Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
19.126 14/02/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.125 14/02/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.124 14/02/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.123 14/02/19 Regime especial de tributação - Decreto 51.597/2007
19.122 14/02/19 Regime especial de tributação - Decreto 51.597/2007.
19.114 14/02/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.113 14/02/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.087 14/02/19 Redução de base de cálculo - Produtos Têxteis
18.952 14/02/19 Decreto nº 51.597/2007 - Restaurantes e similares
19.172 13/02/19 Isenção - Lei 16.887/2018 - Saídas internas e interestaduais de determinados produtos - Extensão do benefício à prestação de serviço de transporte dos mesmos
19.119 13/02/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g, da Constituição Federal de 1988 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto nº 51.597/2007
19.118 13/02/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g, da Constituição Federal de 1988 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto nº 51.597/2007
19.117 13/02/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.115 13/02/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.110 13/02/19 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiros - Encomendante em situação irregular perante o fisco
19.108 13/02/19 Transferência de mercadoria procedente de outro Estado com destino a estabelecimento de optante pelo Simples Nacional localizado neste Estado
19.072 13/02/19 Desconto Incondicional - Substituto Tributário - Base de Cálculo na Substituição Tributária
19.071 13/02/19 Industrialização por conta de terceiro - Nota Fiscal emitida pelo industrializador na saída dos produtos resultantes da industrialização - CFOPs
19.112 12/02/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.111 12/02/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.010 12/02/19 Substituição Tributária - Ressarcimento do imposto retido relativo ao fato gerador presumido não realizado - Obrigações acessórias
18.977 12/02/19 Consignação mercantil - Aplicação do crédito outorgado previsto no artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000
18.384 12/02/19 Redução de base de cálculo - Veículo arrematado em leilão da Receita Federal
9041M1 08/02/19 Industrialização por conta de terceiro - Insumos remetidos diretamente pelo estabelecimento autor da encomenda ao industrializador - Retorno das mercadorias industrializadas ao estabelecimento encomendante - Emissão de NF-e - CFOPs
19.098 08/02/19 Industrialização por conta de terceiro – Insumos recebidos diretamente do autor da encomenda – Nota Fiscal emitida para acobertar o retorno dos produtos industrializados – CFOPs
19.061 08/02/19 Substituição tributária - Obrigações acessórias - Operações com óleo diesel realizada por distribuidor de combustível destinadas a transportador revendedor retalhista (TRR)
19.060 08/02/19 Substituição tributária - Obrigações acessórias - Operações com óleo diesel realizada por distribuidor de combustível destinadas a transportador revendedor retalhista (TRR)
19.057 08/02/19 Substituição Tributária - Operações com bebidas - Pedido de ressarcimento de imposto pago antecipadamente, em razão da diferença entre a base de cálculo de retenção e a efetivamente praticada, pelo contribuinte substituído que realize operação destinada a consumidor final - Efeitos da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2777 realizada em conjunto com o Recurso Extraordinário nº 593.849-MG
18.868 08/02/19 Crédito - Material de embalagem para acondicionamento de produtos industrializados em estabelecimentos com atividades de panificação e confeitaria
19.085 07/02/19 Remessa graciosa de materiais desprovidos de valor econômico para empresa de reciclagem - Reciclagem de resíduos de concretos - Redução de base de cálculo - Documentos fiscais
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.