Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
19.687 17/05/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.681 17/05/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.647 17/05/19 Operações com geradores fotovoltaicos - Isenção
19.702 16/05/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.697 16/05/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea "g" da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19691M1 16/05/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea "g" da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007 - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA À CONSULTA Nº 19691/2019
19690M1 16/05/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea "g" da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007 - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA À CONSULTA Nº 19690/2019
19.683 16/05/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.643 16/05/19 Substituição tributária - Operações com eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
19.642 16/05/19 Alteração de titularidade de estabelecimento através de processo de incorporação - Incidência do Emissão de documento fiscal
19.589 16/05/19 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres - Índice de Valor Adicionado (IVA-ST)
19.571 16/05/19 Regime especial de tributação para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação - Decreto 51.597/2007 - Simples Nacional - Sublimite
19.555 16/05/19 Obrigações acessórias - Estabelecimento que excede sublimite do Simples Nacional - Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI)
19.271 16/05/19 Substituição Tributária - Operações com materiais de construção - Índice de Valor Adicionado (IVA-ST)
19.269 16/05/19 Substituição Tributária - Operações com materiais de construção - Índice de Valor Adicionado (IVA-ST)
19.268 16/05/19 Substituição Tributária - Operações com materiais de construção - Índice de Valor Adicionado (IVA-ST)
19.258 16/05/19 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres - Índice de Valor Adicionado (IVA-ST)
19.698 15/05/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.663 15/05/19 Venda de livros em formato digital - Mídia física (CD-ROM) e transferência eletrônica de dados - Incidência - Emissão de documento fiscal
19.489 15/05/19 Redução de Base de Cálculo - Produtos Têxteis
19.091 15/05/19 Industrialização por conta de terceiro - Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo industrializador na saída dos produtos resultantes da industrialização - Preenchimento do item correspondente aos serviços prestados (mão de obra)
19.626 14/05/19 Obrigações acessórias - Venda de mercadorias a empresas situadas no exterior com entrega em estabelecimentos situados no Brasil, em outros Estados
19.590 14/05/19 Substituição tributária - Operações com bebidas alcoólicas - Base de cálculo
18.702 14/05/19 Obrigações acessórias - Saída de máquinas ou equipamentos adquiridos com recursos financiados pelo BNDES
17.899 14/05/19 Substituição Tributária - Transferência interestadual de bebidas quentes entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular - Protocolo ICMS 28/2013 - Importação pela filial situada no Estado do Paraná com remessa para a matriz situada no Estado de São Paulo
16.936 14/05/19 Obrigações Acessórias - Substituição Tributária - Operação de venda de primeiro substituído tributário para outro substituído tributário que irá ainda promover comercialização subseqüente - Valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário contribuinte revendedor
19.718 13/05/19 Mercadorias não entregues ao destinatário - Devolução - Preenchimento dos campos Emitente e Destinatário - CFOP - Crédito
19.709 13/05/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.708 13/05/19 Crédito fiscal - Transportadora não optante pelo crédito outorgado previsto no artigo 11 do Anexo III do RICMS/SP - Aquisição de combustível sujeito ao regime de substituição tributária - Utilização da alíquota interna do Estado onde ocorreu o abastecimento
19.695 13/05/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.