Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
18.087 25/09/18 Operação de incorporação - Créditos de ICMS existentes na escrita fiscal do estabelecimento incorporado - Impossibilidade de transferência de crédito por incorporação de estabelecimento descontinuado
18.081 25/09/18 Obrigações acessórias - Veículo sinistrado registrado como bem do ativo imobilizado da empresa segurada - Emissão de Nota Fiscal para a Seguradora
18.073 25/09/18 Regime especial previsto no artigo 2º-A do Decreto nº 62.647/2017 - Operações de venda para contribuinte do imposto
18.065 25/09/18 Custos financeiros (juros) - Base de cálculo
18.058 25/09/18 Obrigações acessórias - Atividade concomitante de comercialização e depósito de terceiros - Armazenagem de mercadorias próprias e de terceiros
18.057 25/09/18 Doação com reserva de usufruto - Valor do bem a ser considerado para determinação da base de cálculo
18.045 25/09/18 Prestação de serviço de transporte - Crédito outorgado - Artigo 11 do Anexo III do RICMS/SP - Revogação por parte de um Estado membro - Opção retroativa
18.014 25/09/18 Obrigações acessórias - Ponto de recebimento de pilhas e baterias usadas - Emissão de Nota Fiscal de entrada englobando as pilhas e baterias entregues diariamente por não contribuintes
17.991 25/09/18 Assistência técnica - Recebimento de bem que contém parte ou peça com defeito - Substituição de parte ou peça em garantia - Envio da parte ou peça defeituosa ao estabelecimento fabricante - Emissão de Nota Fiscal
17.921 25/09/18 Prestação de serviço de transporte - Crédito outorgado - Artigo 11 do Anexo III do RICMS/SP - Revogação por parte de um Estado membro
17.918 25/09/18 Isenção na prestação de serviço de transporte de estudantes ou trabalhadores (artigo 78, Anexo I, do RICMS/2000) - Fretamento contínuo - Condições para fruição do benefício - Aglomeração Urbana de Jundiaí (Lei Complementar Paulista nº 1.146/2011)
17.897 25/09/18 Aquisição interestadual de mercadorias por empresa optante pelo Simples Nacional
17.874 25/09/18 Armazém geral optante pelo regime do Simples Nacional - Depositante de outra Unidade da Federação - Saída das mercadorias depositadas para estabelecimento diverso do depositante - Incidência - Nota Fiscal
17.862 25/09/18 Remessa de caixas de papelão vazias - Retorno das caixas de papelão acondicionando mercadorias - Isenção - Artigo 82 do Anexo I do RICMS/2000
17.824 25/09/18 Operações internas - Comercialização de pão francês, com código NCM 19059090, em forma de massa crua, aos supermercados que irão assá-lo, antes da venda para consumidor final - Inaplicabilidade da substituição tributária
17.804 25/09/18 Venda de cana-de-açúcar em pé - Corte realizado pela adquirente
17.165 25/09/18 Obrigações Acessórias - Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro - CFOP
18.321 24/09/18 Obrigações acessórias - Remessa de medicamentos adquiridos por unidade hospitalar, não contribuinte, (para fins de uso e consumo) com destino a armazém geral, com posterior retorno dos medicamentos à unidade hospitalar para efetiva utilização na prestação de serviço
18.268 24/09/18 Crédito - Material de embalagem comercial destinado ao acondicionamento de mercadorias comercializadas no varejo
18.267 24/09/18 Crédito - Material de embalagem comercial destinado ao acondicionamento de mercadorias comercializadas no varejo
18.263 24/09/18 Isenção - Operações com cogumelo seco fatiado em embalagem de apresentação - Inaplicabilidade
18.240 24/09/18 Aquisição de mercadoria por consumidor final não contribuinte de outro Estado para entrega em local de obra de construção civil em Estado diferente do adquirente - Emissão de Nota Fiscal
18.218 24/09/18 Redução de base de cálculo - Alcance
18.199 24/09/18 Produtor rural - Venda de plantação de eucaliptos (madeira em pé) - Corte realizado pelo adquirente
18.191 24/09/18 Operações com refrigerantes e energéticos envasados - Essência recebida de terceiro encomendante e demais insumos fornecidos pelo industrializador - Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro
18.187 24/09/18 Obrigações Acessórias - Venda para entrega futura - Desistência da venda - Cancelamento da Nota Fiscal de simples faturamento
18.172 24/09/18 Obrigações acessórias - Retorno de mercadoria não entregue em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Manifestação do destinatário
18.171 24/09/18 Obrigações Acessórias - Compra de bezerro para engorda e posterior venda do boi gordo - CFOPs aplicáveis
18.153 24/09/18 CNAE - Estabelecimento atacadista e varejista
18.130 24/09/18 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Industrializador paulista e autor da encomenda de outro Estado - Insumos de origem estrangeira, adquiridos no mercado interno e enviados ao industrializador pelo autor da encomenda - Código de situação tributária (CST) utilizado na Nota Fiscal
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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