Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
19.541 09/04/19 Obrigações Acessórias - Mercadoria recebida de produtor rural - Nota Fiscal de entrada
19.538 09/04/19 Obrigações acessórias - Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) - Contingência - Necessidade de o contribuinte manter equipamento SAT de reserva
19.537 09/04/19 Obrigações acessórias - Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) - Contingência - Necessidade de o contribuinte manter equipamento SAT de reserva
19.526 09/04/19 Obrigações acessórias - Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) - Contingência - Necessidade de o contribuinte manter equipamento SAT de reserva
19.439 09/04/19 Operação interestadual - Colocação de equipamento de sinalização viária acoplado sobre chassi de caminhão - Protocolo ICMS 19/96
19.380 09/04/19 Ressarcimento do imposto retido por substituição tributária - Procedimentos
19.367 09/04/19 Crédito - Serviço de transporte tomado - Transporte interestadual de resíduos e sucatas metálicos
19.298 09/04/19 Sistemática de Apuração Simplificada do crédito acumulado - Contribuinte substituído - Hipótese de ressarcimento do imposto retido antecipadamente em razão de realização de operação interestadual
18.685 09/04/19 Ressarcimento do ICMS-ST - Portaria CAT 158/2015 - Simples Nacional
19.304 08/04/19 Substituição Tributária - Operações com fechaduras digitais e inteligentes
19.302 08/04/19 Substituição Tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Redução de base cálculo do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000
19.347 05/04/19 Diferimento - Saídas interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial - Convênio ICMS 36/2016
19.276 05/04/19 Diferimento - Operações internas com lingote de alumínio - Aquisição por estabelecimento industrial optante pelo regime do Simples Nacional
19.256 05/04/19 Operação de importação - Regime Especial referente à suspensão parcial do imposto devido no desembaraço aduaneiro (Portaria CAT-108/2013)
19.212 05/04/19 Substituição tributária - Operações com autopeças e materiais de construção e congêneres
19.408 04/04/19 Aquisição de bem do ativo imobilizado usado por contribuinte optante pelo Simples Nacional - Diferencial de Alíquotas
19.318 04/04/19 Crédito - Serviço de transporte tomado - Transporte de resíduos e sucatas metálicos com saídas sujeitas ao diferimento previsto no artigo 392 do RICMS/2000
19.372 03/04/19 Prestação de serviço de transporte - Mercadoria importada cuja unidade exige o transporte de mais de um veículo - Comboio de partes e peças que, por sua quantidade, comporta divisão cômoda - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
19.310 03/04/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.434 02/04/19 Industrial localizado em São Paulo - Aquisição de serviço de transporte interestadual - Transportadora paulista - Escrituração - Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)
19.285 02/04/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
18.465 02/04/19 Bem do ativo imobilizado recebido em transferência de filial localizada em outra unidade da federação - Aproveitamento de crédito
18.408 02/04/19 Isenção - Redução de base de cálculo - Mel natural
19.433 01/04/19 Transporte de carga própria utilizando veículos locados - Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
19.343 01/04/19 Emenda Constitucional nº 87/15 - Operações com mercadorias entregues diretamente nos canteiros de obras situados em outros Estados - Empresas de construção civil dentro e fora do Estado - Diferencial de alíquotas (DIFAL)
19.329 01/04/19 Crédito de energia elétrica - Corte de frios e fabricação de pães - Possibilidade
19.186 01/04/19 Operações interestaduais com maçãs e peras - Isenção
19.510 29/03/19 Obrigações acessórias - Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) - Contingência - Necessidade de o contribuinte manter equipamento SAT de reserva
19.509 29/03/19 Obrigações acessórias - Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) - Contingência - Necessidade de o contribuinte manter equipamento SAT de reserva
19.508 29/03/19 Obrigações acessórias - Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) - Contingência - Necessidade de o contribuinte manter equipamento SAT de reserva
Primeira
250
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.