Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
31.383 03/04/25 ICMS - Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia - Redução de base de cálculo do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000.
31.368 03/04/25 ICMS - Venda interestadual a não contribuinte paulista - Fornecedor não inscrito no CADESP - DIFAL - Recolhimento por mês de referência.
31.347 03/04/25 ICMS - Obrigações acessórias - Empresa optante pelo Simples Nacional - Escrituração de EFD ICMS IPI.
31.234 03/04/25 ICMS - Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte metroviário e de transporte ferroviário de passageiros - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica mensal, considerando cada município de forma segregada, englobando as prestações realizadas naquela localidade - Portaria CAT 96/2015.
31107M1 03/04/25 ICMS - Obrigações acessórias - Portaria CAT 56/2021 - Substituição de peças defeituosas integrantes de bem pertencente a consumidor final contribuinte - Nota Fiscal - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
31.062 03/04/25 ICMS - Isenção para operações com equipamentos e insumos utilizados em cirurgias (artigo 14 do Anexo I do RICMS/2000) - "Cateter Ureteral duplo J hidrofílico", classificado no código 9021.90.19 da NCM.
31.058 03/04/25 ICMS - Isenção prevista no artigo 154 do Anexo I do RICMS/2000 - Operações com "axicabtageno ciloleucel"
31044M1 03/04/25 ICMS - Substituição tributária - Simples Nacional - Remessa de mercadorias em bonificação - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
30.457 03/04/25 ICMS - Obrigações acessórias - Recebimento de mercadorias em pagamento de obrigação contratual - Emissão de Nota Fiscal.
29.876 03/04/25 ICMS - Contrato de parceria para produção de soja, milho e feijão - Parcela da produção destinada ao parceiro outorgante como pagamento - Entrega diretamente em armazém geral para comercialização - Notas Fiscais.
31.427 02/04/25 ICMS - Substituição tributária - Simples Nacional - Diferencial de Alíquotas - Aquisição interestadual realizada por contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional.
31.393 02/04/25 ITCMD - Transmissão causa mortis de único imóvel com valor inferior a 5.000 UFESP.
31.316 02/04/25 ICMS - Substituição tributária - Operação interestadual - Devolução de mercadoria por contribuinte substituído - Documento fiscal - Crédito do imposto.
31.037 02/04/25 ICMS - Obrigações acessórias - Operações de fornecimento de alimentação - Emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) - CFOP - CSOSN - NCM.
30.761 02/04/25 ICMS - Simples Nacional - Carta de Correção Eletrônica - Erro no preenchimento de CFOP - Industrialização por conta de terceiros - Ajuste SINIEF 13/2024.
31.451 01/04/25 ICMS - Obrigações acessórias - Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica por Produtor Rural - e-CNPJ
31.450 01/04/25 ICMS - Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel, gasolina e etanol como insumo para a atividade de comércio - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
31.411 01/04/25 ICMS - Substituição tributária - Regime especial (Decreto nº 57.608/2011) - Estabelecimento com Inscrição Estadual específica para operações destinadas a consumidor final.
31.298 01/04/25 ICMS - Obrigações acessórias - Aquisição de plásticos bolha utilizados pelo industrializador para acondicionamento de mercadorias - CFOP.
31.356 31/03/25 ICMS - Transferência interestadual de mercadorias - Estabelecimentos do mesmo titular - Estabelecimentos de pessoas distintas - Gado bovino - Convênio ICMS 109/2024.
31.313 31/03/25 ICMS - Industrialização por conta de terceiros - Retorno de industrialização após 180 dias - Pagamento do valor do imposto suspenso - NF-e complementar.
31.297 31/03/25 ICMS - Simples Nacional - Enquadramento retroativo no regime especial.
31.293 31/03/25 ICMS - Simples Nacional - Enquadramento retroativo no regime especial.
31.283 31/03/25 ICMS - Simples Nacional - Reenquadramento retroativo.
29.812 31/03/25 ICMS - Transferência de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade - CIAP - Fator ao qual se refere o artigo 5º, inciso VI, alínea "b", da Portaria CAT-25/2001.
29.537 31/03/25 ICMS - Regime Especial de diferimento cumulado com benefício fiscal.
31.455 28/03/25 ICMS - Substituição tributária - Aplicação do inciso IV do artigo 264 do RICMS/2000 - Operações internas de saída de mercadorias destinadas a estabelecimento atacadista importador e industrializador em pequena escala de mercadorias enquadradas na mesma modalidade de substituição tributária - Sujeição à substituição tributária.
31.230 28/03/25 ICMS - Redução de Base de Cálculo - Importação - Artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000.
31.217 28/03/25 ICMS - Crédito fiscal de imposto lançado em AIIM - Operação de importação de mercadorias - Parcelamento do valor do AIIM.
31.177 28/03/25 ICMS - Regime especial de tributação previsto no Decreto nº 51.597/2007 - Simples Nacional.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.