Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
17.510 07/08/18 Isenção - Importação e saída - Próteses de Silicone - DIFAL
17.935 06/08/18 Prestação de serviço de transporte seccionado - Obrigação acessória - Transporte de mercadoria envolvendo duas transportadoras distintas - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
17.764 06/08/18 Isenção - Operações internas de retorno de bens industrializados, por encomenda de fabricante de aeronave
17.710 06/08/18 Substituição tributária - Operações interestaduais de mercadorias remetidas por contribuinte do Simples Nacional, na condição de substituto tributário - MVA
17.953 03/08/18 Produtor rural - Conceito de insumo agrícola - Direito ao crédito na aquisição de insumo empregado na produção de leite cru
17.952 03/08/18 Obrigações Acessórias - Simples Nacional - Microempreendedor Individual (MEI) - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Obrigatoriedade
17.943 03/08/18 Acondicionamento de mercadorias em embalagens menores para venda, com colocação de rótulo - Industrialização - Consulta parcialmente ineficaz
17.940 03/08/18 Industrialização por conta e ordem de terceiros - Autor da encomenda paulista - Industrializador e adquirente da mercadoria estabelecidos em outros estados - Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para o adquirente, por conta e ordem do autor da encomenda
17.927 03/08/18 Aluguel de terreno em área contígua ao estabelecimento - Trânsito de materiais entre as edificações por via interna - Abertura de inscrição estadual
17.922 03/08/18 Operações internas com vísceras resultantes do abate de aves - Isenção
17.912 03/08/18 Imunidade de livros e apostilas
17.887 03/08/18 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Industrializador e fornecedor estabelecidos no Estado de São Paulo, e autor da encomenda localizado em outro Estado - Remessa de matéria-prima diretamente do fornecedor ao industrializador - Emissão de Nota Fiscal pelo autor da encomenda
17.883 03/08/18 Obrigações acessórias - Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) - Prestação de serviços de telecomunicação - Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação, modelo 22
17.882 03/08/18 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de bem destinado ao ativo imobilizado por optante do Simples Nacional - Reduções de base de cálculo previstas no Convênio ICMS 52/1991 - Dispensa do pagamento do diferencial de alíquotas
17.879 03/08/18 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria à empresa situada no exterior com entrega em estabelecimento situado no Estado de São Paulo
17.877 03/08/18 Crédito - Aquisição de mercadoria de contribuinte optante pelo Simples Nacional destinada à industrialização - Forma de lançamento
17.858 03/08/18 Saída interna de mercadoria a titulo de demonstração - Suspensão do imposto e procedimentos disciplinados pelo Ajuste SINIEF 02/2018 - Retorno da mercadoria após o prazo de 90 dias - Transferência de propriedade - Nota Fiscal
17.833 03/08/18 Industrialização por conta de terceiro - Realização de processo de pintura eletrostática em mercadorias de terceiros, destinadas a posterior comercialização ou industrialização - CFOP
17.827 03/08/18 Substituição tributária - Recolhimento antecipado do imposto nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000 - Aquisição de mercadorias por contribuinte paulista para revenda a órgãos e entidades públicas mencionados no artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000
17.770 03/08/18 Substituição tributária - Operação interestadual - Substituto tributário optante pelo regime do Simples Nacional - IVA-ST
17.752 03/08/18 Obrigações acessórias - Troca ou devolução em garantia de mercadoria por consumidor final contribuinte localizado em outro Estado - Operação interestadual
17.655 03/08/18 Regime especial de tributação para distribuidores hospitalares - Regime especial da Portaria CAT 116/2017 - Cadastramento de administrador hospitalar - Organização Social
17616M1 03/08/18 Substituição tributária - Operações com coalhada - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
17.959 02/08/18 Conserto, conservação e manutenção em elevadores - Lei Complementar 116/2003 - Partes e peças empregadas
17.683 01/08/18 Crédito - Pagamento a maior em virtude de erro de fato no preparo da guia de recolhimento de imposto, devido a título de sujeição passiva por substituição (ICMS-ST)
17.599 01/08/18 Incidência - Atividades agropecuárias - Obrigações acessórias
17.577 01/08/18 Importação - Nota Fiscal Complementar em razão de diferença na quantidade de mercadorias importadas - Parcialmente ineficaz
17.855 31/07/18 Crédito - Aquisição de mercadoria destinada à industrialização de contribuinte optante pelo Simples Nacional - Forma de lançamento
17.848 31/07/18 Aquisição de paletes e caixas de madeira - Diferimento do imposto (artigo 1º da Portaria CAT-13/2007) - Crédito
17.847 31/07/18 Crédito - Concessionária de Veículos - "Test Drive"
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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