Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
19.079 12/08/19 Isenção das operações com produtos hortifrutigranjeiros - Produtos integrantes da Cesta Básica - Lei estadual nº 16.887/2018
19.056 12/08/19 Isenção das operações com produtos hortifrutigranjeiros - Operações com alho - Produtos integrantes da Cesta Básica - Lei estadual nº 16.887/2018
19.012 12/08/19 Operações com alho - Produtos integrantes da Cesta Básica - Lei estadual nº 16.887/2018
19.993 08/08/19 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Revenda de mercadoria após fatiamento e reembalagem
19.964 08/08/19 Substituição Tributária - Ressarcimento do imposto retido antecipadamente - Pedido de Liquidação de Débitos Fiscais Não Inscritos - Portaria CAT 42/2018
19.961 08/08/19 Incidência - Prestação de serviço de clicheria - Clichê destinado a ser acoplado em máquina impressora para a produção de material de embalagem pelo autor da encomenda
19.930 08/08/19 Importação por conta e ordem - Isenção de ICMS no desembaraço aduaneiro - Insumos agropecuários
19.720 08/08/19 Crédito acumulado - Transferência de crédito acumulado em pagamento a fornecedores de mercadorias que serão utilizadas na industrialização e na comercialização neste Estado
18932M1 08/08/19 Isenção das operações com produtos hortifrutigranjeiros - Operações com alho - Produtos integrantes da Cesta Básica - Lei estadual nº 16.887/2018 - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
20.078 07/08/19 Operações internas com máquinas e implementos agrícolas - Partes e peças - Diferimento (Decreto nº 51.608/2007) - Substituição tributária (artigo 313-O, § 1º, item 44, do RICMS/2000)
20.011 07/08/19 Isenção - Insumos agropecuários - Aditivo - Produtos importados
19.929 07/08/19 Insumos Agropecuários - Estorno dos créditos relativos às mercadorias beneficiadas com a isenção - Decreto n° 64.213/2019
19.926 07/08/19 Saída de mercadoria do ativo imobilizado de estabelecimento de contribuinte para prestação de serviço - Não incidência
20.115 06/08/19 Transmissão causa mortis de quotas societárias - Base de cálculo
20.040 06/08/19 Serviço de transporte - Fornecimento de combustível pelo tomador de serviço
20.033 06/08/19 CFOP - Aquisições com finalidade indeterminada - Industrialização e comercialização - Escrituração relativa à entrada
19.985 06/08/19 Insumos Agropecuários - Estorno dos créditos relativos às mercadorias beneficiadas com a isenção - Decreto n° 64.213/2019
18.949 06/08/19 Substituição tributária - Aquisição interestadual de bens e mercadorias destinados ao uso, consumo ou ativo imobilizado - Diferencial de alíquota - Convênio ICMS-142/2018
20.024 05/08/19 Insumos Agropecuários - Estorno dos créditos relativos às mercadorias beneficiadas com a isenção - Decreto n° 64.213/2019
15.003 05/08/19 Prestação de serviço de comunicação - Veiculação de publicidade por contrato oneroso em placas, painéis e outdoors - Incidência
20.054 02/08/19 Obrigações Acessórias - Nota Fiscal - Devolução - Recusa de recebimento de mercadoria pelo destinatário
20.025 02/08/19 Insumos Agropecuários - Estorno dos créditos relativos às mercadorias beneficiadas com a isenção - Decreto n° 64.213/2019
19.958 02/08/19 Insumos Agropecuários - Estorno dos créditos relativos às mercadorias beneficiadas com a isenção - Decreto 64.213/2019
19.942 02/08/19 Insumos Agropecuários - Estorno dos créditos relativos às mercadorias beneficiadas com a isenção - Decreto n° 64.213/2019
20.079 31/07/19 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria recebida em consignação - Utilização do CF-e-SAT - CFOP
20.031 31/07/19 Consignação mercantil - Veículos usados recebidos de pessoas físicas não contribuintes
20.018 31/07/19 Obrigações acessórias - Venda de floresta de eucaliptos (madeira em pé) - Nota Fiscal Eletrônica
18.082 31/07/19 Industrialização por conta de terceiro - Emissão de Nota Fiscal
19.952 30/07/19 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas
19.836 30/07/19 Isenção - Insumos agropecuários - Meios de comprovação do destino das mercadorias nas finalidades descritas no inciso I do artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.