Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
19.218 31/05/19 Filial de empresa registrada no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo (CADESP) - Recebimento de pneus defeituosos por garantia - Análise técnica e posterior remessa a empresa de descarte a título gratuito - Inscrição Estadual e emissão de documento fiscal
19.214 31/05/19 Obrigações acessórias - Saída de mercadoria de remetente optante pelo Simples Nacional sem que a NF-e correspondente informe o valor do imposto recolhido - Utilização de Carta de Correção Eletrônica para correção da NF-e
19.205 31/05/19 Substituição Tributária - Operações com materiais de construção - Índice de Valor Adicionado (IVA-ST)
19.203 31/05/19 Obrigações acessórias - Exportação realizada por não contribuinte do imposto não obrigado à inscrição no CADESP
19.192 31/05/19 Remessa de bem ou equipamento do ativo imobilizado para reparo ou conserto fora do estabelecimento - Prazo para retorno
19.168 31/05/19 Industrialização por conta de terceiro - Devolução, ao industrializador, de produto objeto de industrialização sob encomenda, para refazimento do processo de industrialização - CFOP
19.093 31/05/19 Remessa de máquinas e equipamentos cedidos em contrato de comodato e de partes e peças para manutenção e conserto dos bens emprestados - Incidência e procedimentos de emissão de documentos fiscais
18.999 31/05/19 Registro de entrada de mercadoria recebida em bonificação - Insumo para industrialização - CFOP
18.984 31/05/19 Entrega de brindes diretamente pelo fornecedor - Emissão de documentos fiscais - Destaque do ICMS
18.981 31/05/19 Transmissão "causa mortis" de imóveis, decorrente de falecimento ocorrido no ano de 1995 - Legislação aplicável.
18.623 31/05/19 Diferimento - Remessa de soja para depósito em estabelecimento de terceiros - Transporte
18.556 31/05/19 Recondicionamento de motores - Industrialização por conta de terceiro, destinada a posterior comercialização ou industrialização pelo autor da encomenda - Prestação de serviço para usuário ou consumidor final - Tratamento tributário
17220M1 31/05/19 Industrialização por conta e ordem - Remessa de insumos diretamente do fornecedor para o industrializador - Mercadoria transita por mais de um estabelecimento industrializador antes de retornar ao autor da encomenda
19.839 30/05/19 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica - Valor máximo para a base de cálculo
19.804 30/05/19 Fabricante que realiza conserto dos produtos vendidos com defeito - Remessa de mercadoria nova em substituição à recebida para conserto - Incidência - CFOP
19.487 30/05/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea "g" da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.235 30/05/19 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiros - Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para o adquirente, por conta e ordem do autor da encomenda - Ordem da emissão das Notas Fiscais
19.095 30/05/19 Obrigações acessórias - Mercadorias adquiridas por contribuinte - Entrega, a pedido do adquirente, diretamente em estabelecimento de terceiro - Datacenter
18.960 30/05/19 Obrigações acessórias - Operação de industrialização por conta de terceiro de medicamentos de uso veterinário - Retenção de amostra por força da legislação específica
18.188 30/05/19 Industrialização por conta e ordem de terceiros - Mercadoria transita por mais de um estabelecimento industrializador antes de retornar ao autor da encomenda - Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas pelo industrializador intermediário - CFOPs
19.617 29/05/19 Remessa para demonstração de produto recebido em demonstração - Trator
19.598 29/05/19 Transmissão "causa mortis" - Partilha de bens em inventario extrajudicial - Atribuição de usufruto de bem à viúva meeira e da nua-propriedade aos herdeiros - Valores a considerar
19.595 29/05/19 Obrigações acessórias - Operações com mercadorias destinadas à fabricação de açúcar, álcool ou melaço - Estabelecimento produtor de cana-de-açúcar interdependente de usina produtora de açúcar e álcool
19.586 29/05/19 Substituição tributária - Materiais de construção e congêneres
19.567 29/05/19 Transmissão "causa mortis" - Isenção - Valor devido pelo empregador ao empregado e não recebido em vida
19.553 29/05/19 Isenção - Operações com bagaço de malte destinado à alimentação animal
19.543 29/05/19 Entrada de mercadoria para substituição em garantia em estabelecimento fabricante, diverso daquele que efetuou sua venda - Crédito - Emissão de Nota Fiscal
19.524 29/05/19 Industrialização por conta de terceiro realizada por contribuinte paulista em outra unidade federada - Insumos fornecidos pelo encomendante sem transitar pelo Estado de São Paulo
19.522 29/05/19 Industrialização por conta de terceiro realizada por contribuinte paulista em outra unidade federada - Insumos fornecidos pelo encomendante sem transitar pelo Estado de São Paulo
19.491 29/05/19 Obrigações acessórias - Industrialização por encomenda - Predominância de insumos e materiais empregados próprios
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.