteis - Portaria CAT-35/2017
16.646 16/11/17 Crédito outorgado - Média dos últimos 12 meses
16.592 16/11/17 Retorno de vasilhame, recipiente ou embalagem, inclusive sacaria - Utilização de via adicional do documento que acompanhou a operação de remessa - Escrituração
16.354 16/11/17 Reclassificação fiscal - Tratamento tributário
15.170 16/11/17 Emenda Constitucional 87/2015 - Diferencial de alíquotas - Aquisição de mercadoria por consumidor final não contribuinte de outro Estado para entrega em local de obra de construção civil em Estado diferente da sede do adquirente
16.713 14/11/17 Recolhimento do diferencial de alíquotas por optante pelo Simples Nacional - Aquisição de colchão, classificado no código 9404.21.00 da NCM, no Estado do Paraná, para revenda
16.670 14/11/17 Centralização da apuração e do recolhimento do imposto (artigos 96 a 102 do RICMS/2000) - Opção pelo crédito outorgado do artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000 - Compatibilidade
16.642 14/11/17 Crédito - Saída de bens do ativo imobilizado a título de comodato - Impossibilidade
16.356 14/11/17 Alíquota - Operações internas com thinner
16.205 14/11/17 Saídas internas de embalagens para fabricante de óleo lubrificante derivado do petróleo - Diferimento
16.679 10/11/17 Substituição Tributária - Artigo 313-W do RICMS/2000 - Operações com café torrado em grãos - Inaplicabilidade
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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