Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
18.120 24/09/18 Montagem de cestas básicas - Recebimento das embalagens e mercadorias de estabelecimento encomendante - Industrialização por conta de terceiro
18.059 24/09/18 Obrigações acessórias - Entrega de presentes por conta e ordem de terceiro - Vendedor optante pelo Simples Nacional - Adquirente paulista e destinatário de outro Estado, não contribuintes - Valor da operação
18.055 24/09/18 Redução de Base de Cálculo - Saídas internas de mercadorias classificadas no código 6212.10.00
18.038 24/09/18 Transferência de mercadoria procedente de outro Estado com destino a estabelecimento de optante pelo Simples Nacional localizado neste Estado
18.035 24/09/18 Aplicação da Decisão Normativa CAT 04/2016 a fatos anteriores à sua publicação
18.026 24/09/18 Redução de Base de Cálculo - Tratores usados classificados no capítulo 87 da Nomenclatura Comum do Mercosul-NCM
18.007 24/09/18 Obrigações acessórias - Revenda de mercadoria importada diretamente do exterior - Código de Situação Tributária (CST)
17.903 24/09/18 Venda para adquirente com atividade de construção civil não contribuinte, de outro Estado, com entrega em canteiro de obra, localizado em outro Estado
18.341 21/09/18 Substituição tributária - Operação interestadual - Substituto tributário optante pelo regime do Simples Nacional - IVA-ST
18.329 21/09/18 Pessoa jurídica não contribuinte - Saída de bem do ativo imobilizado - Utilização de documento interno
18.244 21/09/18 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria de comerciante à empresa situada no exterior com entrega em não contribuinte, no Estado de São Paulo - CFOP.
18.184 21/09/18 Crédito - Aquisição de peças de manutenção de máquinas utilizadas na produção - Peças que se desgastam ao longo do tempo
18.174 21/09/18 Obrigações Acessórias - Venda fora do estabelecimento em eventos, feiras, exposições ou locais semelhantes em outros Estados - Utilização do equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos)
17.876 21/09/18 Mercadoria vendida por fornecedor paulista a contribuinte de outro Estado - Entrega realizada neste Estado - Venda presencial - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
17.837 21/09/18 Redução de base de cálculo - Perfumes, Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal
17.819 21/09/18 Substituição tributária - Recolhimento antecipado do imposto devido sobre operações próprias em aquisições interestaduais - Operações interestaduais com medicamentos remetidos por laboratório a contribuinte paulista, destinados a consumidores finais no âmbito de programa de distribuição de medicamento
17.674 21/09/18 Redução de base de cálculo - Alíquota - Substituição tributária - Importação - Operações internas com produtos de higiene pessoal
17.644 21/09/18 Crédito - Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017
18.261 20/09/18 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios
18.254 20/09/18 Operações internas com produtos da indústria de processamento eletrônico de dados - Alíquota aplicável
18.250 20/09/18 Diferimento - Protocolo ICMS 35/2018
18.217 20/09/18 Artigo 29 das DDTT do RICMS/2000
18.192 20/09/18 Substituição tributária - Operações com materiais elétricos
18.185 20/09/18 Obrigações acessórias - Importação - Mercadoria importada e remetida diretamente do local do desembaraço aduaneiro em território paulista, para outro estabelecimento do adquirente, diverso daquele responsável pela importação, também situado no Estado de São Paulo - RC nº 18.185/2018
18.162 20/09/18 Isenção - Pessoa com deficiência ou autista - Veículo Automotor
18.110 20/09/18 Obrigações Acessórias - Descarte e coleta de resíduos
17.854 20/09/18 Crédito outorgado - Operações internas e interestaduais - Adesivo Hidroxilado - Garrafas PET - Demais créditos - Consulta parcialmente ineficaz
17.852 20/09/18 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia - Venda direta para restaurante e similares que irão utilizá-los como insumos no preparo de sobremesas
17.835 20/09/18 Incidência - Farmácia de manipulação - Medicamentos e produtos produzidos por manipulação de fórmulas
17.817 20/09/18 Crédito Outorgado - Artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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