Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
19.103 27/03/19 Crédito de imposto indevidamente pago em virtude de destaque a maior no documento fiscal
18.930 27/03/19 Diferimento na saída de resina de polipropileno
18.807 27/03/19 Obrigações acessórias - Remessa de partes e peças para estabelecimento em que será realizada a montagem e a instalação do produto vendido - Algumas partes e peças remetidas diretamente do fornecedor, no território paulista, aos estabelecimentos adquirentes localizados no estado de São Paulo - Venda à ordem
19.378 26/03/19 Obrigações Acessórias - Distribuição gratuita de cestas básicas aos empregados com produtos que a empresa normalmente comercializa - Emissão de documento fiscal - Portaria CAT 154/2008
19.301 26/03/19 Crédito fiscal - Transportadora - Aquisição de combustível sujeito ao regime de substituição tributária - Utilização da alíquota interna do Estado onde ocorreu o abastecimento
19.024 26/03/19 Substituição tributária - Ressarcimento - Saída de mercadoria recebida com o imposto retido e destinada a estabelecimento situado em outro Estado
18.343 26/03/19 Obrigações acessórias - Emissão de NF-e - Saídas de mercadorias para realização de operação fora do estabelecimento por empresas optantes pelo Simples Nacional
19.293 22/03/19 Ressarcimento do imposto retido por substituição tributária - Procedimentos
19.187 22/03/19 Obrigações acessórias - Estabelecimento optante pelo Simples Nacional - Operações com produtos alimentícios - Nota Fiscal - CFOP
18.921 22/03/19 Isenção de mudas de plantas não caracterizadas como insumos agropecuários
18.732 21/03/19 Desconto condicionado a pagamento com pontualidade - Inclusão na Base de Cálculo do ICMS
19.290 20/03/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.340 19/03/19 Operações internas com fluido térmico mineral branco, classificado no código 2710.19.91 da NCM/SH (Hidrocarboneto não solvente) - Alíquota
19.245 19/03/19 Transferência de mercadoria procedente de outro Estado com destino a estabelecimento de optante pelo Simples Nacional localizado neste Estado
19.286 18/03/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.280 18/03/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.277 18/03/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.270 18/03/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.246 18/03/19 Redução de base de cálculo - Produtos têxteis - Inaplicabilidade
19.174 18/03/19 Diferimento - Operações com mercadorias sujeitas ao diferimento do lançamento do imposto previsto no artigo 391 do RICMS/2000 - Pescado
19.159 18/03/19 Substituição de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica por empresa distribuidora de energia elétrica - Procedimentos relativos ao respectivo adquirente contribuinte de ICMS que se creditou do valor original
19.054 18/03/19 Redução de Base de Cálculo - Artigo 45 do Anexo II do RICMS/2000 - Hambúrguer
18.845 18/03/19 Crédito outorgado - Artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000
18.398 18/03/19 Obrigações acessórias - Documento fiscal emitido com incorreção no CEP do remetente ou destinatário - Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
18.288 18/03/19 Obrigações acessórias - CFOP - Transferência de mercadorias de estabelecimento filial fabricante para estabelecimento comercializador, ambos situados neste Estado
19.356 15/03/19 Aquisição de bem do ativo imobilizado por contribuinte optante pelo Simples Nacional - Diferencial de Alíquotas
19.288 14/03/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.278 14/03/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.303 13/03/19 Substituição tributária - Recolhimento antecipado do imposto nos termos do artigo 426-A do RICMS/SP - Aquisição de mercadorias por contribuinte paulista para revenda a órgãos e entidades públicas mencionados no artigo 55 do Anexo I do RICMS/SP
19.289 13/03/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.