Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
18.798 20/12/18 Crédito - Sacolas plásticas disponibilizadas gratuitamente para acondicionar os produtos comercializados em supermercados - Material de uso ou consumo
18.482 20/12/18 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto nº 51.597/2007
18.211 20/12/18 Diferimento - Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação, próprias para acondicionar produtos alimentícios (art. 400-X, do RICMS/2000)
17.872 20/12/18 Crédito - Material secundário - Produção de peças do setor automobilístico - Solvente utilizado para três finalidades distintas na pintura das peças (troca de cor da pintura, na troca de turnos e na manutenção preventiva das ferramentas, equipamentos e máquinas)
18.823 18/12/18 Substituição tributária - Operações com sorvetes
18.820 18/12/18 Alíquota (artigo 54, V, do RICMS/2000) - Produto da indústria de processamento eletrônico de dados
18.805 18/12/18 Substituição Tributária - Nota Fiscal de Ressarcimento (artigo 9º da Portaria CAT-17/1999) - Apropriação do valor pelo destinatário (substituto)
18.787 18/12/18 Substituição tributária - Operações com medicamentos - Responsabilidade atribuída ao substituto
18.745 18/12/18 Substituição tributária - Operações interestaduais - Aplicação de convênios e protocolos
18.680 18/12/18 Alíquota - Assentos - Outros móveis e suas partes
18.610 18/12/18 Aquisição interestadual de mercadoria por empresa optante do Simples Nacional - Alíquota interestadual inferior à interna - Recolhimento da diferença
18.488 18/12/18 Súmula vinculante nº 32 do STF - Aquisição de papel e aparas de papel salvados de sinistro
18.486 18/12/18 Incidência, diferimento e obrigações acessórias - Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune (RECOPI) - Papel originalmente adquirido para impressão de livro, jornal ou periódico - Comercialização de papel avariado, sobras de estoque e aparas de papel
18.436 18/12/18 Crédito - Detergente cáustico para limpeza e dessaboração de equipamento produtivo - Impossibilidade
18.804 17/12/18 Alteração de titularidade de estabelecimento através de processo de incorporação - Transferência de saldo credor existente na escrita fiscal do estabelecimento incorporado
18.758 17/12/18 Devolução de mercadoria efetuada por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documento fiscal - Crédito
18.700 17/12/18 Substituição tributária - Ressarcimento - Operações com combustíveis
18.491 17/12/18 Fornecimento de bebidas alcoólicas e não alcoólicas servidas em doses e em drinks e coquetéis - Regime especial de tributação previsto no Decreto nº 51.597/2007 - Alíquota
17.999 17/12/18 Substituição tributária - Operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal - Venda direta do contribuinte substituto para consumidor final
18.826 14/12/18 Isenção - Portaria CAT 18/2013 - Aquisição de veículo por deficiente.
18.812 14/12/18 Alíquota - Operações internas com os produtos "fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 1000 V" (código 8544.42.00 da NCM)
18.811 14/12/18 Alíquota - Outros móveis e suas partes.
18.806 14/12/18 Portaria CAT-35/2017 - Regime especial de importação.
18.795 14/12/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32.
18.794 14/12/18 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32.
18.756 14/12/18 Emenda Constitucional 87/2015 - Diferencial de alíquotas - Destinação de recursos para os programas de incentivos à cultura e ao esporte
18.737 14/12/18 Fornecimento de insumos para farmácia de manipulação - DIFAL
18.703 14/12/18 Crédito - Combustível utilizado nas entregas de mercadorias objeto de sua atividade comercial efetuadas por veículo próprio
18.160 14/12/18 Exportação - Taxa de câmbio utilizada no cálculo do valor da operação
18.721 13/12/18 Base de cálculo - DIFAL
Primeira
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263
264
265
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.