Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
19.390 29/03/19 Substituição tributária - Operações interestaduais de aquisição de produtos para limpeza
19.385 29/03/19 Substituição tributária - Dispensa - Operação destinada a estabelecimento fabricante de mercadoria enquadrada em outra modalidade de substituição tributária - Acondicionamento em nova embalagem
19.358 29/03/19 Substituição tributária - Recolhimento antecipado - Destinatário paulista que exerce a atividade de comércio atacadista
19.335 29/03/19 Operações com máquinas e implementos agrícolas - Diferimento - Alíquota
19.241 29/03/19 Isenção - Comercialização de cestas básicas que contenham arroz e feijão para posterior distribuição aos empregados dos adquirentes
18.971 29/03/19 Substituição Tributária - Operações com mercadorias sujeitas ao diferimento do lançamento do imposto previsto no artigo 392 do RICMS/2000 - Alíquota a ser aplicada - Crédito
19.501 28/03/19 Obrigações Acessórias - Perda de mercadoria entrada no estabelecimento para comercialização - Emissão de Nota Fiscal - CFOP
19.412 28/03/19 Obrigações acessórias - Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT) - Integração com sistema para transferência eletrônica de fundos (TEF) - Operações com valores superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais)
19.333 28/03/19 Empresa optante pelo Simples Nacional - Importação - Alíquota
19.315 28/03/19 Simples Nacional - Empresa de pequeno porte - Receita bruta no ano-calendário anterior ao da opção para fins de enquadramento
19.312 28/03/19 Industrialização por conta de terceiro, de mercadoria destinada a posterior comercialização ou industrialização pelo autor da encomenda - Incidência - CFOP
19.311 28/03/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea "g" da Constituição Federal de 1988 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto nº 51.597/2007
19.267 28/03/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea "g" da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.069 28/03/19 Operações com produtos da indústria de processamento eletrônico de dados e com máquinas e implementos agrícolas - Alíquota - Importação
18.968 28/03/19 Alíquota - Operações internas com painéis de madeira industrializada - Artigo 54, inciso IX, do RICMS/2000
19.504 27/03/19 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica - Inutilização de numeração fora do prazo
19.447 27/03/19 Doação de bem móvel por doador não domiciliado no Estado de São Paulo
19.443 27/03/19 Serviço de Transporte - Crédito outorgado - Formalização da opção
19.357 27/03/19 Transferência interestadual de gado bovino entre estabelecimentos do mesmo titular
19.322 27/03/19 Obrigações acessórias - Bilhete de Passagem Eletrônico de substituição - EFD-ICMS/IPI
19.313 27/03/19 Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos - CEBAS - Reconhecimento de imunidade perante o fisco paulista
19.307 27/03/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da Constituição Federal de 1988 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto nº 51.597/2007
19.305 27/03/19 Declaração de Reconhecimento de Imunidade - Associação sem fins lucrativos - Prazo
19.299 27/03/19 Transmissão causa mortis de imóvel - Óbito ocorrido na vigência da Lei nº 9.591/1966 - Guia de recolhimento
19.296 27/03/19 Venda de produto completo ou em itens separados - Kit - Emissão de Nota Fiscal
19.281 27/03/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.242 27/03/19 Produtor rural - Apropriação de crédito referente às aquisições de ARLA 32
19.234 27/03/19 Obrigações Acessórias - EDF ICMS-IPI - Obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K) - Depósito Fechado
19.233 27/03/19 Obrigações Acessórias - EDF ICMS-IPI - Obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K) - Depósito Fechado
19.196 27/03/19 Crédito extemporâneo - Combustível - extração e venda de argila
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.