Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
19.692 13/05/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.689 13/05/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.686 13/05/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.680 13/05/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.679 13/05/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.678 13/05/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.674 13/05/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.650 13/05/19 Industrialização por conta de terceiro - Insumos recebidos diretamente do autor da encomenda - Nota Fiscal emitida para acobertar o retorno dos produtos industrializados - CFOPs
19.514 13/05/19 Transferência de mercadoria procedente de outro Estado com destino a estabelecimento de optante pelo Simples Nacional localizado neste Estado
19.243 08/05/19 Industrial localizado em São Paulo - Aquisição de serviço de transporte interestadual prestado por transportadora paulista - Escrituração - Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)
18.887 07/05/19 Saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte para prestação de serviço definida em lei complementar como de competência tributária do município
19.656 03/05/19 Obrigações acessórias - Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) - Contingência - Necessidade de o contribuinte manter equipamento SAT de reserva
19.592 03/05/19 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e autopeças
19.573 03/05/19 Substituição tributária - Operações com óleo lubrificante derivado de petróleo
19.548 03/05/19 Operação de importação por pessoa física de bens pessoais - Isenção
19.259 03/05/19 Substituição Tributária - Operações com materiais de construção - Capacho de cloreto de vinila - Alíquota
19.180 03/05/19 Substituição tributária - Operações internas com produtos alimentícios (biscoitos de polvilho) - Substituto tributário optante pelo regime do Simples Nacional - Redução de base de cálculo - Alíquota
18.561 03/05/19 Importação de embalagem ao abrigo do Regime Aduaneiro de Admissão Temporária - Armazém Geral e remetente localizados em outro Estado - Remessa de embalagem por conta e ordem de depositante paulista - Remessa para exportação do armazém geral por conta e ordem de depositante paulista
18.016 03/05/19 Obrigações acessórias - Importação pelo regime de Depósito Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF) - Obrigatoriedade de cumprimento de obrigações acessórias por empresa não contribuinte inscrita perante a SEFAZ/SP
17.594 03/05/19 Operações de venda de equipamento (hardware com software) e de venda avulsa de software - Questionamentos quanto à incidência do ICMS ou do ISS e quanto à emissão de documento fiscal
19.625 02/05/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.594 02/05/19 Obrigações acessórias - Vendas a não contribuinte - Emissão de documento Fiscal - Cupom Fiscal Eletrônico
19.558 02/05/19 Diferimento - Saída interna de mercadoria utilizada como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação de pás de motor ou turbina eólica, 8503.00.90
19.540 02/05/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.539 02/05/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.488 02/05/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.441 02/05/19 Substituição tributária - Operações com produtos de papelaria
19.419 02/05/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.386 02/05/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.352 02/05/19 Não-incidência - Saída de bem com destino ao exterior sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária - Artigo 7º, inciso XVII, do RICMS/2000
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.