Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
18.997 30/01/19 Crédito - Pagamento a maior em virtude de erro de fato no preparo da guia de recolhimento de imposto
18.974 30/01/19 Diferimento - Inaplicabilidade do diferimento na saída de sucata de plástico com destino a contribuinte para uso como consumidor final - Não recolhimento do imposto - Responsabilidade supletiva do contribuinte destinatário
19.041 29/01/19 ICMS – Obrigações Acessórias – Saída de bens pertencentes ao ativo imobilizado, com funcionário para uso fora do estabelecimento
19.005 29/01/19 ICMS – Obrigações Acessórias – Inscrição Estadual - Sociedade em conta de participação
18.664 29/01/19 Aquisição de energia elétrica - Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Nota Fiscal - Crédito
18.965 28/01/19 Diferimento - Lenha para combustão - Operações com madeira de pinus, de araucária ou de eucalipto - Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI)
18.951 28/01/19 Redução de Base de Cálculo (Artigo 30 do Anexo II do RICMS/2000)
18.950 28/01/19 Substituição tributária - Operações com espelhos destinados a consumidor final e utilizados em balcões de comércio
18.834 28/01/19 Imunidade - Operações com livros - Recolhimento indevido - Restituição
18.810 28/01/19 Obrigações acessórias - Obrigatoriedade de preenchimento do Bloco K da EFD-ICMS/IPI - Estabelecimento industrial
18.802 28/01/19 Transmissão causa mortis - Depósitos bancários e aplicações financeiras - Meação - Isenção
18.782 28/01/19 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
18.276 28/01/19 Obrigações acessórias - Contratação de duas transportadoras, de forma independente, para o transporte de mercadoria até o destinatário final - Transporte seccionado - Trecho realizado por meio de subcontratação - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
18.179 28/01/19 Sociedade de produtores rurais - Remessa de gado para fins de recurso de pasto - Operação efetuada entre estabelecimentos que têm titularidade diversa
17.996 28/01/19 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios
18.976 24/01/19 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
18.969 24/01/19 Industrialização por conta de terceiro - Devolução, ao industrializador, de produto objeto de industrialização sob encomenda, para refazimento do processo de industrialização - CFOP
18.908 24/01/19 Crédito Outorgado (artigo 40, § 6º, do Anexo III do RICMS/2000) - Pescados
18.907 24/01/19 Crédito outorgado (artigo 40, § 6º, do Anexo III do RICMS/2000) - Pescados
18.906 24/01/19 Crédito outorgado (artigo 40, § 6º, do Anexo III do RICMS/2000) - Pescados
18.547 24/01/19 Crédito outorgado (artigo 40, § 6º, do Anexo III do RICMS/2000) - Pescados
18.937 23/01/19 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiros - Encomendante em situação irregular perante o fisco
18.872 23/01/19 Obrigações acessórias - Perdas inerentes ao processo produtivo - Emissão de NF-e - Registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI)
18.859 23/01/19 Obrigações acessórias - Perdas inerentes ao processo produtivo - Emissão de NF-e - Registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI)
18.939 22/01/19 Substituição tributária - Operações com embalagens descartáveis - Canudos biodegradáveis classificados na posição NCM 1902.1 (massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.04)
18.435 22/01/19 Substituição tributária - Operações realizadas entre substitutos tributários - Operações com mercadorias que serão utilizadas como insumos em processo de industrialização
18.727 21/01/19 Impressos personalizados - Impressão e produção de agendas, provas e suportes para livros - Layout específico enviado por arquivo eletrônico pela instituição privada de ensino (autor da encomenda) -Posterior distribuição aos alunos da instituição de ensino encomendante - Incidência
18.940 18/01/19 Depósito fechado - Aquisição de mercadorias de forma autônoma pelo depósito fechado
18.888 18/01/19 Remessa de aparelho de ar condicionado para exposição em apartamento decorado e posterior transmissão de propriedade quando da venda do imóvel - Incidência
18.873 18/01/19 Comércio eletrônico - Acesso ao ambiente virtual de venda em loja física de contribuinte - Venda direta entre consumidor final não contribuinte e estabelecimento Centro de Distribuição (CD)
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.