Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
17.473 29/05/18 Simples Nacional - Obrigações Acessórias - Entrada de mercadorias oriundas de outro Estado em estabelecimento de optante pelo Simples Nacional - Recolhimento do diferencial de alíquotas (art. 115, XV-A, RICMS/2000).
17.461 29/05/18 Mercadoria remetida para demonstração - Empresa enquadrada no Regime do Simples Nacional na ocasião da saída da mercadoria
17.453 29/05/18 Entidade de assistência social - Imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição Federal de 1988 - Incidência.
17.452 29/05/18 Crédito do imposto - Aquisição para revenda de mercadoria com defeito de fabricação - Diferimento do imposto a que se refere o artigo 392 do RICMS/2000.
17.449 29/05/18 Aquisição de livros pertencentes a acervo de igreja - Igreja com livraria e biblioteca em seu estabelecimento - Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo (CADESP) - Emissão de Nota Fiscal.
17.424 29/05/18 Prestação de serviço de transporte - Recusa de recebimento - Mercadorias não entregues ao destinatário - Devolução.
17.423 29/05/18 Redução de Base de Cálculo - Importação - Artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000.
17.422 29/05/18 Fornecimento de refeição para órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias - Regime especial de tributação instituído pelo Decreto nº 51.597/2007 - Depósito fechado - Isenção a fornecimento de refeição a agremiação estudantil, associação de pais e mestres, instituição de educação ou de assistência social, sindicato ou associação de classes, diretamente a seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiários.
17.421 29/05/18 Estabelecimentos diversos localizados no mesmo endereço.
17.418 29/05/18 Empresa prestadora de serviços de transporte - Optante pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/SP) - Programa de Ação Cultural (artigo 20 do Anexo III do RICMS/SP) - Programa de Incentivo ao Esporte (artigo 30 do Anexo III do RICMS/SP).
17.417 29/05/18 Empresa prestadora de serviços de transporte - Optante pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/SP) - Programa de Ação Cultural (artigo 20 do Anexo III do RICMS/SP) - Programa de Incentivo ao Esporte (artigo 30 do Anexo III do RICMS/SP).
17.416 29/05/18 Empresa prestadora de serviços de transporte - Optante pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/SP) - Programa de Ação Cultural (artigo 20 do Anexo III do RICMS/SP) - Programa de Incentivo ao Esporte (artigo 30 do Anexo III do RICMS/SP).
17.413 29/05/18 Isenção - Saídas internas de cesta básica que contenha arroz e feijão com destino a contribuintes e não contribuintes do imposto estadual, que irão distribui-las a seus funcionários.
17.408 29/05/18 Empresa prestadora de serviços de transporte - Optante pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/SP) - Programa de Ação Cultural (artigo 20 do Anexo III do RICMS/SP) - Programa de Incentivo ao Esporte (artigo 30 do Anexo III do RICMS/SP).
17.400 29/05/18 Obrigações acessórias - Aquisição de energia elétrica e serviço de comunicação sem direito a crédito do imposto - Escrituração no livro Registro de Entradas - Sistema Público de Escrituração Digital (SPED-ICMS/IPI).
17.399 29/05/18 Obrigações acessórias - Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) - Refeições avulsas fornecidas eventualmente por empresa que opera com a preparação e fornecimento de refeições coletivas nas dependências de uma outra empresa contratante.
17.385 29/05/18 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Remessa de matéria-prima do fornecedor ao industrializador, por ordem do autor da encomenda - Escrituração do livro de Registro de Entradas pelo Industrializador - CFOP.
17.352 29/05/18 Obrigações acessórias - Venda à ordem - Valor da operação informado no documento fiscal emitido pelo vendedor para acompanhar a mercadoria na remessa ao destinatário final - Sigilo comercial
17.340 29/05/18 Substituição tributária - Ressarcimento - Saída de mercadoria recebida com o imposto retido e destinada a estabelecimento situado em outro Estado
17.339 29/05/18 Bem do ativo imobilizado remetido originalmente em locação - Alteração da titularidade do bem sem circulação física do ativo - Emissão de Nota Fiscal.
17.332 29/05/18 Encerramento de estabelecimento - Inscrição Estadual baixada a pedido do contribuinte - Vedação ao aproveitamento de saldo credor.
17.322 29/05/18 Simples Nacional - Substituição tributária - Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado.
17.315 29/05/18 Vendas e transferências de mercadorias digitais a consumidor final - Abertura de inscrição estadual - Recolhimento do imposto - Decreto 63.099/2017 e Portaria CAT 24/2018.
17.310 29/05/18 Obrigações acessórias - Distribuição de amostras grátis através de máquinas automatizadas ("Vending machine")
17.280 29/05/18 Remessas interestaduais de mercadorias para demonstração e mostruário a não contribuinte do imposto.
17.276 29/05/18 Transferência de titularidade de estabelecimento que permanecerá no mesmo local, em sua integralidade, sem interrupção das atividades. Procedimentos
17.085 29/05/18 Obrigações acessórias - Venda à ordem- Remessa direta de partes e peças a destinatário final, em cujo estabelecimento será realizada montagem e instalação de ativo pronto pelo adquirente original - Partes e peças importadas e remetidas diretamente do local do desembaraço aduaneiro, no território paulista, aos estabelecimentos adquirentes localizados no estado de São Paulo - Pagamentos parcelados pelo destinatário final, coincidentes ou não com as saídas parciais.
16.789 29/05/18 Operações internas com "SIM CARDs" (NCM 8523.52.00) - Substituição tributária - CEST.
16.704 29/05/18 Operações com sucata de metal não ferroso - Remessa para industrialização por conta de terceiros - Prazo para retorno da mercadoria resultante do processo de industrialização.
16.523 29/05/18 Industrialização por conta de terceiro - Transformação de veículo - Encomenda para revenda ou para integrar o ativo imobilizado do autor da encomenda.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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