Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
19.561 26/04/19 Prestação de serviços de transporte - Subcontratação - Responsabilidade pelo recolhimento do imposto - Pagamento indevido - Restituição
19.181 26/04/19 Diferimento - Operações com garrafas PET usadas - Operações com resíduos de materiais (sucatas) - Operações com resíduos de madeira - Obrigações acessórias
17.457 26/04/19 Operações com combustíveis - Operações internas com destino a estabelecimento distribuidor de combustíveis - Tratamento tributário - Alíquotas
19.217 25/04/19 Crédito acumulado - Ressarcimento do imposto em razão de venda interestadual - Crédito extemporâneo
19.184 25/04/19 Substituição tributária - Operações com fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
18.942 25/04/19 Substituição tributária - Ressarcimento - Valor referente à operação própria do substituto tributário optante pelo Regime do Simples Nacional
18.814 25/04/19 Exportação indireta - Empresa paulista realiza venda para exportador situado em outro Estado, com solicitação, feita por esse exportador, de que haja remessa dessa mercadoria a ser exportada diretamente a recinto alfandegado situado no Estado de São Paulo - Emissão das Notas Fiscais correspondentes
18.423 25/04/19 Ampliação de atividades e acréscimos de CNAES - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis, customizáveis e sob encomenda - Obrigações tributárias
19.600 24/04/19 Regime especial para distribuidor hospitalar - Regime especial da Portaria CAT 116/2017 - Extensão do credenciamento como distribuidor hospitalar para filial
19.597 23/04/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.423 22/04/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.425 18/04/19 Substituição Tributária - Aquisições de produtos de higiene pessoal e de perfumaria por contribuinte paulista de contribuinte situado no Estado de Minas Gerais - IVA-ST Ajustado
19.417 18/04/19 Substituição tributária - Obrigações acessórias - Transferência interestadual de amostra grátis de bebidas - Consumo no próprio estabelecimento
19.319 18/04/19 Substituição tributária - Operações com autopeças e materiais de construção e congêneres
19.177 18/04/19 Importação de ferramenta de molde com posterior venda para empresa situada no exterior sem que ocorra a circulação física do bem, que permanecerá no Brasil por contrato de comodato - Documentos fiscais e CFOPs a serem utilizados - Crédito
19.424 17/04/19 Empresa optante pelo Regime do Simples Nacional - Obrigações acessórias - Diferimento - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA
19.255 17/04/19 Exportação de mercadoria - Nota Fiscal emitida com erro não corrigível através de Carta de Correção eletrônica - Regularização de situação
19.534 16/04/19 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres (mangueiras)
18.084 16/04/19 Diferimento do imposto - Operações de saídas internas com etanol hidratado combustível (EHC)
19.535 15/04/19 Obrigações Acessórias - Venda fora do estabelecimento - Emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A
19.519 15/04/19 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios (biscoito de polvilho)
19.500 15/04/19 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Redução de base de cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000
19.157 15/04/19 Substituição Tributária - Operações com materiais de construção - Índice de Valor Adicionado (IVA-ST)
19.532 12/04/19 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Venda de frios em peça para padarias - Revenda após fatiamento e utilização como insumo no fornecimento de alimentação
19.572 11/04/19 Substituição tributária - Regime Especial disciplinado pelo Decreto nº 57.608/2011
19.536 11/04/19 Substituição tributária - Regime Especial disciplinado pelo Decreto nº 57.608/2011
19.173 11/04/19 Empresa optante pelo regime do Simples Nacional - Recarga de extintores usados - Serviço previsto no subitem 14.01 da Lista de Serviços sujeitos à incidência do ISSQN, anexa à Lei Complementar nº 116/2003, exceto quanto ao fornecimento de partes e peças, sobre o qual incide o ICMS
18.961 11/04/19 Substituição tributária - Redução da base de cálculo - Aquisição interestadual de vinho - MVA Ajustado
19.295 10/04/19 Crédito acumulado - Transferência do crédito para estabelecimento de empresa não interdependente - Procedimentos
19.109 10/04/19 Substituição tributária - Operações com medicamentos - Regime especial de distribuidores hospitalares (Portaria CAT-116/2017) - Aquisição de mercadorias de outro contribuinte substituído com o imposto retido
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.