Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
15.719 13/12/17 Obrigações acessórias - Regularização - Usucapião de equipamento abandonado remetido incialmente para conserto
15.396 13/12/17 Redução de base de cálculo - Cesta básica - "Óleo vegetal temperado" - Embalagem
16.835 12/12/17 SUSPENSÃO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO DE BEM DESTINADO À INTEGRAÇÃO AO ATIVO IMOBILIZADO - ARTIGO 29 DAS DDTT DO RICMS/2000
16.830 12/12/17 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Saída de mercadoria de estabelecimento de Microempreendedor Individual (MEI)
16.799 12/12/17 Obrigações acessórias - Fabricante de álcool, açúcar e aguardente de cana-de-açúcar - Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (bloco K)
16.791 12/12/17 Blindagem de veículo de propriedade de usuário final - Serviço previsto no subitem 14.01 da Lista de Serviços sujeitos à incidência do ISSQN, anexa à Lei Complementar nº 116/2003, exceto quanto ao fornecimento de partes e peças, sobre o qual incide o ICMS
16.709 12/12/17 Isenção - Artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000 - Saída interestadual de Laranja in natura para fabricante de sucos
16.640 12/12/17 Obrigação acessória - Saída de bem do ativo imobilizado de estabelecimento inadimplente em virtude de decisão judicial (cautelar ou definitiva) - Emissão de Nota Fiscal
16.496 12/12/17 Produtor rural - Operação interna com gado bovino em pé destinado a consumidor final - Alíquota - Base de cálculo
16.493 12/12/17 Obrigações Acessórias - Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro
16.195 12/12/17 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas
16.851 11/12/17 Operação de transferência de titularidade - Existência de dois ou mais estabelecimentos situados dentro de uma mesma área física - Orientação e verificação pelo Posto Fiscal
16.701 11/12/17 Alteração de titularidade de estabelecimento através de processo de incorporação - Transferência de saldo credor existente na escrita fiscal do estabelecimento incorporado
16.413 11/12/17 Substituição Tributária - Operações com autopeças (partes e peças utilizadas na composição de engate para reboques e semirreboques de veículos autopropulsados) - Redução da base de cálculo
16.352 11/12/17 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas
16.260 11/12/17 Substituição Tributária - Operações com autopeças (partes e peças utilizadas na composição de engate para reboques e semirreboques de veículos autopropulsados)
16.792 04/12/17 Aquisição de embalagens para acondicionamento do produto final - CFOP
16.761 04/12/17 Empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário - Opção pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000) - Exercício concomitante da atividade de armazém geral - Crédito
16.798 01/12/17 Operação interestadual - Móveis classificados na posição 9403 da NCM - Alíquota interna
16.560 01/12/17 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas (DIFAL)
16.403 01/12/17 Redução de base de cálculo (artigo 30 do Anexo II do RICMS/2000) - Saídas internas de produtos de couro, sapatos, bolsas, cintos, carteiras e outros acessórios - Substituição tributária (artigo 313-Z13 do RICMS/2000)
16.303 01/12/17 Regime especial de tributação - Comércio varejista de carnes - Açougues - Outras mercadorias - Inaplicabilidade
16.595 30/11/17 Imunidade - Revenda de papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico - Destruição de material avariado - RECOPI
16.549 30/11/17 Substituição tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
16.478 30/11/17 Substituição tributária - Operações com autopeças
16.398 30/11/17 Aquisições interestaduais de sucata de zinco junto a fornecedores estabelecidos nos Estados do PR e de MG, por industrializador paulista - Aplicabilidade do Convênio ICMS 36/2016 - Direito ao crédito do valor do ICMS recolhido aos Estados do PR e de MG, a ser apropriado pelo industrializador paulista
16.361 30/11/17 Substituição tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
16.289 30/11/17 Energia elétrica - Imposto recolhido sobre a quantia recebida pela concessionária a título de subvenção econômica - Repasse ao consumidor - Direito ao crédito
16.274 30/11/17 Aquisição de matéria-prima e de produtos intermediários - Industrialização e comercialização - Prestação de serviços com fornecimento de mercadorias produzidas fora do local da obra e instalação - Construção civil
16.270 30/11/17 Suspensão do imposto incidente sobre o desembaraço aduaneiro de óleos de petróleo e aditivos (artigo 411-C do RICMS/2000) - Mercadoria adquirida e reacondicionada em industrialização por conta de terceiro
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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