Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
19.726 13/06/19 Operações com máquinas agrícolas importadas - Alíquota interestadual - Diferimento (Decreto nº 51.608/2007) - Redução de base de cálculo (Convênio ICMS-52/91)
19.668 13/06/19 Redução de base de cálculo (artigo 34 do Anexo II do RICMS/2000) - Perfumes, Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal
19.035 13/06/19 Convênio ICMS 91/2012 - Decreto 51.597/2007
18.797 13/06/19 Substituição Tributária - Pedido de ressarcimento de imposto pago antecipadamente - Consulta parcialmente ineficaz
19.675 12/06/19 Obrigações acessórias - Importação pelo regime de Depósito Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF) - Obrigatoriedade de cumprimento de obrigações acessórias por empresa não contribuinte, mas obrigada a ter inscrição perante a SEFAZ/SP
19.497 12/06/19 Retorno parcelado de vasilhame, recipiente ou embalagem, inclusive sacaria - Utilização de via adicional do documento que acompanhou a operação de remessa - Escrituração
19.494 12/06/19 Prestação de serviço de transporte - Opção pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/SP) - Saldo credor apurado em relação à atividade anteriormente exercida
18.929 12/06/19 Remessa de bens em contrato de arrendamento mercantil - Fornecedor e arrendador situados no Estado de São Paulo e arrendatário situado em outra unidade da Federação - Remessa direta - Obrigações acessórias - Emissão de documentos fiscais
18.902 12/06/19 Crédito outorgado - Operações internas com carnes - Pauta Fiscal
18.833 12/06/19 Obrigações acessórias - Compra de cana-de-açúcar de usina para fabricação de açúcar - Emissão de documentos fiscais - Escrituração
19.848 11/06/19 Redução de base de cálculo - Defumados classificados nas posições 0209 e 0210 da NCM
19.685 11/06/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.578 11/06/19 Depósito fechado que passará a condição de armazém geral - Estoque - Retorno e depósito simbólicos - Procedimentos
19.545 11/06/19 Simples Nacional - Vendas realizadas por meio de sites de terceiros - Cobrança de percentual sobre vendas - Valor da Nota Fiscal
18.781 11/06/19 Crédito acumulado - Aquisição de embalagem para acondicionamento de produtos na forma de cesta básica
18.590 11/06/19 Substituição tributária - Operações com combustíveis - Ressarcimento - Perda da mercadoria em trânsito - Portaria CAT-42/2018
18.137 11/06/19 Substituição tributária - Ressarcimento - Contribuinte optante pelo Simples Nacional
19.859 10/06/19 Obrigações acessórias - Venda de plantação de eucaliptos (madeira em pé) - Corte realizado pelo adquirente
19.797 10/06/19 Industrialização por conta de terceiros - Mercadoria transita por mais de um estabelecimento industrializador antes de retornar ao autor da encomenda
19.660 10/06/19 Exportação - Café cru - Roubo de mercadoria no transporte para o porto
19.629 10/06/19 Regime Especial previsto pelo Decreto nº 51.597/2007 - Apuração da receita bruta - Devoluções de mercadorias
19.306 10/06/19 Isenção - Operação de importação de insumos, matérias-primas, componentes, partes, peças, instrumentos, materiais e acessórios, destinados à fabricação de mercadorias aeronáuticas (artigo 109, I, a e § 1º, do Anexo I do RICMS/2000)
19.102 10/06/19 CFOP e CST - Prestação de serviço sujeita ao Aquisição de insumos e material de uso e consumo - Escrituração da entrada
19.064 10/06/19 Isenção na prestação de serviço de transporte de estudantes ou trabalhadores (artigo 78, Anexo I, do RICMS/2000) - Fretamento contínuo - Condições para fruição do benefício - Aglomeração Urbana de Piracicaba (Lei Complementar Paulista nº 1.178/2012)
18.956 10/06/19 Obrigações Acessórias - Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e - Emissão - Escrituração
18.883 10/06/19 Transferência de titularidade de estabelecimento que permanecerá no mesmo local, em sua integralidade, sem interrupção das atividades - Manutenção da propriedade do imóvel em que se situa o estabelecimento com cessão de uso em favor do adquirente.
18.503 10/06/19 Doação - Bem imóvel situado no exterior - Doador domiciliado em São Paulo e donatário domiciliado no exterior
18.239 10/06/19 Doação de domínio útil de imóvel cujo domínio direto cabe à União - Enfiteuse - Base de cálculo
19.902 07/06/19 Obrigações acessórias - Venda de plantação de eucaliptos (madeira em pé) - Corte realizado pelo adquirente - Inscrição estadual
19.871 07/06/19 Isenção - Revenda de softwares importados adquiridos no mercado nacional a órgãos da Administração Pública
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.