Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
18.514 30/11/18 Crédito - Sacolas plásticas disponibilizadas gratuitamente para acondicionar os produtos comercializados em supermercados - Material de uso ou consumo
18.513 30/11/18 Crédito - Sacolas plásticas disponibilizadas gratuitamente para acondicionar os produtos comercializados em supermercados - Material de uso ou consumo
18.499 30/11/18 Crédito - Sacolas plásticas disponibilizadas gratuitamente para acondicionar os produtos comercializados em supermercados - Material de uso ou consumo
18.496 30/11/18 Crédito - Sacolas plásticas disponibilizadas gratuitamente para acondicionar os produtos comercializados em supermercados - Material de uso ou consumo
18.494 30/11/18 Crédito - Sacolas plásticas disponibilizadas gratuitamente para acondicionar os produtos comercializados em supermercados - Material de uso ou consumo
18.489 30/11/18 Crédito - Insumos
18.487 30/11/18 Crédito - Sacolas plásticas disponibilizadas gratuitamente para acondicionar os produtos comercializados em supermercados - Material de uso ou consumo
18.467 30/11/18 Crédito - Sacolas plásticas disponibilizadas gratuitamente para acondicionar os produtos comercializados em supermercados - Material de uso ou consumo
18.424 30/11/18 Substituição tributária - Operações interestaduais com o produto volante turbo GT C/FFB XBOX 360 classificado no código NCM 9504.50.00 - Protocolo ICMS 106/2012 - Decisão Normativa CAT nº 12/2009
18.416 30/11/18 Armazém geral - Regramento estabelecido pela Portaria CAT-59/2018 - Inaplicabilidade
18.351 30/11/18 Comercialização de kit - Emissão de Nota Fiscal
18.319 30/11/18 Crédito - Prestação de serviço de transporte - Tomador do serviço - Crédito acumulado - Apuração e utilização do montante do crédito acumulado - Sistemática Simplificada de Apuração
18.144 30/11/18 Obrigações Acessórias - Disponibilização de livros em plataforma digital, para leitura on-line, mediante assinatura - Emissão de documento fiscal - Portaria CAT n° 24/2018
18.785 29/11/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
18.784 29/11/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
18.779 29/11/18 Diferimento - Crédito - Aquisição de matéria-prima por estabelecimento industrial
18.769 29/11/18 Obrigações Acessórias - Obrigatoriedade de preenchimento do código GTIN na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) - Produtos que não possuem código de barras com GTIN
18.764 29/11/18 Emenda Constitucional 87/2015 - Diferencial de alíquotas - Aquisição de mercadoria por consumidor final não contribuinte mineiro para entrega em local de obra de construção civil localizado em Goiás
18.754 29/11/18 Substituição Tributária - Empresa optante pelo regime do Simples Nacional - Operações com mercadorias sujeitas ao diferimento do lançamento do imposto previsto no artigo 392 do RICMS/2000 - Alíquota a ser aplicada - Crédito - Valor a ser registrado no Livro de Registro de Apuração referente à entrada de resíduos
18.753 29/11/18 Industrialização por conta de terceiro - Incidência
18.744 29/11/18 Substituição tributária - Operações com autopeças
18.729 29/11/18 Substituição tributária - Operações com artefatos de uso doméstico - Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha
18.704 29/11/18 Substituição tributária - Operações com os produtos porta papel higiênico japonês e espelho emoldurado NMP 41x91 EX 5059, cujos códigos NCMs são, respectivamente, 3922.90.00 e 7009.92.00
18.699 29/11/18 Aquisição de materiais desprovidos de valor econômico - Reprocessamento que dará origem a uma nova mercadoria para futura comercialização - Documentos fiscais
18.682 29/11/18 Industrialização por conta de terceiro - Industrializador paulista e autor da encomenda estabelecido em Estado diverso - Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para depósito de terceiro, por conta e ordem do autor da encomenda
18.665 29/11/18 Diferimento - Protocolo ICMS 35/2018 - Obrigações acessórias - CFOP
18.624 29/11/18 Redução de base de cálculo - Saída interna de produtos do Capítulo 42 da NCM promovida por estabelecimento fabricante
18.607 29/11/18 Obrigações acessórias - Importação de máquinas e equipamentos para revenda a pessoas jurídicas - Enquadramento como atacadista ou varejista - Estabelecimento equiparado a industrial - Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K)
18.043 29/11/18 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Café torrado e moído para preparação de cafezinho
18.710 28/11/18 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria com solicitação de entrega em estabelecimento de titularidade diversa daquele do adquirente original - Tratamento
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.