Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
18.006 24/08/18 Simples Nacional - Consignação Mercantil - Obrigatoriedade de recolhimento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal - Devolução de mercadoria
17.930 24/08/18 Emenda Constitucional 87/15 - Diferencial de alíquotas
17.926 24/08/18 Substituição tributária - Operações com materiais de construção - Saídas com destino a empresa de construção civil
17.815 24/08/18 Operações de saída entre estabelecimentos credenciados como distribuidores hospitalares junto à Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo - Exclusão dessas operações dos limites constantes do artigo 2º, incisos I e II da Portaria CAT 116/2017
15432M1 24/08/18 Simples Nacional - Devolução de mercadoria adquirida em outro Estado
15342M1 24/08/18 Simples Nacional - Devolução de mercadoria adquirida em outro Estado
10343M2 24/08/18 Simples Nacional - Consignação Mercantil - Obrigatoriedade de recolhimento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal - Devolução de mercadoria - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
18.034 23/08/18 Prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas - Apropriação extemporânea de crédito
17.997 23/08/18 Exclusão retroativa do Simples Nacional - Procedimentos
17.995 23/08/18 Isenção - Pessoa com deficiência ou autista - Veículo Automotor
17.980 23/08/18 Crédito - Imposto lançado em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) - Remessa para Industrialização que não retorna no prazo previsto na legislação - Impossibilidade
17.939 23/08/18 Substituição tributária - Alíquota interna - Resolução SF 31/2008 - Operações internas com condutor elétrico, classificado no código 8544.42.00 da NCM - MVA
17.938 23/08/18 Substituição tributária - Alíquota interna - Resolução SF 31/2008 - Operações internas com condutor elétrico, classificado no código 8544.42.00 da NCM - MVA
17.933 23/08/18 Isenção - Pessoa com deficiência ou autista - Veículo Automotor
17.917 23/08/18 Diferimento - Aplicação do artigo 391 do RICMS/2000
17.741 23/08/18 Crédito - Aquisição de insumos de substituído tributário optante pelo regime do Simples Nacional
18.061 22/08/18 Obrigações Acessórias - Obrigatoriedade de preenchimento do código GTIN na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
17.820 22/08/18 Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular
17.569 22/08/18 Alíquota - Operações internas com o produto garra duplo anel
18.027 21/08/18 Obrigações acessórias - Produtor rural - Nota Fiscal Eletrônica emitida por fornecedor de óleo diesel - Substituição de CPF por CNPJ no campo CPF/CNPJ do destinatário - Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
17.822 21/08/18 Obrigações Acessórias - Emissão de NF-e com CFOP 5.929 posteriormente à emissão de CF-e-SAT
17.732 21/08/18 Consumidor final paulista não contribuinte - Aquisição de mercadorias em outros Estados para entrega também em outros Estados - Emenda Constitucional 87/2015 - Diferencial de alíquotas
17.709 21/08/18 Redução de base de cálculo prevista cláusula segunda do Convênio ICMS-52/91 - Engrenagem (NCM 8708.70.90).
17.708 21/08/18 Crédito - Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea g da Constituição Federal de 1988-CF/1988 - Convênio ICMS 190/2017, alterado pelo Convênio ICMS 35/2018
17.685 21/08/18 Redução de base de cálculo (artigo 11 do Anexo II do RICMS/2000) - Conceito de veículo usado
17.654 21/08/18 Redução de base de cálculo - Cesta básica - Arroz quebrado
17.213 21/08/18 Armazém Geral - Mercadoria depositada por depositante de outro Estado - Transferência da mercadoria para ser armazenada em outro armazém geral, filial do primeiro, ambos localizados neste Estado de São Paulo, mantendo-se o depositante original de outro Estado - Mercadorias relacionadas nos artigos 313-E e 313-G do RICMS/SP - Procedimentos para transferência
18.023 20/08/18 Crédito - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Valor real da operação
17.894 20/08/18 Crédito Presumido - Pescados
17.825 20/08/18 Crédito - Aquisição de peças de manutenção de máquinas utilizadas na produção - Peças que se desgastam ao longo do tempo
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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