Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
19.435 29/05/19 Obrigações acessórias - Escrituração do Bloco K da EFD-ICMS/IPI - Atividade de extração de minerais
19.415 29/05/19 Industrialização por conta de terceiros - Perdas de insumos encaminhados pelo encomendante ao industrializador
19.366 29/05/19 Industrialização por conta de terceiro - Remessa de mercadorias para realização de testes e análises em estabelecimento de terceiro - Retorno ao remetente para posterior venda - Incidência
19.342 29/05/19 Obrigações acessórias - Mercadorias adquiridas por não contribuinte - Entrega, a pedido do adquirente, diretamente em estabelecimento de terceiro, contribuinte ou não
19.327 29/05/19 Obrigações acessórias - Uso dos CFOPs acrescidos ao Anexo do Convênio S/Nº de 1970, pelo Ajuste SINIEF 11/2018
19.669 28/05/19 Brindes - Aquisição de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária e que serão distribuídas como brindes a consumidor ou usuário final paulista - Nota Fiscal
19.628 28/05/19 Diferimento - Operação interna de aquisição de sucata de metais para industrialização - Crédito
19.740 27/05/19 Serviço de transporte iniciado em território paulista - Transportadora estabelecida em outro Estado, optante pelo regime do Simples Nacional e não cadastrada no Estado de São Paulo - Responsabilidade pelo pagamento do imposto
19.633 27/05/19 Substituição Tributária - Operações interestaduais com produtos de código NCM 8504.40.40 com beneficio do PPB (Processo Produtivo Básico) - Redução de base cálculo do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000
19.606 23/05/19 Obrigações acessórias - Estabelecimento que excede sublimite do Simples Nacional - Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) - GIA
19.338 23/05/19 Industrialização por conta de terceiro - Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo industrializador na saída dos produtos resultantes da industrialização - Preenchimento do item correspondente aos serviços prestados (mão de obra)
19.731 22/05/19 Obrigações acessórias - Operações relativas à construção civil - Entrega de mercadoria no local da obra - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Grupo de local de entrega - Preenchimento
19.715 22/05/19 Obrigações acessórias - Embalagens retornáveis que acondicionam mercadorias - Recebimento e retorno - Encerramento do estabelecimento remetente de origem
19.646 21/05/19 Substituição tributária - Remessa de mercadorias em bonificação - Base de cálculo
19.641 21/05/19 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia (massas alimentícias)
19.615 21/05/19 Obrigações acessórias - Estabelecimento que excede sublimite do Simples Nacional - Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) - GIA
19.743 20/05/19 Saída de mercadoria com destino à Itaipu Nacional - Isenção
19.723 20/05/19 Crédito de material de embalagem comercial destinada ao acondicionamento de mercadorias comercializadas no varejo - Impossibilidade
19.722 20/05/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.713 20/05/19 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
19.701 20/05/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.682 20/05/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.557 20/05/19 Imunidade - Serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita
19.410 20/05/19 Redução de base de cálculo - Operação com produto classificado na subposição 1902.11
19.712 17/05/19 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32
19.703 17/05/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.699 17/05/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.694 17/05/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.693 17/05/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.688 17/05/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
Primeira
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.