Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
19.496 27/06/19 Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007
19.193 27/06/19 Algas marinhas classificadas no código 1212.21.00 da NCM - Redução de base de cálculo - Inaplicabilidade
18118M1 27/06/19 Obrigações acessórias - Entrada de bem (equipamento, máquina, motor) para conserto dentro do período de garantia oferecido pelo vendedor - Substituição do bem defeituoso por um novo - Portaria CAT 92/2001 - Nota Fiscal - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
19.860 26/06/19 Substituição tributária - Procedimentos para empresa situada em outro Estado obter Inscrição Estadual de substituto tributário no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo
19.823 26/06/19 Preenchimento de campos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Consulta parcialmente ineficaz
19.711 26/06/19 Isenção - Operações internas e interestaduais com sementes destinadas ao plantio de gramado esportivo - Artigo 41, do Anexo I, do RICMS/2000
19.662 26/06/19 Obrigações acessórias - Importação - Regime de Admissão Temporária - Nacionalização por terceiros de mercadorias remetidas para exposição em feiras e eventos - EFD-ICMS/IPI - Bloco "K"- Parcialmente ineficaz
19.620 26/06/19 Obrigações Acessórias - Venda de mercadoria amparada por diferimento a produtor rural - Desfazimento do negócio jurídico original por força de ordem judicial - Retorno ao estabelecimento vendedor - Emissão de Nota Fiscal
18.246 26/06/19 Escrituração fiscal de aquisições interestaduais sujeitas ao recolhimento antecipado do imposto
17291M1 26/06/19 Substituição Tributária - Industrialização por encomenda realizada em outro Estado - Fornecimento de todos os insumos por parte do industrializador - Tratamento tributário na entrada da mercadoria e na venda subsequente - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
16645M2 26/06/19 Formação de "kits" - Substituição Tributária - Recolhimento antecipado do imposto - Emissão de documento fiscal - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
16.317 26/06/19 Industrialização por conta de terceiro - Sobras de sucata de metais não-ferrosos, não empregadas no processo industrial, adquiridas pelo industrializador
15.746 26/06/19 Substituição tributária - Aquisição de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária procedentes de outra Unidade da Federação - Recolhimento antecipado nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000 - CFOP - Escrituração
19.924 25/06/19 Importação - Obrigações acessórias - Remessa parcelada de mercadoria importada da repartição aduaneira até o estabelecimento do importador
19.822 25/06/19 Prestação de serviço de transporte seccionado - Obrigação acessória - Transporte de mercadoria envolvendo duas transportadoras distintas - Primeiro trecho realizado por transportadora contratada pelo remetente e trecho final executado por transportadora contratada pelo destinatário - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
19.821 25/06/19 Obrigações Acessórias - Fornecimento de toners e cartuchos a serem utilizados em equipamentos locados - Nota Fiscal
19.818 25/06/19 Substituição tributária - Redução de base de cálculo - Operações com produtos alimentícios (doces e geleias)
19.805 25/06/19 Substituição tributária - Operações interestaduais destinadas a contribuinte paulista optante do Simples Nacional - Mercadorias beneficiadas com a isenção do imposto nas operações internas pelo artigo 159 do Anexo I do RICMS/2000
19.738 24/06/19 Crédito - Subcontratação -- Subcontratada não optante pelo crédito outorgado de 20% previsto no artigo 11 do Anexo III do RICMS/SP
19.684 24/06/19 Obrigações acessórias - Ajuste SINIEF 18/2017 - Cooperativa - Entrada de leite para pasteurização e fabricação de derivados - CFOP
19.603 24/06/19 Crédito Acumulado - Utilização - Transportadora
19.528 24/06/19 Industrialização de mercadorias para encomendante localizado no exterior - CFOP
19.933 19/06/19 Obrigações acessórias - Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) - Obrigatoriedade
19.866 19/06/19 Fabricação e comercialização de paletes e caixas por optante pelo Simples Nacional - Diferimento do imposto (artigo 1º da Portaria CAT-13/2007) - CFOP - CSOSN
19.830 19/06/19 Incorporação de empresas - Créditos de ICMS existentes na escrita fiscal do estabelecimento da empresa incorporada
19.756 19/06/19 Obrigações acessórias - Venda para adquirente com atividade de construção civil, não contribuinte, com entrega em canteiro de obra, localizado neste ou em outro Estado
19.706 19/06/19 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios congelados
19.601 19/06/19 Redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 (Convênio ICMS-52/91)
19.155 19/06/19 Isenção - Energia Solar - Prédios Públicos
19.088 19/06/19 Isenção - Transmissão causa mortis de imóveis em que residem os herdeiros - Imóveis distintos
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.