Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
18.698 28/11/18 Obrigações Acessórias - Emissão única de Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CT-e) por veículo e por viagem - Disciplina específica
18.657 28/11/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
18.648 28/11/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
18.647 28/11/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
18.646 28/11/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
18.645 28/11/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
18.644 28/11/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
18.643 28/11/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
18.635 28/11/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
18.634 28/11/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
18.627 28/11/18 Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Correção do campo Tomador do serviço - Ajuste SINIEF 08/2017
18.544 28/11/18 Substituição Tributária - Empresa optante pelo regime do Simples Nacional - Operações com mercadorias sujeitas ao diferimento do lançamento do imposto previsto no artigo 392 do RICMS/2000 - Alíquota a ser aplicada - Crédito
18.526 28/11/18 Utilização e transferência de crédito acumulado - Incisos III e IV do artigo 73 do RICMS/2000
18.206 28/11/18 Substituição tributária - Operações interestaduais com materiais de construção e congêneres utilizados como material de uso e consumo - Recolhimento do diferencial de alíquota - Protocolo ICMS-32/2009
18.673 27/11/18 Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular - Crédito acumulado
18.656 27/11/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
18.655 27/11/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
18.654 27/11/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
18.653 27/11/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
18.652 27/11/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
18.651 27/11/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
18.650 27/11/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
18.649 27/11/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
18.642 27/11/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
18.633 27/11/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
18.616 27/11/18 Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e modelo 1-A - Procedimentos
18.563 27/11/18 Obrigações acessórias - Regime Especial deferido para suspensão parcial do imposto devido na importação (Portaria CAT 108/2013)
7619M1 26/11/18 Fornecimento de alimentação para órgãos públicos - Regime especial de tributação - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
18.726 26/11/18 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica emitida para produtor rural - Erro no preenchimento do campo CPF/CNPJ - Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
18.600 26/11/18 Obrigações acessórias - Revenda de combustível e demais derivados de petróleo - Venda de mercadorias em loja de conveniência como atividade secundária - Inscrição Estadual
Primeira
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.